Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM Nº 163 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Portaria nº 163/2021/CGM-G, de 12 de novembro de 2021
Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art.1º - O inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
IV – Coordenadoria de Promoção da Integridade:
1. Titular: Misaac Dezsa Cavalcante Souza – RF 889.395.1;
2. Suplente: Ricardo Figueirêdo Veiga – RF 852.992.2.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo