Altera a Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Portaria n. 19/2022/CGM-G
Altera a Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto nos artigos 42 e seguintes do Decreto Municipal n.º 59.496, de 08 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os incisos I, II e III do Anexo Único da Portaria nº 126/2020/CGM-G.
Art. 2º Designar, para desempenhar as atividades previstas no art. 4º, §1º, e no art. 5º, §2º da Portaria, os servidores abaixo relacionados:
I - Coordenadoria de Auditoria Geral - Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações:
1. Titulares: Paulo Yoshiro Yuuki - RF 836.499.1 e Claudia Valente - RF 856.644.5
2. Suplente: Anelisa Zerlin - RF 836.046.4 e Helen Fernanda Biazon - RF 843.737.8
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo