PORTARIA 85/13 - PREF
DE 6 DE MARÇO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I- Instituir Grupos Gerenciais para o acompanhamento dos projetos incluídos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
DO GRUPO GERENCIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO MAPA DIGITAL
1- Fica constituído o Grupo Gerencial para a contratação e acompanhamento da execução dos seguintes serviços, no âmbito do projeto Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal, denominado Grupo Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal:
I- Recobrimentos aerofotogramétrico e por Laser, com geração de modelos digitais tridimensionais e de ortofotos;
II- Mapeamento da Cobertura Vegetal e georreferenciamento do mapeamento da vegetação significativa;
III- Auditoria dos produtos decorrentes do inciso I;
IV- Auditoria dos produtos decorrentes do Inciso II.
1.1- Nos termos do Decreto 45.992/05, a Prodam será interveniente nos contratos relativos aos serviços previstos no projeto Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal.
2- Os serviços abaixo descritos, quando relativos aos serviços elencados nos incisos I e III do artigo 1º, são de competência dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; se relativos aos incisos II e IV, aos servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
I subsidiar a elaboração dos termos de referência;
II acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte quanto às possíveis dúvidas técnicas que venham a ocorrer;
III gerir a execução dos serviços, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal UEM;
IV prestar informações relativas ao andamento do projeto;
V efetuar o aceite dos produtos e serviços que integram o projeto, após parecer técnico da interveniente dos referidos contratos, quando necessário.
3- O Grupo Gerencial relativo ao projeto Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal será constituído pelos seguintes servidores:
I Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Na qualidade de coordenador, Ricardo Neves, RF nº 687.611.1;
b) Fernando José Dias Correa, RF nº 694.855.3;
c) Flavio Tavares Mendes, RF nº 805.841.5;
d) Lucas Castelo Branco Soares, RF nº 805.864.4.
II- Da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) Flavio Laurenza Fatigati, RF nº 628.876.6;
b) Hélia Maria Santa Bárbara Pereira, RF nº 639.637.2;
c) Ricardo José Francischetti Garcia, RF nº 573.993.4;
III Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) Silvio César Lima Ribeiro, RF 627.664.4;
b) Edson Capitânio, RF 722.618.7;
4- O Grupo poderá requisitar o apoio técnico dos órgãos da administração direta ou indireta da Prefeitura da Cidade de São Paulo para o acompanhamento e aceite dos serviços, comunicando previamente o gestor da área demandada.
5- O Grupo subsidiará os trabalhos da Comissão de Licitação nos processos referentes às aquisições previstas no projeto.
DO GRUPO GERENCIAL PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO
6- Fica constituído o Grupo Gerencial para definir as especificações, realizar as contratações, acompanhar as execuções, efetuar as avaliações e proceder às intervenções necessárias para os cursos de capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no âmbito do projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros PNAFM, denominado Grupo Capacitação Técnica dos Servidores.
7- Compete ao Grupo Gerencial do Projeto Capacitação Técnica dos Servidores:
I - elaborar os termos de referência visando à aquisição dos cursos de capacitação elencados no projeto;
II acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte técnico e administrativo dentro dos limites da sua atuação para dirimir possíveis dúvidas que venham a ocorrer;
III prover apoio para a boa execução de cada curso, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;
IV - efetuar a avaliação dos cursos, empregando as informações da avaliação como subsídio para a melhoria contínua da capacitação;
V prestar as informações relativas ao andamento do projeto;
VI realizar ações de intervenção, adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que os cursos possam alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.
8- O Grupo Gerencial do Projeto Capacitação Técnica dos Servidores será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I Na qualidade de coordenador, Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF 805.891-1, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
II - Andrezza Karina Domingues, RF 725.121-1, da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos;
III Keila Alves da Silva, RF 743.023-1, da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos;
IV Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF nº 755.942-9, da Subsecretaria da Receita Municipal;
V Ana Paula Higa Fujita, RF nº 805.720-6, da Subsecretaria da Receita Municipal;
VI Juliana Hervilha Ligero, RF nº 785.674-1, da Subsecretaria do Tesouro Municipal;
DO GRUPO GERENCIAL PARA EDUCAÇÃO FISCAL
9- Fica constituído o Grupo Gerencial para definir as especificações, realizar as contratações, implementar as ações, efetuar as avaliações e proceder às intervenções necessárias para o programa de Educação Fiscal, no âmbito do projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros PNAFM, denominado Grupo Educação Fiscal.
10- Compete ao Grupo Gerencial do Projeto Educação Fiscal:
I conceber e implementar o projeto de Educação Fiscal, no âmbito do Município de São Paulo;
II acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte técnico e administrativo dentro dos limites da sua atuação para dirimir possíveis dúvidas que venham a ocorrer;
III zelar pela boa execução de todas as fases do projeto, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal UEM;
IV efetuar a avaliação das ações, empregando as informações da avaliação como subsídio para a melhoria contínua do projeto;
V prestar as informações relativas ao andamento do projeto;
VI realizar ações de adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que o projeto possa alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.
11- O Grupo Gerencial do Projeto Educação Fiscal será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I Na qualidade de coordenadora, Ana Paula Higa Fujita, RF nº 805.720.6, da Subsecretaria da Receita Municipal
II - Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF nº 755.942.9, da Subsecretaria da Receita Municipal;
III Edson Hiroshi Yamasaki, RF nº 805.725.7, da Subsecretaria da Receita Municipal;
IV Alberto Yukio Abe, RF nº 805.704.4, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação.
DO GRUPO GERENCIAL PARA MODERNIZAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO
12- Fica constituído o Grupo Gerencial para execução das atividades relacionadas à aquisição, instalação e configuração inicial de equipamentos e softwares necessários para a modernização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, de acordo com projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros PNAFM, denominado Grupo Modernização da Infraestrutura Tecnológica.
13- Compete ao Grupo Modernização da Infraestrutura Tecnológica:
I - elaborar os termos de referência visando à aquisição dos equipamentos e softwares elencados no projeto;
II acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte quanto às possíveis dúvidas técnicas que venham a ocorrer;
III - gerir o projeto, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;
IV - efetuar a homologação e o aceite dos equipamentos e softwares entregues, em conjunto com o gestor da área beneficiária do projeto;
V prestar as informações relativas ao andamento do projeto.
14- O Grupo Modernização da Infraestrutura Tecnológica será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I Na qualidade de coordenador, Michael Constanzo Di Battista, RF nº 805.754.1, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
II - Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF nº 805.891.1, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
III Danilo Hatsumura, RF nº 805.653.6, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV - Lucas Castelo Branco Soares, RF nº 805.864.4, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
V - Flavio Tavares Mendes, RF nº 805.841.5, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
VI Marcelo de Campos Ferraz Filho, RF nº 756.003.6, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
DO GRUPO GERENCIAL PARA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
15- Fica constituído o Grupo Gerencial para elaborar proposta de documento de visão e escopo, bem como termo de referência da solução a ser contratada, acompanhando a licitação e execução do projeto Solução de Atendimento Virtual da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, denominado Grupo Solução de Atendimento Virtual.
16- Compete ao Grupo Gerencial da Solução de Atendimento Virtual:
I - definir os requisitos de negócio e elaborar os termos de referência visando à contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento do projeto;
II - gerir o projeto, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;
III - prestar suporte técnico quanto à especificação das regras de negócio relativas aos bens e serviços relativos ao projeto;
IV - realizar testes nas funcionalidades e elaborar relatório a fim de validar e verificar as entregas;
V - efetuar a homologação e o aceite das funcionalidades da solução, em conjunto com o gestor da área beneficiária do projeto;
VI prestar as informações relativas ao andamento do projeto.
17- O Grupo Gerencial da Solução de Atendimento Virtual será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I Na qualidade de coordenador, Mauricio Akihiro Maki, RF nº 755.999.2, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
II - Eduardo Soares Nogueira, RF nº 685.959.3, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
III - Alexandre Vency Yang, RF nº 805.869.5, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV - Hilton Miyahira, RF nº 805.747.8, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
V - Rafael Moreira de Assunção, RF nº 805.601.3, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
VI - Vanderley Hermogenes Sampaio Junior, RF nº 755.942.9, da Subsecretaria da Receita Municipal;
VII - José Antonio Docampo, RF nº 686.934.3, da Subsecretaria da Receita Municipal;
VIII Ivani Faria, RF nº 687.502.5, da Subsecretaria da Receita Municipal;
IX - Raphael Augusto Daniel Grilo, RF nº 805.744.3, da Subsecretaria do Tesouro Municipal;
X - Rubia Formaggi e Silva, RF nº 781.963.3, da Assessoria de Comunicação.
18- A definição do escopo, das funcionalidades, dos produtos e dos componentes de software será efetuada conforme o seguinte procedimento:
I - O Grupo Solução de Atendimento Virtual será responsável pela elaboração de relatórios sobre as atividades, coletar formulários e documentos a serem utilizados na solução e descrever procedimentos de negócios, métricas de cálculo com a finalidade de confeccionar o sistema;
II - O Subsecretário da Receita Municipal SUREM, o Subsecretário do Tesouro Municipal SUTEM e o Coordenador Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC decidirão pela validação dos documentos e relatórios elencados no inciso I deste artigo.
19- A homologação das funcionalidades, dos produtos e dos componentes de software entregues e o aceite definitivo da Solução de Atendimento Virtual serão efetuados como segue:
I - O Grupo Solução de Atendimento Virtual será responsável pela elaboração de relatórios finais sobre as atividades realizadas no âmbito de suas atribuições;
II - O Grupo Solução de Atendimento Virtual, fundamentado pelos relatórios elaborados na forma descrita no inciso I, apresentará aos Subsecretários da (SUTEM quando for o caso) da SUREM, proposta quanto à aceitação dos produtos entregues, cabendo a estes a efetiva decisão a respeito da aceitação;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20- Na ausência ou impedimento do coordenador do grupo gerencial, o substituto será indicado pelo Coordenador Geral da UEM São Paulo.
21- Os integrantes dos Grupos Gerenciais constituídos nos artigos 6º, 9º, 12 e 15 deverão ser alocados em funções e/ou em módulos específicos a critério de seu respectivo Coordenador.
21.1- Para a consecução dos objetivos do Grupo Gerencial, o Coordenador poderá realizar a criação, o remanejamento ou extinção das funções e/ou módulos de acordo com a conveniência e a oportunidade.
22- Os Grupos Gerenciais constituídos nos artigos 6º, 9º, 12 e 15 poderão requisitar o auxílio técnico e/ou administrativo das unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para a execução do projeto, sempre que houver necessidade, comunicando previamente o gestor da área demandada.
23- Os Grupos Gerenciais constituídos nos artigos 6º, 9º, 12 e 15 acompanharão, caso seja solicitado, os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e da Divisão de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico nos processos referentes à aquisição de bens e serviços necessários ao projeto.
24- Os Grupos Gerenciais constituídos nos artigos 6º, 9º, 12 e 15 serão extintos após a finalização de todos os projetos, ou ateste em todos os produtos, conforme sua esfera de competência, ou pela perda do objeto.
25- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
P 157/13(PREF)-ALTERA AS ALINEAS "A" E "B" DO INCISO II DO ITEM 3, INCLUI AS ALINEAS "D" E "E" NO INCISO II DO ITEM 3 E INCISO XI NO ITEM 17 DA PORT.
P 41/15(PREF)-REVOGA A PORTARIA
P 33/16(PREF)-REVOGA A PORTARIA