Dispõe sobre a definição das atribuições das funções gratificadas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, criadas pela Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011.
DECRETO Nº 52.904, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a definição das atribuições das funções gratificadas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, criadas pela Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. As funções gratificadas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, criadas pela Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, ficam com suas atribuições definidas na conformidade deste decreto.
Art. 2°. São atribuições da função gratificada de Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Símbolo FGC-6:
I - comandar, coordenar e dirigir a Guarda Civil Metropolitana;
II - aprovar e submeter ao Secretário Municipal de Segurança Urbana o planejamento estratégico das áreas subordinadas, identificando as metas, os objetivos e os indicadores a serem alcançados;
III - representar a Guarda Civil Metropolitana, especialmente perante o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, objetivando o desenvolvimento de ações integradas para a área de segurança pública e urbana;
IV - empreender ações institucionais da Guarda Civil Metropolitana junto à comunidade, em consonância com a política estratégica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V - comunicar à autoridade superior, imediatamente, fatos de natureza grave ocorridos na Guarda Civil Metropolitana, solicitando as necessárias intervenções;
VI - estabelecer normas de ação, ordens, regulamentos e outros instrumentos administrativos que regulem as atividades específicas da Guarda Civil Metropolitana;
VII - estabelecer normas internas, observada a legislação em vigor e as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para a concessão da cautela e do porte de arma de fogo funcional e particular ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana;
VIII - responder as solicitações dos meios de comunicação e de organizações públicas e da sociedade quanto às atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Metropolitana, em conformidade com as diretrizes superiores;
IX - orientar a definição de metas, acompanhamento e avaliação de resultados para as atividades da Guarda Civil Metropolitana;
X - propor e implementar medidas técnicas, operacionais e administrativas, visando ao aperfeiçoamento, atualização e modernização da Guarda Civil Metropolitana;
XI - apreciar e submeter ao Secretário Municipal de Segurança Urbana os pedidos de licenças, remanejamentos e designações;
XII - indicar os substitutos para as funções de Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana e Comandantes Superintendentes, por ocasião de seus impedimentos legais.
Art. 3º. São atribuições da função gratificada de Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, Símbolo FGC-5:
I - substituir o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em suas ausências ou impedimentos legais;
II - formular, com seus subordinados, e propor, em conjunto com o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o planejamento estratégico das áreas subordinadas, identificando objetivos e metas a serem alcançados;
III atuar e zelar pelo fiel cumprimento do planejamento estratégico emanado do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, em conformidade com o Acordo de Metas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
IV avaliar, analisar e propor estudos e ações voltados à alocação de recursos humanos e materiais, de modo a atender os Programas de Proteção da GCM, em conformidade com as diretrizes do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V - participar dos estudos e projetos acordados no Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, assim como elaborar pareceres e propostas referentes à atuação da Guarda Civil Metropolitana;
VI - assegurar que as determinações emanadas dos órgãos e níveis hierárquicos superiores sejam transmitidas a toda a Corporação, a fim de garantir a uniformidade das informações e a consecução dos objetivos traçados;
VII - apoiar as áreas subordinadas, de modo a alocar os recursos humanos e materiais existentes, a fim de propiciar o atendimento de apoio às ações definidas como prioritárias pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VIII - cumprir e fazer cumprir as ordens e orientações emanadas do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana e do Secretário Municipal de Segurança Urbana;
IX - atuar para que os servidores da Guarda Civil Metropolitana tenham atenção médica e social especializada;
X - atuar para que os titulares de cargos de chefia tenham a capacitação adequada, de modo a otimizar a gestão de recursos humanos;
XI - utilizar os resultados da avaliação de desempenho para fins de reconhecimento e premiação dos Guardas Civis Metropolitanos;
XII - responder pela disciplina na Guarda Civil Metropolitana e atuar para que o regulamento disciplinar seja observado, bem assim para que sejam adotadas, imediatamente, medidas apuratórias e saneadoras, com vistas à preservação dos interesses da Corporação e da Administração Pública;
XIII implementar e supervisionar a adoção de medidas preventivas de cunho ético-disciplinar perante os integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
XIV - orientar a organização das atividades culturais e esportivas e autorizar a Banda Musical, o Coral e outros grupos culturais e equipes esportivas da Guarda Civil Metropolitana a participar de eventos internos e externos, conforme diretrizes superiores.
Art. 4º. São atribuições das funções gratificadas de Comandante Superintendente, Símbolo FGC-4:
I - comandar, coordenar e gerenciar a Superintendência para a qual for designado;
II - formular e apresentar o planejamento estratégico e propostas para sua área de atuação, tendo em vista as diretrizes e os objetivos traçados pelo Comando Geral da GCM e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
III - elaborar estudos e propostas de ação, de modo a maximizar a utilização dos recursos humanos e materiais com o propósito de atingir os objetivos dos planos, programas e metas estabelecidos;
IV - transmitir ao sistema de dados da Guarda Civil Metropolitana, aos seus superiores e ao Observatório da Violência e Criminalidade da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as informações referentes à sua área de atuação, a fim de subsidiar as decisões superiores;
V - assegurar que as determinações emanadas dos órgãos e níveis hierárquicos superiores sejam transmitidas a toda a Corporação, de maneira a garantir a uniformidade das informações e a consecução dos objetivos traçados;
VI - orientar e atuar para que os seus subordinados sejam tratados com urbanidade e igualdade de condições, bem como para a garantia de adequado ambiente de trabalho;
VII - planejar, organizar e coordenar, mediante determinação do Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana e com base nas diretrizes do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana e do Secretário Municipal de Segurança Urbana, o emprego do efetivo subordinado nas operações especiais e nas grandes operações;
VIII - elaborar, em conjunto com os dirigentes das unidades subordinadas, relatório ao Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, informando as necessidades logísticas para o desempenho das missões e operações atribuídas à Superintendência;
IX - prestar assistência a seus superiores hierárquicos e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana;
X - exercer as atividades de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Guarda Civil Metropolitana organizados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, desde que possua comprovada formação ou conhecimento da matéria a ser ministrada;
XI - substituir o Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana em seus impedimentos legais, quando designado pelo Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 5º. São atribuições da função gratificada de Coordenador, Símbolo FGC-4, da Coordenadoria de Análise e Planejamento, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
I - planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
II - controlar as atividades desenvolvidas pelo Observatório da Violência e Criminalidade da Cidade de São Paulo;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
III - desenvolver e implantar métodos e técnicas de controle de qualidade referentes ao processamento estatístico e georreferenciado das bases de dados geradoras de informação à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
IV - apoiar a Comissão de Tecnologia de Informação, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio do desenvolvimento de ações de modernização tecnológica;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
V - assegurar o fiel cumprimento das diretrizes do Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 6º. São atribuições da função gratificada de Chefe de Gabinete do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, Símbolo FGC-3:(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas, administrativas e de assessoramento ao Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
II - desenvolver as atividades relacionadas às representações institucionais do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
III - supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 7º. São atribuições das funções gratificadas de Comandante Operacional, Símbolo FGC-3:
I - comandar, coordenar e gerenciar o Comando Operacional para o qual for designado;
II - estabelecer, em conjunto com as Superintendências, os planos de ação para cada Programa de Proteção da GCM, das Inspetorias Regionais subordinadas, objetivando a otimização dos recursos humanos e materiais e a melhor estruturação das operações em conformidade com as peculiaridades da sua área de atuação;
III - orientar e supervisionar a elaboração dos planos de trabalho que integram os contratos de prestação de serviços, no âmbito das Inspetorias Regionais subordinadas;
IV - atuar, perante a Superintendência de Operações, como gestor dos contratos de prestação de serviços, no âmbito das Inspetorias Regionais subordinadas;
V- estabelecer objetivos e metas para as operações estruturadas;
VI - assegurar, por meio dos indicadores pré-estabelecidos pela Superintendência de Planejamento e pela Superintendência de Operações, o alcance das metas e objetivos;
VII - orientar e fiscalizar seus subordinados quanto ao cumprimento das ordens emanadas, a fim de garantir a qualidade e a eficácia das missões exercidas pela Guarda Civil Metropolitana;
VIII - controlar e fiscalizar a gestão operacional e administrativa das unidades subordinadas, em conformidade com as diretrizes do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;
IX atuar e zelar pelo cumprimento das diretrizes do Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
X - exercer as atividades de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Guarda Civil Metropolitana organizados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, desde que possua comprovada formação ou conhecimento na matéria a ser ministrada;
XI - organizar e disponibilizar os recursos humanos e materiais aos respectivos Superintendentes, para eventual emprego do efetivo em missões especiais determinadas pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;
XII - substituir o Comandante Superintendente em seus impedimentos legais, quando designado;
XIII - prestar assistência aos seus superiores e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana;
XIV - aprovar os planejamentos operacionais das unidades subordinadas;
XV indicar, a seus superiores, profissionais da Guarda Civil Metropolitana para o exercício de funções gratificadas, bem como recomendar substituições e remanejamentos.
Art. 8º. São atribuições das funções gratificadas de Comandante Operacional Adjunto, Símbolo FGC-2:
I - substituir o Comandante Operacional em seus impedimentos legais;
II - assessorar o Comandante Operacional nas atividades administrativas e operacionais do Comando Operacional;
III - assegurar e controlar o fiel cumprimento das metas estabelecidas para o Comando Operacional;
IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Comandante Operacional.
Art. 9º. São atribuições das funções gratificadas de Comandante Regional, FGC-2:
I - comandar, gerenciar e dirigir a unidade para a qual for designado;
II - executar o planejamento operacional da unidade, visando o melhor emprego dos recursos materiais e humanos nos Programas de Proteção da GCM, com base nas diretrizes do Comando Geral e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
III - propor planos e ações prioritários, em conformidade com as diretrizes superiores e programas estabelecidos para a Guarda Civil Metropolitana, em face das metas e dos resultados a serem alcançados;
IV - determinar e assegurar que as operações sejam estruturadas e executadas de maneira que os subordinados tenham compreensão clara das suas atribuições;
V - promover e controlar a gestão dos recursos humanos, da logística e dos equipamentos, de modo a assegurar o cumprimento das ações operacionais e administrativas;
VI - zelar e responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do plano de metas e dos contratos de prestação de serviços, no âmbito da unidade para a qual for designado;
VII - propor a normatização dos procedimentos operacionais e administrativos no âmbito da Corporação;
VIII - administrar a unidade de modo a assegurar condições adequadas de trabalho aos seus subordinados;
IX - adotar medidas voltadas à atualização das atribuições e responsabilidades dos seus subordinados, bem como dirimir eventuais dúvidas;
X - identificar as necessidades de aprimoramento profissional e de assistência especializada a seus subordinados;
XI - aplicar as sanções disciplinares no âmbito de sua competência;
XII - prestar assistência operacional e administrativa aos superiores hierárquicos;
XIII desenvolver, entre seus subordinados, o sentimento do dever e o devotamento à causa pública;
XIV - transmitir, pessoalmente ou por intermédio de um Inspetor, o boletim interno da Guarda Civil Metropolitana aos seus subordinados;
XV - prestar assistência às unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e onde esta designar, de acordo com a legislação vigente;
XVI - exercer as atividades de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Guarda Civil Metropolitana organizados pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, desde que possua comprovada formação ou conhecimento na matéria a ser ministrada;
XVII - elaborar e enviar, ao comando, relatório com os fatos e ocorrências, no âmbito de sua competência, bem como a avaliação de resultados das ações sob sua responsabilidade.
Art. 10. São atribuições da função gratificada de Diretor, FGC2, da Divisão de Manutenção e Logística, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
I - dirigir as atividades de manutenção, apoio logístico, aquisição de bens, materiais e serviços, necessários ao bom funcionamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas;
II - custodiar o acervo documental, elaborando periodicamente estatísticas sobre a administração logística e patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
III - atender as necessidades logísticas e de materiais para o bom desempenho operacional das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana;
IV - subsidiar o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, as Superintendências de Planejamento e de Operações, no que se refere ao gerenciamento e aplicabilidade dos recursos materiais e financeiros para a execução dos serviços da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 11. São atribuições da função gratificada de Diretor, Símbolo FGC-2, da Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma, da Guarda Civil Metropolitana:
I - dirigir os trabalhos desenvolvidos pela Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma, da GCM;
II - intermediar as ações desenvolvidas em conjunto com outros órgãos oficiais que colaborem para a efetivação da expedição de documentos de identificação funcional;
III - controlar a expedição de documento oficial de identificação funcional, bem como acompanhar a execução dos trabalhos referentes às avaliações periódicas do efetivo da GCM;
IV - fiscalizar a concessão de porte de arma de fogo ao efetivo da GCM.
Art. 12. São atribuições da função gratificada de Diretor, Símbolo FGC-2, da Divisão de Disciplina, da Guarda Civil Metropolitana:
I - dirigir as atividades da Divisão de Disciplina, visando a celeridade dos procedimentos e a qualificação dos dirigentes de unidades, com vistas à redução de situações de indisciplina;
II - propor medidas preventivas, visando reduzir infrações recorrentes durante o desenvolvimento das atividades do efetivo da GCM;
III- assessorar o Comandante Geral e o Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana nas ações disciplinares e corretivas junto ao efetivo da GCM;
IV - cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Comando Geral da GCM e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio de procedimentos de coordenação e orientação ao efetivo da Corporação.
Art. 13. São atribuições da função gratificada de Diretor, Símbolo FGC-2, da Divisão de Esportes e Cultura, da Guarda Civil Metropolitana, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
I - dirigir as atividades da Divisão de Esportes e Cultura;
II - elaborar, implementar, promover e estimular as atividades culturais e esportivas da GCM;
III - coordenar a prática de educação física nas unidades da GCM, estimulando e viabilizando meios para a melhoria da qualidade de vida e saúde do efetivo;
IV - propiciar o treinamento e aprimoramento do efetivo da Banda Musical e Coral da GCM, acompanhando o desenvolvimento das atividades realizadas por esses servidores;
V elaborar, periodicamente, relatórios sobre as atividades realizadas pela divisão, visando a melhoria de desempenho e aperfeiçoamento do efetivo da GCM.
Art. 14. São atribuições da função gratificada de Diretor, Símbolo FGC-2, da Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento, da Guarda Civil Metropolitana:
I - dirigir as atividades referentes ao Sistema de Telecomunicações e Videomonitoramento da Guarda Civil Metropolitana;
II - gerenciar os recursos tecnológicos e a disseminação dos dados apurados, em cumprimento às metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em conjunto com as Superintendências de Planejamento e de Operações;
III - estabelecer normas de orientação referentes ao Sistema de Comunicação da Guarda Civil Metropolitana, bem como colaborar com a integração de órgãos externos para a operacionalização e disseminação das informações produzidas;
IV - propiciar a capacitação continuada, técnica e específica dos servidores da Central de Telecomunicações, para o aprimoramento da pronta resposta no atendimento ao munícipe e à melhoria contínua dos serviços prestados pela GCM;
V - elaborar relatórios técnicos para estudo e aquisição de tecnologia aplicada ao setor.
Art. 15. São atribuições da função gratificada de Diretor, Símbolo FGC-2, da Divisão Técnica de Acompanhamento e Avaliação, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:
I - dirigir as atividades da Divisão Técnica de Acompanhamento e Avaliação, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento territorial dos Programas de Proteção da GCM, em conformidade com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral da GCM, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Art. 15. São atribuições da função gratificada de Diretor, Símbolo FGC–2, da Divisão Técnica de Correições, Avaliação e Permanência – DTCAP, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:(Redação dada pelo Decreto nº 55.763/2014)
I – dirigir, orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os serviços executados pela ronda disciplinar e pelas equipes de avaliação e permanência, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;(Redação dada pelo Decreto nº 55.763/2014)
II - orientar a equipe de trabalho no desenvolvimento de suas atividades com base nas metodologias definidas conjuntamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento e Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, com foco na qualidade e na melhoria contínua dos serviços prestados pela Corporação.
Art. 16. São atribuições da função gratificada de Diretor, Símbolo FGC-2, da Diretoria de Gestão Interna, do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
I - dirigir as atividades da Diretoria de Gestão Interna, promovendo a coordenação administrativa, de logística e de recursos humanos do Centro de Formação em Segurança Urbana;
II - efetuar o acompanhamento e execução dos recursos orçamentários e financeiros destinados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana para a melhoria da infraestrutura do CFSU;
III - assessorar o Coordenador Geral, do Centro de Formação em Segurança Urbana, nas questões relacionadas ao patrimônio e à estrutura organizacional do CFSU;
IV - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com vistas à implementação de melhorias dos processos produtivos do CFSU.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 17. São atribuições da função gratificada de Diretor, Símbolo FGC-2, da Coordenadoria de Análise e Planejamento, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
I - apoiar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento;
II - manter relações institucionais e desenvolver ações em conjunto com outros órgãos públicos e da sociedade civil organizada, para a captação de informações estatísticas e georreferenciadas de interesse da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
III - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo Programa de Qualidade da Pasta, com vistas à implementação de melhorias dos processos produtivos da Coordenadoria.
Art. 18. São atribuições das funções gratificadas de Coordenador de Programa, Símbolo FGC-1:(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
I - coordenar as atividades do Programa de Proteção para o qual for designado, em conformidade com os dispositivos legais e normas vigentes;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
II - subsidiar o planejamento operacional dos Programas de Proteção em âmbito municipal e regional, de acordo com as diretrizes do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
III - desenvolver e propor planejamento para as unidades da Guarda Civil Metropolitana, por meio de informações produzidas pelo Observatório da Violência e Criminalidade da Cidade de São Paulo, da Coordenadoria de Análise e Planejamento.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 19. São atribuições da função gratificada de Presidente de Comissão, Símbolo FGC-1, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:
I - presidir as Comissões Processantes Permanentes da Corregedoria Geral da GCM;
II - instaurar e dar celeridade aos procedimentos sob sua responsabilidade;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a lisura nos procedimentos disciplinares;
IV - formalizar, dar encaminhamento e acompanhar os processos administrativos disciplinares do Quadro da Guarda Civil Metropolitana;
V - coordenar as Comissões Processantes, supervisionando e deliberando sobre suas atividades.
Art. 20. As atribuições dos cargos de provimento efetivo de Inspetor Superintendente, Ref. QGC-8, Inspetor de Agrupamento, Ref. QGC-7 e de Inspetor Regional, Ref. QGC-6, todos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana QGC, serão definidas em decreto específico.
Art. 21. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, todos do Decreto n° 50.525, de 26 de março de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
AILTON ARAUJO BRANDÃO, Secretário Municipal de Segurança Urbana - Substituto
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo