CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 158 de 16 de Maio de 2013

Constitui a Unidade de Execução Municipal – UEM, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para coordenação dos projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM.

 

PORTARIA 158/13 - PREF

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO os dispostos nos itens 3.3 e 4.2 do Regulamento Operacional do PNAFM, aprovado pela Portaria SE/MF nº 107/2010, e item 1 – Módulo II do Manual de Gestão Financeira dos Projetos Ampliados do PNAFM,

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade de Execução Municipal – UEM, criada pela Portaria 400-PREF, de 17.04.2012, é responsável pela coordenação dos projetos do Município de São Paulo inseridos no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros – PNAFM, pela administração dos recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de subempréstimo a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do PNAFM.

Parágrafo Único -  A UEM funcionará vinculada à Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação – COTEC da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

DA COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A UEM terá a seguinte composição:

I – Estrutura Básica:

a) 1 (um) coordenador geral;

b) 1 (um) coordenador técnico;

c) 1 (um) coordenador administrativo e financeiro;

d) 20 (vinte) assistentes de monitoramento de processos;

d) 14 (quatorze) assistentes de monitoramento de processos;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

e) 1 (um) coordenador geral substituto;

f) 1 (um) coordenador técnico substituto;

g) 1 (um ) coordenador administrativo e financeiro substituto.

II – Estrutura Complementar:

a) Grupos Gerenciais – GG.

§ 1º A UEM será dirigida pelo Coordenador-Geral;

§ 2º Na composição da Coordenação da UEM deverá ser considerada a proporção mínima de 2/3 (dois terços) de servidores municipais efetivos, prioritariamente com dedicação exclusiva, vedada a coordenação do Projeto por consultoria externa.

Art. 3º A estrutura básica da UEM será composta dos seguintes servidores:

I) André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0, na qualidade de Coordenador-Geral;

II) Keity Yamamoto, RF 805.792.3, na qualidade de Coordenador Técnico;

III) Cristiano Augusto Codonho Ferreira, RF 805.552.1, na qualidade de Coordenador Administrativo Financeiro;

IV) Satie Kimura, RF 690.146.8, na qualidade de assistente de monitoramento de processos;

V) Andrezza Karina Domingues, RF 725.121.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico ;

VI) Michael Constanzo Di Battista, RF 805.754.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

VII) Márcia Hallage Varella Guimarães, RF 650.265., na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Procuradoria Geral do Município;

VIII) Lucas Castelo Branco Soares, RF 805.864.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

IX) Flavio Tavares Mendes, RF 805.841.5, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

X) Ricardo Neves, RF 687.611.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

XI) Edson Hiroshi Yamasaki, RF 805.725.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

XII) Ana Paula Higa Fujita, RF 805.720.6, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

XIII) Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF 755.942.9, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

XIV) Alberto Yukio Abe, RF 805.704.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

XV) Edson Capitânio, RF 722.618.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XVI) Silvio César Lima Ribeiro, RF 627.664.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XVII) Evando Reis, RF 732.489.8, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XVIII) Milton Roberto Persoli, RF 747.680.9, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XIX) Ricardo José Francischetti Garcia, RF 573.993.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XX) Cristiano Augusto Codonho Ferreira, RF 805.552.1, na qualidade de coordenador-geral substituto;

XXI) Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF 805.891.1, na qualidade de coordenador administrativo e financeiro substituto;

XXII) Maria das Graças da Silva Menezes Fernandes, RF 805.595.5, na qualidade de coordenador técnico substituto;

XXIII) Ingrid de Góis Schult Godoy Moreira, RF 777.513.0, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XXIV) José Ricardo Ribeiro Hoffmann, RF 707.047.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

“Art. 3º. A estrutura básica da UEM será composta dos seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

I) André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0, na qualidade de Coordenador Geral, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

II) Danilo Hatsumura, RF 805.653.6, na qualidade de Coordenador Técnico, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

III) Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF 805.891.1, na qualidade de Coordenador Administrativo Financeiro, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

IV) Maurício Akihiro Maki, RF 755.999.2, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

V) Andrezza Karina Domingues, RF 725.121.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

VI) Ricardo Neves, RF 687.611.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

VII) Renata Fabiana Mariquito, RF 810.709.2, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

VIII) Edson Hiroshi Yamasaki, RF 805.725.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

IX) Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF 755.942.9, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

X) Ana Paula Higa Fujita, RF 805.720.6, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XI) Adriana Branco Agnese, RF 696.444.3, qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XII) Edson Capitânio, RF 722.618.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XIII) Silvio César Lima Ribeiro, RF 627.664.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XIV) Ricardo José Francischetti Garcia, RF 573.993.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XV) Ingrid de Góis Schult, RF 777.513.0, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XVI) José Ricardo Ribeiro Hoffmann, RF 707.047.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XVII) Maria Rosa Pisani, RF 528.896.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XVIII) Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF 805.891.1, na qualidade de Coordenador-Geral substituto, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XIX) Felipe Toledo Bittar, RF 816.837.7, na qualidade de Coordenador Técnico substituto, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

XX) Daniel Brasil Magnani, RF 816.834.2, na qualidade de Coordenador Administrativo e Financeiro substituto, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.”(Redação dada pela Portaria PREF nº 40/2015)

Art. 4º Os Grupos Gerenciais – GG serão compostos por servidores designados pelos Responsáveis de cada Órgão beneficiário de projeto a ser desenvolvido com recursos do PNAFM.

§ 1º A UEM contará com o apoio técnico da PRODAM para a execução das atividades referentes aos projetos inseridos no Programa.

§ 2º Na escolha dos membros dos Grupos Gerenciais deverá ser considerada a competência técnica em suas áreas de atuação, bem como a capacidade de disseminação dos princípios da modernização a todas as áreas por ela atingidas.

§ 3º Os Grupos Gerenciais serão instituídos mediante portaria do Prefeito.

DAS COMPETÊNCIAS:

Art. 5º A UEM é responsável por:

I) Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico proposta de Regimento Interno, bem como suas alterações;

II) Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico proposta de Manual de Procedimentos nas Aquisições Efetuadas no Âmbito dos Projetos Apoiados pelo PNAFM;

III) Coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto municipal;

IV) Elaborar e encaminhar a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, os relatórios de progresso do projeto físico;

V) Administrar os recursos financeiros e materiais do projeto;

VI) Elaborar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no Regulamento Operativo – ROP do PNAFM;

VII) Prestar apoio à UCP e à Caixa Econômica Federal - CAIXA nas auditorias da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União - SFC/CGU e nas avaliações do Projeto;

VIII) Atender às solicitações da UCP e da CAIXA para envio de documentos, relatórios e demonstrativos pertinentes ao Projeto;

IX) Definir, em conjunto com os Grupos Gerenciais da UEM, como serão as responsabilidades por decisões que afetam a execução do projeto;

X) Adotar as medidas necessárias aos desembolsos de recursos do convênio bem como implementar o registro de dados necessários ao acompanhamento da execução física e financeira dos projetos;

XI) Induzir a ampla participação e o envolvimento de todas as áreas funcionais participantes, como beneficiadas ou colaboradoras da modernização administrativa e fiscal do Município.

DAS ATRIBUIÇÕES:

Art. 6º Ao Coordenador-Geral cabe:

I) Promover articulação estratégica e permanente com a UCP e com a CAIXA;

II) Elaborar a programação de trabalho da UEM e apoiar todos os grupos internos durante a etapa de implementação do Projeto;

III) Divulgar, interna e externamente, o conteúdo do Projeto aprovado, bem como as ações implementadas ou em andamento.

Art. 7º Ao Coordenador Técnico cabe:

I) Coordenar e avaliar, conjuntamente com as áreas funcionais, a execução do Projeto;

II) Divulgar as diretrizes e as recomendações técnicas do BID interna e externamente;

III) Elaborar os relatórios de acompanhamento.

Art. 8º Ao Coordenador Administrativo Financeiro compete:

I) Administrar os recursos financeiros e materiais do Projeto;

II) Preparar e apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no ROP e detalhados em capítulo próprio deste manual.

Art. 9º Ao Assistente de Monitoramento cabe:

I) Apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos indicadores do Programa;

II) Apoiar a UEM na elaboração dos relatórios de acompanhamento.

III) Apoiar, como membros dos Grupos Gerenciais, a execução dos projetos inseridos no plano de aquisições da UEM.

Art. 10 Aos Grupos Gerenciais compete:

Parágrafo Único - Implementar, em articulação com a UEM, as atividades necessárias para a implantação dos produtos de sua área funcional.

Art.11 Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de Ordenador de Despesas dos projetos apoiados pelo PNAFM, cabe:

I – autorizar a realização de licitações;

II – homologar licitações;

III – adjudicar os respectivos objetos, exceto quando se tratar de licitação na modalidade pregão;

IV - em se tratando de licitação na modalidade pregão, adjudicar os respectivos objetos, quando houver interposição de recursos;

V – anular e revogar licitações;

VI - autorizar alterações contratuais;

VII - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

VIII - decidir a contratação por meio de Atas de Registro de Preços de outros órgãos;

IX - decidir representações e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações;

X - decidir recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;

XI - decidir sobre contratação, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

XII - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir os contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;

XIII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

XIV - autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações.

XV - outras atribuições que vierem a ser delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

Parágrafo único. No caso da utilização de recursos do PNAFM por outro órgão da Administração Municipal, caberá ao Ordenador de Despesas do órgão as mesmas atribuições referidas no caput.”(Incluído pela Portaria PREF nº 40/2015)

Art. 12 São também atribuições da UEM as constantes no Regimento Interno próprio

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 13 Os integrantes da UEM manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores da Prefeitura, com vistas à consecução dos objetivos do Projeto.

Art. 14 Fica determinado que os servidores da Prefeitura deverão, por convocação do Coordenador da UEM e com a anuência do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, prestar todo o apoio necessário à implementação do Projeto.

Art. 15 A Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação e Comunicação – COMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, será informada acerca do andamento dos projetos relativos à implementação de soluções de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 16 A UEM tem o seu Regimento Interno aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Portaria SF nº 123, de 15 de setembro de 2012.

Art. 17 Os procedimentos de contratações e aquisições no âmbito do PNAFM deverão observar, além das normas gerais e específicas vigentes, os requisitos estabelecidos em manual próprio aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 18  Os casos omissos nesta Portaria e que não estiverem disciplinados no Regimento Interno da UEM serão dirimidos pelo coordenador geral da UEM, com ciência do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 19 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias de nºs 400-PREF, de 17.04.2012, 999-PREF, de 19.09.2012 e 86-PREF, de 06.03.2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 40/2015 - Altera os arts. 2º, 3º e 11 da Portaria.