Altera a Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplinou a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Portaria nº 108/2021/CGM-G, de 18 de maio de 2021
Altera a Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o novo ciclo de capacitação voltado aos responsáveis pelo controle interno, realizado entre os dias 11 e 12 de maio, com vistas a oferecer subsídios para o desenvolvimento das atividades previstas no art. 42, parágrafo único, do Decreto Municipal n.º 59.496/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, no tocante ao ano de 2021, para 31/05/2021 o prazo previsto no art. 4º, caput, da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020.
Parágrafo único. Fica alterado, no tocante ao ano de 2021, para 30/06/2021 o prazo previsto no art. 4º,§2º.
Art. 2º Fica revogado o inc. VI do Anexo Único da Portaria em epígrafe.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo