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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 19 de 20 de Abril de 2022

Altera a Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Portaria n. 19/2022/CGM-G

Altera a Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto nos artigos 42 e seguintes do Decreto Municipal n.º 59.496, de 08 de junho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os incisos I, II e III do Anexo Único da Portaria nº 126/2020/CGM-G.

Art. 2º Designar, para desempenhar as atividades previstas no art. 4º, §1º, e no art. 5º, §2º da Portaria, os servidores abaixo relacionados:

I - Coordenadoria de Auditoria Geral - Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações:

1. Titulares: Paulo Yoshiro Yuuki - RF 836.499.1 e Claudia Valente - RF 856.644.5

2. Suplente: Anelisa Zerlin - RF 836.046.4 e Helen Fernanda Biazon - RF 843.737.8

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo