PORTARIA 86/13 - PREF
DE 6 DE MARÇO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os dispostos nos itens 3.3 e 4.2 do Regulamento Operacional do PNAFM, aprovado pela Portaria SE/MF 107/2010, e item 1 constante no Módulo II do Manual de Gestão Financeira dos Projetos Ampliados do PNAFM,
RESOLVE:
I) Promover alterações na Portaria 400-PREF, de 17 de abril de 2012, na seguinte conformidade:
1 - Alterar a alínea d do inciso I do Artigo 2º, para constar:
d) 17 (dezessete) assistentes de monitoramento de processos.
2 - Alterar os incisos I e II do Artigo 3º, para constar:
I) André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0, na qualidade de Coordenador-Geral;
II) Keity Yamamoto, RF 805.792.3, na qualidade de Coordenador Técnico;
3 - Incluir as alíneas e, f e g do inciso I do Artigo 2º, para constar:
e) 1 (um) Coordenador-Geral Substituto;
f) 1 (um) Coordenador Técnico Substituto;
g) 1 (um) Coordenador Administrativo e Financeiro Substituto;
4 - Alterar o inciso V do Artigo 3º, na forma seguinte:
V) Andrezza Karina Domingues, RF 725.121.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;
5 - Incluir os incisos VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV , XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII no Artigo 3º, na forma seguinte:
VI - Michael Constanzo Di Battista, RF nº 805.754.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
VIII - Lucas Castelo Branco Soares, RF nº 805.864.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;
IX - Flavio Tavares Mendes, RF nº 805.841.5, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;
X - Ricardo Neves, RF nº 687.611.1, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;
XI - Edson Hiroshi Yamasaki, RF nº 805.725.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;
XII - Ana Paula Higa Fujita, RF nº 805.720.6, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;
XIII - Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF nº 755.942.9, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;
XIV - Alberto Yukio Abe, RF nº 805.704.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;;
XV - Edson Capitânio, RF nº 722.618.7, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XVI - Silvio César Lima Ribeiro, RF nº 627.664.4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XVII - Flavio Laurenza Fatigati, RF nº 628.876.6, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
XVIII - Hélia Maria Santa Bárbara Pereira, RF nº 639.637-2, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
XIX - Ricardo José Francischetti Garcia, RF nº 573.993-4, na qualidade de assistente de monitoramento de processos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
XX - Cristiano Augusto Codonho Ferreira, RF nº 805.552.1, na qualidade de Coordenador-Geral Substituto;
XXI - Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF nº 805.891.1, na qualidade de Coordenador Administrativo e Financeiro Substituto;
XXII - Maria das Graças da Silva Menezes Fernandes, RF nº 805.595.5, na qualidade de Coordenador Técnico Substituto;
6 - Alterar o §3º do Artigo 4º, na forma seguinte:
§3º Os Grupos Gerenciais serão instituídos mediante portaria do Prefeito.
7 Incluir o inciso III no Artigo 9, para constar:
III) Apoiar, como membros dos Grupos Gerenciais, a execução dos projetos inseridos no plano de aquisições da UEM.
8) Incluir o Artigo 10-A, na forma seguinte:
Art 10-A Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de Ordenador de Despesas dos projetos apoiados pelo PNAFM, cabe:
I autorizar a realização de licitações;
II homologar licitações;
III adjudicar os respectivos objetos, exceto quando se tratar de licitação na modalidade pregão;
IV - em se tratando de licitação na modalidade pregão, adjudicar os respectivos objetos, quando houver interposição de recursos;
V anular e revogar licitações;
VI - autorizar alterações contratuais;
VII - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
VIII - decidir a contratação por meio de Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
IX - decidir representações e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações;
X - decidir recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;
XI - decidir sobre contratação, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XII - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir os contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;
XIII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
XIV - autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações.
XV - outras atribuições que vierem a ser delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito