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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 35 de 20 de Agosto de 2021

Institui o Conselho Superior de Assuntos Estratégicos da Guarda Civil Metropolitana.

Portaria 35/GCM/2021.

Instiuir Conselho Superior de Assuntos Estratégicos da Guarda Civil Metropolitana.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os incisos I, II, IV, VI, IX e X do artigo 2° do Decreto 52.904, de 06 de janeiro de 2012 que dispõe sobre a definição das atribuições das funções gratificadas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, criadas pela Lei 15.365, de 25 de março de 2011;

Considerando incisos II e III, parágrafo 2° do artigo 8° do Decreto 56.796 de 05 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre a definição das atribuições dos cargos de provimento efetivo que compõem a carreira do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei 16.239, de 19 de julho de 2015;

Considerando o artigo 16 do 58.199, DE 18 de abril de 2018 que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas que especifica, bem como introduz alterações em dispositivos dos Decretos 52.649, de 15 de setembro de 2011, 55.003, de 4 de abril de 2014, 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e 50.945, de 26 de outubro de 2009;

Considerando a necessidade de assessorar o Comando Geral da GCM com informações, planejamento e apoio nas diversas decisões estratégicas e de interesse da Corporação;

Considerando que as decisões estratégicas precedem de mecanismos que utilizam processos metodológicos para medir problemas, estabelecer metas e definir plano de ação a fim atingir o interesse público.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Conselho Superior de assuntos Estratégicos da Guarda Civil Metropolitana – CSAE - GCM, subordinado diretamente ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 2° - O Conselho Superior de assuntos Estratégicos da Guarda Civil Metropolitana - CSAE será composto por:

I - ex-Comandantes Gerais e ex-Subcomandantes da Instituição, ativos;

II – Inspetores Superintendentes.

§ 1° O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana poderá convidar, sem ônus para Administração, a título de colaboradores, ex-Comandantes Gerais e ex-Subcomandantes aposentados.

§ 2° A Presidência do Conselho Superior de Assuntos Estratégicos da Guarda Civil Metropolitana - CSAE-GCM,  será exercida, preferencialmente,  pelo Ex-Comandante Geral mais antigo ou por Inspetor Superintendente indicado pelo Comandante Geral da GCM.

SEDE DO CONSELHO

Art. 3° - A Sede do  Conselho Superior de Assuntos Estratégicos da Guarda Civil Metropolitana - CSAE-GCM, até deliberação posterior,  ficará situada na Academia de Formação em Segurança Urbana.

§ 1° Os Membros do Conselho poderão estar lotados em Unidades fora da Academia de Formação em Segurança Urbana e quando convocados, deverão se apresentar para as reuniões.

§ 2° Os meios e materiais necessários para o funcionamento do Conselho Superior de Assuntos Estratégicos da Guarda Civil Metropolitana - CSAE-GCM serão providenciados pelo Comando Geral da GCM.

DAS REUNIÕES

Art. 4° - As reuniões do Conselho serão convocadas pelo Comandante Geral da GCM, Subcomandante da GCM, bem como pelo Presidente do Conselho.

Art. 5° - As reuniões do Conselho deverão:

I – ser registradas em SEI, iniciados exclusivamente para os assuntos do Conselho;

II – ser previamente agendadas.

Paragrafo único. As reuniões poderão ser realizadas por vídeo conferência.

OBJETIVO

Art. 6° - Cabe ao Conselho Superior de Assuntos Estratégicos da Guarda Civil Metropolitana - CSAE-GCM, produzir material técnico/acadêmico, quando solicitado ou por iniciativa individual/coletiva, sobre:

I - informações de Inteligência;

II - informações de cunho operacional e planejamento;

III - informações logísticas;

IV - análise dos Currículos dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento em todos os níveis da carreira, bem como sugestão de novos currículos; 

V - análise de Normas Operacionais e Administrativas em geral;

VI - propostas de melhorias para os serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana;

VII - informações de cunho administrativo em geral;

VIII - outros assuntos de interesse da Corporação  demandados pelo Comando Geral da GCM. 

Parágrafo único. Todo estudo e material produzido pelo Conselho deve ser encaminhado ao Comandante Geral.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 20 de agosto de 2021.

AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo