Altera os Grupos Gerenciais para o acompanhamento dos projetos incluídos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
PORTARIA 41/15 - PREF
DE 19 DE JANEIRO DE 2015
Altera os Grupos Gerenciais para o acompanhamento dos projetos incluídos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os dispostos nos itens 3.3 e 4.2 do Regulamento Operacional do PNAFM, aprovado pela Portaria SE/MF 107/2010, e item 1 constante no Módulo II do Manual de Gestão Financeira dos Projetos Ampliados do PNAFM,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os Grupos Gerenciais atuais e incluir novos Grupos Gerenciais para o acompanhamento dos projetos incluídos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
CAPÍTULO I
DO GRUPO GERENCIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO MAPA DIGITAL
Art. 2º. O Grupo Gerencial passa a ter por atribuições a contratação e acompanhamento da execução dos seguintes serviços, no âmbito do projeto Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal, denominado Grupo Atualização do Mapa Digital:
I - Recobrimentos aerofotogramétrico e por Laser, com geração de modelos digitais tridimensionais e de ortofotos;
II - Mapeamento da Cobertura Vegetal e georreferenciamento do mapeamento da vegetação significativa;
III - Auditoria dos produtos decorrentes do inciso I;
IV - Auditoria dos produtos decorrentes do inciso II.
Parágrafo único. Nos termos do Decreto nº 54.785, de 23 de janeiro de 2014, a PRODAM será interveniente nos contratos relativos aos serviços previstos no projeto Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal.
Art. 3º. Os serviços abaixo descritos, quando relativos aos serviços elencados nos incisos I e III do artigo 1º, são de competência dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; se relativos aos incisos II e IV, aos servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I - subsidiar a elaboração dos termos de referência;
II - acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte quanto às possíveis dúvidas técnicas que venham a ocorrer;
III - zelar pela boa execução de todas as fases do projeto, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal – UEM;
IV - efetuar a avaliação das ações, empregando as informações da avaliação como subsídio para a melhoria contínua do projeto;
V - prestar as informações relativas ao andamento do projeto;
VI - realizar ações de adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que o projeto possa alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.
Art. 4º. O Grupo Gerencial relativo ao projeto Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal passa a ser constituído pelos seguintes servidores:
I - Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
a) Na qualidade de coordenador, Ricardo Neves, RF 687.611.1;
b) Fernando José Dias Correa, RF 694.855.3;
c) Daniel Brasil Magnani, RF 816.834.2;
d) Alessandro Nascimento de Sousa, RF 816.818.1.
II - Da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) Ingrid de Góis Schult, RF 777.513.0;
b) Ricardo José Francischetti Garcia, RF 573.993.4;
c) José Ricardo Ribeiro Hoffmann, RF 707.047.1;
d) Maria Rosa Pisani, RF 528.896.7.
III - Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) Silvio César Lima Ribeiro, RF 627.664.4;
b) Edson Capitânio, RF 722.618.7.
Art. 5º. O Grupo poderá requisitar o apoio técnico dos órgãos da administração direta ou indireta da Prefeitura da Cidade de São Paulo para o acompanhamento e aceite dos serviços, comunicando previamente o gestor da área demandada.
Art. 6º. O Grupo subsidiará os trabalhos da Comissão de Licitação nos processos referentes às aquisições previstas no projeto.
CAPÍTULO II
DO GRUPO GERENCIAL PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Art. 7º. O Grupo Gerencial passa a ter por atribuições definir as especificações, realizar as contratações, acompanhar as execuções, efetuar as avaliações e proceder às intervenções necessárias para os cursos de capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no âmbito do projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, denominado Grupo Capacitação Técnica dos Servidores.
Art. 8º. Compete ao Grupo Gerencial do Projeto Capacitação Técnica dos Servidores:
I - elaborar os termos de referência visando à aquisição dos cursos de capacitação elencados no projeto;
II - acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte técnico e administrativo dentro dos limites da sua atuação para dirimir possíveis dúvidas que venham a ocorrer;
III - prover apoio para a boa execução de cada curso, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;
IV - efetuar a avaliação dos cursos, empregando as informações da avaliação como subsídio para a melhoria contínua da capacitação;
V - prestar as informações relativas ao andamento do projeto;
VI - realizar ações de intervenção, adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que os cursos possam alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.
Art. 9º. O Grupo Gerencial do Projeto Capacitação Técnica dos Servidores passa a ser constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I - Na qualidade de coordenadora, Andrezza Karina Domingues, RF 725.121.1, da Escola Municipal de Administração Fazendária;
II - Waltonio Saião de Melo, RF 634.249.3;
III - Juliana Martins Rocha, RF 805.866.1;
IV - Bruno Rafael Proserpio Martins, RF 816.784.2;
V - Marcus Rogerio Oliveira dos Santos, RF 757.043.1;
VI - Tania Valéria Redondo, RF 672.173.7;
VII - Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos, RF 687.362.6;
VIII - Ana Paula Higa Fujita, RF 805.720.6;
IX - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467.7;
X - Rosária Amador Rodrigues, RF 794.433.1;
XI - Roberto Shigueru Yabuuti, RF 805.706.1;
XII - Hilton Miyahira, RF 805.747.8.
CAPÍTULO III
DO GRUPO GERENCIAL PARA EDUCAÇÃO FISCAL
Art. 10. O Grupo Gerencial passa a ter por atribuições definir as especificações, realizar as contratações, implementar as ações, efetuar as avaliações e proceder às intervenções necessárias para o programa de Educação Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no âmbito do projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, denominado Grupo Educação Fiscal.
Art. 11. Compete ao Grupo Gerencial do Projeto Educação Fiscal:
I - conceber e implementar o projeto de Educação Fiscal, no âmbito do Município de São Paulo;
II - acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte técnico e administrativo dentro dos limites da sua atuação para dirimir possíveis dúvidas que venham a ocorrer;
III - zelar pela boa execução de todas as fases do projeto, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal – UEM;
IV - efetuar a avaliação das ações, empregando as informações da avaliação como subsídio para a melhoria contínua do projeto;
V - prestar as informações relativas ao andamento do projeto;
VI - realizar ações de adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que o projeto possa alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.
Art. 12. O Grupo Gerencial do Projeto Educação Fiscal passa a ser constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I - Na qualidade de coordenadora, Renata Fabiana Mariquito, RF 810.709.2, da Subsecretaria da Receita Municipal;
II - Ana Paula Higa Fujita, RF 805.720.6;
III - Edson Hiroshi Yamasaki, RF 805.725.7;
IV - Tatiana Yumi Takeuti, RF 816.755-9;
V - Mauricio Akihiro Maki, RF 755.999.2.
CAPÍTULO IV
DO GRUPO GERENCIAL PARA MODERNIZAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO
Art. 13. O Grupo Gerencial passa a ter por atribuições a execução das atividades relacionadas à aquisição, instalação e configuração inicial de equipamentos e softwares necessários para a modernização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, de acordo com projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, denominado Grupo Modernização da Infraestrutura Tecnológica.
Art. 14. Compete ao Grupo Modernização da Infraestrutura Tecnológica:
I - elaborar os termos de referência visando à aquisição dos equipamentos e softwares elencados no projeto;
II - acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte quanto às possíveis dúvidas técnicas que venham a ocorrer;
III - gerir o projeto, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;
IV - efetuar a homologação dos equipamentos e softwares entregues;
V - prestar as informações relativas ao andamento do projeto;
VI - realizar ações de adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que o projeto possa alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.
Art. 15. O Grupo Modernização da Infraestrutura Tecnológica passa a ser constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I - Na qualidade de coordenador, Daniel Brasil Magnani, RF 816.834.2, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
II - Danilo Hatsumura, RF 805.653.6, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
III - Marcelo de Campos Ferraz Filho, RF 756.003.6, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV - Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF 805.891.1, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
V - Lucas Marques Morais de Lima, RF 816.831.8, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
VI - Rafael Cavalcante Santana, RF 816.838.5, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
VII - Eduardo Wiegmann Vieira, RF 816.841.5, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
VIII - Rodrigo Rage Ferro, RF 816.844.0, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IX - Outros servidores a serem indicados pelo Coordenador-Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
CAPÍTULO V
DO GRUPO GERENCIAL PARA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
Art. 16. O Grupo Gerencial passa a ter por atribuições elaborar proposta de documento de visão e escopo, bem como termo de referência da solução a ser contratada, acompanhando a licitação e execução do projeto Solução de Atendimento Virtual da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, denominado Grupo Solução de Atendimento Virtual.
Art. 17. Compete ao Grupo Gerencial da Solução de Atendimento Virtual:
I - definir os requisitos de negócio e elaborar os termos de referência visando à contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento do projeto;
II - gerir o projeto, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;
III - prestar suporte técnico quanto à especificação das regras de negócio relativas aos bens e serviços relativos ao projeto;
IV - realizar testes nas funcionalidades e elaborar relatório a fim de validar e verificar as entregas;
V - efetuar a homologação das funcionalidades da solução, em conjunto com o gestor da área beneficiária do projeto;
VI - prestar as informações relativas ao andamento do projeto;
VII - realizar ações de adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que o projeto possa alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.
Art. 18. O Grupo Gerencial da Solução de Atendimento Virtual passa a ser constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I - Na qualidade de coordenador, Mauricio Akihiro Maki, RF 755.999.2, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
II - Eduardo Soares Nogueira, RF 685.959.3, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
III - Felipe Augusto Archangelo, RF 816.839.3, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV - Outros servidores a serem indicados pelos Subsecretários da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
CAPÍTULO VI
DO GRUPO GERENCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DO MACROPROCESSO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 19. Fica constituído o Grupo Gerencial para elaborar proposta de documentos de visão e escopo, bem como termos de referência das soluções a serem contratadas e implantadas, acompanhando a licitação e execução do Projeto de Implantação dos Sistemas do Macroprocesso da Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, denominado Grupo Macroprocesso da Arrecadação Tributária.
Art. 20. Compete ao Grupo Gerencial do Macroprocesso da Arrecadação Tributária:
I - definir os requisitos de negócio e elaborar os termos de referência visando à contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento do projeto;
II - gerir o projeto, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;
III - prestar suporte técnico quanto à especificação das regras de negócio relativas aos bens e serviços relativos ao projeto;
IV - realizar testes nas funcionalidades e elaborar relatório a fim de validar e verificar as entregas;
V - efetuar a homologação das funcionalidades da solução, em conjunto com o gestor da área beneficiária do projeto;
VI - prestar as informações relativas ao andamento do projeto;
VII - realizar ações de adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que o projeto possa alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.
Art. 21. O Grupo Gerencial do Macroprocesso da Arrecadação Tributária será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I - Na qualidade de coordenador, Luciano Felipe de Paula Capato, RF 755.941.1, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
II - Ricardo Moreira Muniz, RF 805.717.6, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
III - Eduardo Soares Nogueira, RF 685.959.3, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV - Juçara Veiga Antoniassi, RF 726.377.5, da Subsecretaria da Receita Municipal;
V - Fabiano Martins de Oliveira, RF 805.920.9, da Subsecretaria do Tesouro Municipal;
VI - Fernando Fernandes Bernardino, RF 755.994.1 da Subsecretaria do Tesouro Municipal.
Art. 22. A definição do escopo, das funcionalidades, dos produtos e dos componentes de software será efetuada conforme o seguinte procedimento:
I - O Grupo Macroprocesso da Arrecadação Tributária será responsável pela elaboração de relatórios sobre as atividades, coletar formulários e documentos a serem utilizados na solução e descrever procedimentos de negócios, métricas de cálculo com a finalidade de confeccionar o sistema;
II - O Subsecretário da Receita Municipal – SUREM, o Subsecretário do Tesouro Municipal – SUTEM e o Coordenador Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação – COTEC, conforme o caso, decidirão pela validação dos documentos e relatórios elencados no inciso I deste artigo.
CAPÍTULO VII
DO GRUPO GERENCIAL PARA RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA PGM
Art. 23. Fica constituído o Grupo Gerencial para execução das atividades relacionadas à aquisição, instalação e configuração inicial de equipamentos e softwares necessários para a modernização do parque tecnológico da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, denominado Grupo Renovação do Parque Tecnológico da Procuradoria Geral do Município - PGM.
Art. 24. Compete ao Grupo Renovação do Parque Tecnológico da PGM:
I - elaborar os termos de referência visando à aquisição dos equipamentos e softwares elencados no projeto;
II - acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte quanto às possíveis dúvidas técnicas que venham a ocorrer;
III - gerir o projeto, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;
IV - efetuar a homologação e o aceite dos equipamentos e softwares entregues, em conjunto com o gestor da área beneficiária do projeto;
V - prestar as informações relativas ao andamento do projeto;
VI - realizar ações de adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que o projeto possa alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.
Art. 25. O Grupo Renovação do Parque Tecnológico da PGM será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos:
I - Na qualidade de coordenadora, Adriana Branco Agnese, RF 696.444.3;
II - Amadeu da Costa Afonso, RF 750.139.1;
III - Maria Antonieta Sofia, RF 505.486.9;
IV - Railda Maria de Oliveira, RF 612.726.6.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Na ausência ou impedimento do coordenador do grupo gerencial, o substituto será indicado pelo Coordenador Geral da UEM São Paulo.
Art. 27. Os integrantes dos Grupos Gerenciais a que se referem os artigos 7º, 10, 13, 16, 19 e 23 deverão ser alocados em funções e/ou em módulos específicos a critério de seu respectivo Coordenador.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos do Grupo Gerencial, o Coordenador poderá realizar a criação, o remanejamento ou extinção das funções e/ou módulos de acordo com a conveniência e a oportunidade.
Art. 28. Os Grupos Gerenciais a que se referem os artigos 7º, 10, 13, 16, 19 e 23 poderão requisitar o auxílio técnico e/ou administrativo das unidades da respectiva Secretaria para a execução do projeto, sempre que houver necessidade, comunicando previamente o gestor da área demandada.
Art. 29. Os Grupos Gerenciais a que se referem os artigos 7º, 10, 13, 16 e 19 acompanharão, caso seja solicitado, os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e da Divisão de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico nos processos referentes à aquisição de bens e serviços necessários ao projeto.
Art. 30. Os Grupos Gerenciais a que se referem os artigos 7º, 10, 13, 16, 19 e 23 serão extintos após a finalização de todos os projetos, ou homologação em todos os produtos, conforme sua esfera de competência, ou pela perda do objeto.
Art. 31. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias de nºs 85-PREF, de 06 de março de 2013 e 157-PREF, de 16 de maio de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2015, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo