CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.281 de 17 de Junho de 1981

Dispõe sobre a criação de cargos de diretor de creche, e dá outras providências.

LEI Nº 9281, DE 17 DE JUNHO DE 1981.

Dispõe sobre a criação de cargos de diretor de creche, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura, e incluídos no Grupo I, 300 (trezentos) cargos de Diretor de Creche, Referência DA-9, destinados à Coordenadoria do Bem-Estar Social - COBES, constantes da Tabela anexa, que faz parte integrante desta lei.

Art. 2º Os cargos ora criados somente poderão ser providos à medida em que ocorrer a efetiva criação e instalação das respectivas creches.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de junho de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

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|Denominação do cargo|Quantidade|Referência| Forma de provimento |
|====================|==========|==========|=============================|
|Diretor de Creche | 300| DA-9|Livre provimento em comissão|
---------------------|----------|----------|-----------------------------|
| | | |pelo Prefeito, dentre porta-|
| | | |dores de diploma de nível|
| | | |universitário ou habilitação|
| | | |legal equivalente. |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo