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DECRETO Nº 22.985 de 24 de Outubro de 1986

Dispõe sobre reorganização de Creches Municipais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.985, DE 24 DE OUTUBRO DE 1.986

Dispõe sobre reorganização de Creches Municipais, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - As Creches Municipais "Parque Guarani" e "Vila Santa Inês", integrantes do Anexo I do presente decreto, criadas pelo Decreto nº 20.719, de 19 de março de 1985, ficam desincorporadas do Anexo I desse decreto, passando a ter a seguinte caracterização;

I - Creche Municipal Parque Guarani, com a capacidade de atendimento de 170 (cento e setenta) crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos de idade;

II - Creche Municipal Vila Santa Inês, com a capacidade de atendimento de 178 (cento e setenta e oito) crianças de O (zero) a 6 (seis) anos de idade.

Art. 2º - Ficam lotados, nas creches referidas no artigo anterior, 2 (dois) caigos de Diretor de Creche, criados pela Lei nº 9.281, de 17 de junho de 1981, sendo um em cada creche.

Art. 3º - Para funcionamento das creches de que trata este decreto poderão ser admitidos servidores em caráter temporário, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.160, de 2 de dezembro de 1.980, obedecidos o número, denominação, referência salarial e exigência para admissão constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 4º - O recrutamento e seleção para o fim de admissão de pessoal para as creches definidas por este decreto cabem à Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 5º do Decreto nº 20.719, de 19 de março de 1985.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÂES BARRETO, Secretário das Finanças

GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração

PAULO ZINGG, Secretario Municipal de Educação e do Bem Estar Social

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 1.986.

SUELLV PENHARRUBIA FAGUHDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo