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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 9 de 9 de Fevereiro de 2023

Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 

PORTARIA CGM 09, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 

THALITA ABDALA ARIS, Controladora Geral do Município de São Paulo - Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art.1º O inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 

(...)

IV - Coordenadoria de Promoção da Integridade:

1. Titular: Thulio Manoel Costa de Oliveira - RF 849.121.6;

2. Suplente: Bianca Lisboa Jacom - RF 859.395.7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo