CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.086 de 12 de Julho de 1985

Dispõe sobre criação de Creche Municipal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.086 , DE 12 DE JULHO DE 1.985

Dispõe sobre criação de Creche Municipal, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de Sao Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A ;

Art. 1º - Fica criada a Creche Municipal Anita Garibaldi, situada na Avenida Quatro, nº 177 - Conjunto Habitacional Sapopemba III, na FABES-VP, para atendimento de crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos de idade.

Art. 2º - A creche de que trata o artigo anterior terá capacidade para atendimento de 170 (cento e setenta) crianças.

Art. 3º - Fica lotado, na creche ora criada, 1 (um) cargo de Diretor de Creche, criado pela Lei nº 9.281, de 17 de junho de 1981.

Art. 4º - Para funcionamento da creche de que trata este decreto, poderão ser admitidos servidores em caráter temporário, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.160, de 3 de de zembro de 1980, obedecidos o numero, a denominação, a referência salarial e as exigências para admissão indicados no Anexo I deste decreto, bem como os Padrões de Desempenho definidos no Anexo III do Decreto nº 20.208, de 4 de outubro de 1.984.

Art. 5º - O recrutamento e a seleção para fins de admissão de pessoal para a creche ora criada cabem à Secretaria da Família e Bem-Estar Social.

Art. 6º - O artigo 2º do Decreto nº 20.719, de de março de 1.985 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - As creches de que trata o artigo 1º ficam agrupadas na seguinte conformidade:

I - 12 creches - cada uma com a capacidade para 170 (cento e setenta) crianças;

II - 08 creches - cada uma com a capacidade para 178 (cento e setenta e oito) crianças."

Art. 7º - Os anexos I e II do Decreto nº 20.719, de 19 de março de 1.985, ficam alterados, na conformidade dos Anexos II e III deste decreto.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 1.985, 432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

MARTA TERESINHA GODINHO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social

IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1.985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS Secretário do Governo Munciipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo