CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.719 de 1 de Março de 1985

Dispõe sobre a criação de Creches, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.719, DE 19 DE MARÇO DE 1.985

Dispõe sobre a criação de Creches, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, as Creches relacionadas no Anexo I, para atendimento de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos.

Art. 2º - As creches de que trata o artigo 1º ficam agrupadas na seguinte conformidade;

I - 13 creches - cada uma com capacidade para 178 (cento e setenta e oito) crianças

II - 09 creches - cada uma com capacidade para 170 (cento e setenta) crianças.

Art. 2º - As creches de que trata o artigo 1º ficam agrupadas na seguinte conformidade:(Redação dada pelo Decreto nº 21.086/1985)

I - 12 creches - cada uma com a capacidade para 170 (cento e setenta) crianças;(Redação dada pelo Decreto nº 21.086/1985)

II - 08 creches - cada uma com a capacidade para 178 (cento e setenta e oito) crianças.(Redação dada pelo Decreto nº 21.086/1985)

Art. 3º - Ficam lotados, um em cada creche criada por este decreto, 22 (vinte e dois) cargos de Diretor de Creche, criados pela Lei nº 9.281, de 17 de junho de 1.981.

Art. 4º - Para funcionamento das creches de que trata este decreto poderão ser admitidos servidores em caráter temporário, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1.980, obedecidos o número, denominação e referência salarial indicados no Anexo II, bem como os Padrões de Desempenho definidos no Anexo III do Decreto nº 20.208, de 4 de outubro de 1.984.

 Art. 5º - O recrutamento e seleção para fins de admissão de pessoal para as creches criadas por este decreto obedecerão ao disposto no Decreto nº 17.038, de 28 de novembro de 1.980.(Revogado pelo Decreto nº 22.985/1986)

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 1.985, 432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENÍSARD CNÊIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ADILSON ABREU DALLARI, Secretário Municipal da Administração

MARTA TERESINHA GODINHO, Secretário Municipal da Família e Bem- . Estar Social

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 1.985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS,, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 21.086/1985 - Altera o artigo 2º e os anexos I e II do Decreto.
  2. Decreto nº 22.985/1986 - Desincorpora creches que especifica do anexo I do Decreto.
  3. Decreto nº 24.498/1987 - Dá nova redação a itens do anexo I do Decreto.