Disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Republicação da Portaria nº 126/2020/CGM-G por ter saído com incorreções na publicação do dia 09/09/2020.
Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020
Disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto nos artigos 42 e seguintes do Decreto Municipal n.º 59.496, de 08 de junho de 2020;
RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A designação dos responsáveis pelo controle interno dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverá ser feita nos termos dos artigos 42 e seguintes do Decreto Municipal n.º 59.496, de 08 de junho de 2020.
§ 1º A designação do agente público responsável pelo controle interno deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no prazo de até 15 dias, contados da data da indicação feita pelo titular do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal à Controladoria Geral do Município.
§ 2º Eventual alteração do responsável pelo controle interno deve ser comunicada à Controladoria Geral do Município, ocasião em que devem ser observados os mesmos procedimentos previstos no caput e parágrafos deste artigo.
Art. 2º Caberá ao responsável pelo controle interno a interlocução com a Controladoria Geral do Município para o recebimento de diretrizes e orientações relativas ao planejamento e desenvolvimento das atividades de controle interno previstas no art. 42, parágrafo único, do Decreto Municipal n.º 59.496, de 08 de junho de 2020, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades.
Capítulo II
Da Capacitação
Art. 3º A Controladoria Geral do Município disponibilizará capacitação para aprimoramento do exercício das atividades de controle interno aos servidores designados, com vistas à formação básica nos temas de controle interno relacionados às atribuições previstas no art. 42 do Decreto Municipal n. 59.496, de 08 de junho de 2020.
Parágrafo único. A capacitação se dará por meio do Centro de Formação em Controle Interno, com a colaboração dos servidores indicados no Anexo Único desta Portaria.
Capítulo III
Do Plano de Trabalho e do Relatório de Atividades
Art. 4º Os responsáveis pelo controle interno enviarão à Controladoria Geral do Município, até o último dia útil de fevereiro, um plano de trabalho formalizando as ações que serão desempenhadas durante o ano.
Art. 4º Os responsáveis pelo controle interno enviarão à Controladoria Geral do Município, até o último dia útil de março, um plano de trabalho formalizando as ações que serão desempenhadas durante o ano(Redação dada pela Portaria CGM n° 7/2023)
Parágrafo único. Fica alterado para o 15º dia útil de maio o prazo previsto no art. 4º, §2º.(Incluído pela Portaria CGM n° 7/2023)
§1º. Caberá à Assessoria Técnica do Gabinete da Controladoria Geral do Município o recebimento e o processamento dos planos de trabalho, que serão encaminhados aos servidores designados no Anexo Único desta Portaria para avaliação.
§2º. Após a avaliação dos planos de trabalho, a Controladoria Geral do Município poderá propor alterações, que serão enviadas ao órgão de origem até o último dia útil de abril.
Art. 5º Os responsáveis pelo controle interno elaborarão relatório anual de atividades, com a demonstração do efetivo cumprimento das ações constantes do plano de trabalho, bem como dos benefícios alcançados pelas atividades desenvolvidas.
§1º. O relatório anual deverá ser encaminhado à Controladoria Geral do Município até o último dia útil de dezembro.
§2°. Caberá à Assessoria Técnica do Gabinete da Controladoria Geral do Município o recebimento e o processamento dos relatórios de atividades, que serão encaminhados para análise dos servidores designados no Anexo Único desta Portaria.
§3º. Após a avaliação dos relatórios de atividades, a Controladoria Geral do Município poderá propor recomendações a serem observadas pelo órgão de origem na elaboração do próximo plano de trabalho, as quais serão encaminhadas até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à apresentação do relatório.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 6º. Os casos omissos em relação aos termos desta portaria serão decididos pelo Controlador Geral do Município.
Art. 7º. Fica revogada a Portaria SMJ/CGM nº 28, de 20 de março de 2018.
Anexo Único
Ficam designados os agentes públicos abaixo relacionados como responsáveis pela avaliação dos planos de trabalho apresentados pelos responsáveis pelo controle interno:
I – Coordenadoria de Auditoria Geral - Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social:(Revogado pela Portaria CGM nº 19/2022)
1. Titular: Andre Takashi Sakugawa - RF 835.994.6;
2. Suplente: Debora Yuri Dondo - RF 835.993.8.
II – Coordenadoria de Auditoria Geral - Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano e Meio Ambiente:(Revogado pela Portaria CGM nº 19/2022)
1. Titular: Estevão Smach, RF 856.885.5;
2. Suplente: Marcelo Fidalgo Neves, RF 779.296.4.
III – Coordenadoria de Auditoria Geral - Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Gestão:(Revogado pela Portaria CGM nº 19/2022)
1. Titular: Barbarah da Silva Dantas, RF 843.743.2;
2. Suplente: Willian Klingenhoff Cavallini, RF 843.731.9.
IV – Coordenadoria de Promoção da Integridade:
1. Titular: Rafael de Oliveira Costa – RF 881.004.4;
1 . Titular: Misaac Dezsa Cavalcante Souza – RF 889.395.1;(Redação dada pela Portaria CGM n° 163/2021)
1. Titular: Eden dos Santos Costa - RF 836.041.3;(Redação dada pela Portaria CGM n° 40/2022)
1. Titular: Thulio Manoel Costa de Oliveira - RF 849.121.6;(Redação dada pela Portaria CGM n° 9/2023)
2. Suplente: Bianca Lisboa Jacom – RF 859.395-7.
2. Suplente: Ricardo Figueirêdo Veiga – RF 852.992.2. (Redação dada pela Portaria CGM n° 163/2021)
2. Suplente: Bianca Lisboa Jacom - RF 859.395.7.(Redação dada pela Portaria CGM n° 9/2023)
V – Ouvidoria Geral do Município:
1. Titular: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250-2;
2. Suplente: Luan Vinicius de Souza – RF 839.266-8.
VI – Corregedoria Geral do Município:(Revogado pela Portaria CGM nº 108/2021)
1. Titulares: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota – RF 791.682.5 e Laís Araújo Guerra – RF 843.746.7;
2. Suplente: Luciana dos Santos Ferreira – RF 856.653.4.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo