Nomeia os Coordenadores da Unidade de Execução Municipal UEM e dos Grupos Gerenciais GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros PNAFM.
PORTARIA 68/16 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 68 /2016, de 23de março de 2016
Nomeia os Coordenadores da Unidade de Execução Municipal UEM e dos Grupos Gerenciais GG do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros PNAFM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Portaria 33-PREF/16 relativa à UEM,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os Coordenadores responsáveis pela coordenação e execução do PNAFM, bem como sua competência para esta nomeação, consagrada na Portaria 33-PREF/16,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS COORDENAÇÕES DA UEM
Art. 1º A Coordenação Geral do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I. André Tomiatto de Oliveira, RF nº 755.995.0, servidor efetivo, Coordenador Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (COTEC) Coordenador;
II. Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF nº 805.891.1, servidor efetivo lotado em COTEC Substituto.
Art. 2º A Coordenação Técnica do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I. Danilo Hatsumura, RF nº 805.653.6, servidor efetivo lotado em COTEC Coordenador;
II. Felipe Toledo Bittar, RF nº 816.837.7, servidor efetivo lotado em COTEC Substituto.
Art. 3º A Coordenação Administrativo-Financeira do Programa será de competência dos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I. Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF nº 805.891.1, servidor efetivo lotado em COTEC Coordenador;
II. Daniel Brasil Magnani, RF nº 816.834.2, servidor efetivo lotado em COTEC Substituto.
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS GERENCIAIS
Art. 4º O Grupo Gerencial do Produto Macroprocessos do Crédito Tributário será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I. Rodrigo Rage Ferro, RF nº 816.844.0, servidor efetivo lotado em COTEC Coordenador;
II. Ruben de Castro Heuseler, RF nº 826.610.7, servidor efetivo lotado em COTEC Suplente.
Art. 5º O Grupo Gerencial do Produto Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I. Enéas Buriham Junior, RF nº 688.224.2, servidor efetivo lotado em COTEC Coordenador;
II. Marcelo de Campos Ferraz Filho, RF nº 756.003.6, servidor efetivo lotado em COTEC Suplente.
Art. 6º O Grupo Gerencial do Produto Procuradoria Geral do Município Modernizada será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
I. Cristiano de Arruda Barbirato, RF nº 755.994.1, servidor efetivo lotado em PGM Coordenador;
II. Viviane Teresa Haffner Gaspar Antonio, RF nº 753.839.1, servidora efetiva lotada em PGM Suplente;
III. Amadeu da Costa Afonso, RF nº 750.139.1, servidor efetivo lotado em PGM;
IV. Maria Antonieta Sofia, RF nº 505.486.6, servidora efetiva lotada em PGM.
Art. 7º O Grupo Gerencial do Produto Capacitação dos Servidores da Secretaria de Finanças será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I. Regina Vitória Soares Garcia, RF nº 687.270.1, servidora efetiva lotada em EMAF Coordenadora;
II. Tânia Rodrigues Annunciado Garbato, RF nº 787.087.6, servidora efetiva lotada em EMAF Suplente.
Art. 8º O Grupo Gerencial do Produto Mapeamento Digital será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
I. Ricardo Neves, RF nº 687.611.1, servidor efetivo lotado em DIMAP Coordenador;
II. Alessandro Nascimento de Souza, RF nº 816.818.1, servidor efetivo lotado em DIMAP Suplente.
Art. 9º O Grupo Gerencial do Produto Modernização do Arquivo Municipal e Aprimoramento da Política de Gestão Documental na Prefeitura do Município de São Paulo será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Gestão:
I. Marcela Tapajós e Silva, RF nº 822.418.8, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Coordenadora;
II. Mariana Brito, RF nº 842.932.6, servidora comissionada lotada em SMG Suplente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os integrantes dos Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II deverão ser alocados em funções e/ou em módulos específicos a critério de seu respectivo Coordenador.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos do Grupo Gerencial, o Coordenador poderá realizar a criação, o remanejamento ou extinção das funções e/ou módulos de acordo com a conveniência e a oportunidade.
Art. 11. Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II poderão requisitar o auxílio técnico e/ou administrativo das unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para a execução do projeto, sempre que houver necessidade, comunicando previamente o gestor da área demandada.
Art. 12. Os Grupos Gerenciais constituídos no Capítulo II acompanharão, caso seja solicitado, os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e da Divisão de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico nos processos referentes à aquisição de bens e serviços necessários ao projeto.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo