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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 33 de 29 de Janeiro de 2016

Trata da Unidade de Execução Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para Coordenação dos projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros.

PORTARIA 33 DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Trata da unidade de execução municipal – UEM, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para coordenação dos projetos inseridos no programa nacional de apoio à administração fiscal para os municípios brasileiros - PNAFM

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os dispostos nos itens 3.3 e 4.2 do Regulamento Operacional do PNAFM, aprovado pela Portaria SE/MF 107/2010, e item 1 – Módulo II do Manual de Gestão Financeira dos Projetos Ampliados do PNAFM,

RESOLVE:

I – Consolidar as Portarias de nos. 158-PREF, de 16.05.2013, 040-PREF, de 19.01.2015, 85-PREF, de 06.03.2013, 157-PREF, de 16.05.2013 e 041-PREF, de 19.01.2015, conforme texto abaixo:

Art. 1º A Unidade de Execução Municipal – UEM é responsável pela coordenação dos projetos do Município de São Paulo, inseridos por meio do Projeto Municipal, no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM, pela administração dos recursos financeiros e demais obrigações estabelecidas no contrato de subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do PNAFM.

Parágrafo Único - A UEM funciona vinculada à Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação – COTEC da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

DA COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A UEM possui a seguinte composição:

I – Estrutura Básica:

a) 1 (um) Coordenador Geral;

b) 1 (um) Coordenador Técnico;

c) 1 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro;

d) 1 (um) Coordenador Geral Substituto;

e) 1 (um) Coordenador Técnico Substituto;

f) 1 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro Substituto.

II – Estrutura Complementar:

a) Grupos Gerenciais – GG.

§ 1º A UEM é dirigida pelo Coordenador Geral;

§ 2º A composição da Coordenação da UEM deverá considerar a multidisciplinariedade e a proporção mínima de 2/3 (dois terços) de servidores municipais efetivos, prioritariamente com dedicação exclusiva, vedada a coordenação do Projeto por consultoria externa.

Art. 3º Os Coordenadores da UEM são designados pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º Os Grupos Gerenciais – GG são instituídos mediante Portaria do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

§ 1º Haverá um Grupo Gerencial para cada Produto do Projeto Municipal em vigor no âmbito do PNAFM.

§ 2º Os Grupos Gerenciais serão compostos por servidores indicados pelos Responsáveis de cada Órgão beneficiário de projeto a ser desenvolvido com recursos do PNAFM e designados pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

§ 3º Cada Grupo Gerencial terá um Coordenador e seu respectivo suplente, indicados pelos Responsáveis de cada Órgão beneficiário e designados pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

§ 4º O Coordenador e seu respectivo suplente de cada Grupo Gerencial são Assistentes de Monitoramento no âmbito do PNAFM.

§ 5º Na escolha dos membros dos Grupos Gerenciais deverá ser considerada a competência técnica em suas áreas de atuação, bem como a capacidade de disseminação dos princípios da modernização a todas as áreas por ela atingidas.

DAS COMPETÊNCIAS:

Art. 5º A UEM é responsável por:

I) Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico proposta de alteração do Regimento Interno, conforme necessário;

II) Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico proposta de alteração do Manual de Procedimentos nas Aquisições Efetuadas no Âmbito dos Projetos Apoiados pelo PNAFM;

III) Coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto Municipal;

IV) Elaborar e submeter à UCP as revisões do Projeto Municipal, em conformidade com as normas do PNAFM;

V) Elaborar e encaminhar a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, os relatórios de progresso do projeto físico;

VI) Administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto Municipal;

VII) Elaborar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no Regulamento Operativo – ROP do PNAFM;

VIII) Prestar apoio à UCP e à Caixa Econômica Federal - CAIXA nas auditorias da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União - SFC/CGU e nas avaliações do Projeto;

IX) Atender às solicitações da UCP e da CAIXA para envio de documentos, relatórios e demonstrativos pertinentes ao Projeto Municipal;

X) Definir, em conjunto com os Grupos Gerenciais da UEM, como serão as responsabilidades por decisões que afetam a execução do Projeto Municipal;

XI) Adotar as medidas necessárias aos desembolsos de recursos do convênio, bem como realizar o registro de dados necessários ao acompanhamento da execução física e financeira dos projetos;

XII) Induzir a ampla participação e o envolvimento de todas as áreas funcionais participantes, como beneficiadas ou colaboradoras da modernização administrativa e fiscal do Município.

DAS ATRIBUIÇÕES:

Art. 6º Ao Coordenador Geral cabe:

I) Promover articulação estratégica e permanente com a UCP e com a CAIXA;

II) Elaborar a programação de trabalho da UEM e apoiar todos os grupos internos durante a etapa de implementação do Projeto Municipal;

III) Divulgar, interna e externamente, o conteúdo do Projeto Municipal aprovado, bem como as ações implementadas ou em andamento.

IV) Realizar a gestão do Projeto Municipal em nível estratégico.

Art. 7º Ao Coordenador Técnico cabe:

I) Coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto Municipal;

II) Divulgar as diretrizes e as recomendações técnicas do BID interna e externamente;

III) Elaborar os relatórios de acompanhamento.

IV) Elaborar propostas de revisão do Projeto Municipal, com o apoio do Coordenador Administrativo Financeiro, e submeter ao Coordenador Geral.

V) Apoiar os Grupos Gerenciais nos aspectos técnicos atinentes à gestão e execução do Projeto Municipal.

VI) Prover ao Coordenador Geral as informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 8º Ao Coordenador Administrativo Financeiro compete:

I) Administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto Municipal;

II) Preparar e apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no ROP e detalhados em capítulo próprio do Manual Operacional – MOP do PNAFM.

III) Apoiar os Grupos Gerenciais nos aspectos administrativos e financeiros atinentes à gestão e execução do Projeto Municipal.

IV) Prover ao Coordenador Geral as informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 9º Ao Assistente de Monitoramento cabe:

I) Apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos indicadores do Programa;

II) Apoiar a UEM na elaboração dos relatórios de acompanhamento.

Art. 10 Ao Coordenador do Grupo Gerencial compete:

I) Elaborar os projetos das respectivas Secretarias, em especial os cronogramas, planos de trabalho, termos de referência e demais documentos relativos aos projetos sob sua responsabilidade;

II) Elaborar a proposta orçamentária e financeira de cada exercício, com o auxílio do Coordenador Administrativo-Financeiro;

III) Avaliar constantemente a pertinência das ações relativas ao desenvolvimento de seus projetos;

IV) Solicitar ao Coordenador Técnico a alteração de seus projetos, caso identifique sua necessidade;

V) Conduzir as aquisições de bens e serviços necessárias aos projetos sob sua responsabilidade, em conformidade com as normas do PNAFM;

VI) Acompanhar e fornecer dados para a viabilização das auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União;

VII) Executar e garantir, por meio da implantação de mecanismos de controle, que os projetos sob sua responsabilidade observem parâmetros de efetividade, cronograma, custo, escopo e qualidade;

VIII) Prestar tempestivamente todas as informações necessárias relativas ao acompanhamento dos projetos sob sua responsabilidade, quando solicitado pelo Coordenador Técnico ou Administrativo-Financeiro;

IX) Cadastrar e atualizar, no mínimo uma vez por mês, os dados relativos à execução dos projetos nas ferramentas de gestão indicadas pelo Coordenador Técnico ou Administrativo-Financeiro;

X) Cumprir tempestivamente as solicitações dos Coordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro;

XI) Solicitar a indicação de servidores para compor a equipe do projeto, quando necessário;

XII) Comunicar aos Coordenadores Técnico e Administrativo Financeiro a abertura de processo administrativo para as aquisições de bens e serviços, informando seu respectivo número de identificação.

§ 1º As ferramentas de gestão mencionadas no inciso IX do caput deste artigo são aquelas que visam a eficiência no processo de coleta de dados, tais como documentos, planilhas, portais “web” e similares.

§ 2º Cabe às Secretarias beneficiárias viabilizar a execução dos projetos, com a utilização de sua própria estrutura administrativa, observando a legalidade e regularidade dos processos administrativos referentes às aquisições de bens e serviços e zelando pela correta utilização dos recursos financeiros e adequada gestão das despesas.

Art. 11. São também atribuições da UEM as constantes no Regimento Interno próprio.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 12. Caso ocorra atrasos no cronograma de execução, de forma que o término do projeto possa vir a exceder o prazo previsto no PNAFM, ou caso ocorra alteração no escopo ou nos quantitativos do projeto, os recursos a ele destinados poderão sofrer remanejamento de ofício para outros projetos inseridos no PNAFM.

§ 1º O Coordenador Geral decidirá, mediante proposta dos Coordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro, as propostas de remanejamento de recursos financeiros alocados aos projetos.

§ 2º Poderá haver revisão de ofício ou remanejamento de recursos financeiros do projeto, em caso de descumprimento reiterado, por parte do Coordenador do Grupo Gerencial, das solicitações do Coordenador Técnico ou do Coordenador Administrativo Financeiro.

Art. 13 Os integrantes da UEM manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores da Prefeitura, com vistas à consecução dos objetivos do Projeto Municipal.

Art. 14 Fica determinado que os servidores da Prefeitura deverão, por solicitação do Coordenador Geral da UEM, prestar todo o apoio necessário à implementação do Projeto Municipal.

Art. 15 A UEM tem o seu Regimento Interno aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Portaria SF nº 123, de 15 de setembro de 2012.

Art. 16 Os procedimentos de contratações e aquisições no âmbito do PNAFM deverão observar, além das normas gerais e específicas vigentes, os requisitos estabelecidos em manual próprio aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 17 Os casos omissos nesta Portaria e que não estiverem disciplinados no Regimento Interno da UEM serão dirimidos pelo Coordenador Geral da UEM, com ciência do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 18 Fica delegada ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a competência para dispor sobre a coordenação e execução dos projetos do Município de São Paulo inseridos no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM.

Art. 19 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias de nos. 158-PREF, de 16.05.2013, 85-PREF, de 06.03.2013, 040-PREF, de 19.01.2015, 157-PREF, de 16.05.2013 e 041-PREF, de 19.01.2015, em face da consolidação desta Portaria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo