CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.085 de 12 de Julho de 1985

Dispõe sobre criação de creche municipal e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.085, DE 12 DE JULHO DE 1985.

Dispõe sobre criação de Creche Municipal e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as Creches relacionadas no Anexo I deste Decreto.

§ 1º As creches Marilia de Dirceu-IG e Bárbara Heliodora-IG, dos Inconfidentes-IG, Presidente Juscelino Kubitschek-IG, Jocelyne Guimarães Fernandes de Mello-IG e Pe. Antonio Merloth-IG terão, cada uma, capacidade de atendimento de 170 crianças, na faixa etária de 0 (zero) a 4 (quatro) anos.

§ 2º As creches Vila São Francisco-ME, Neide Ketelhut-IG, Jardim Marilia-IG terão, cada uma, capacidade de atendimento de 178 crianças, na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos.

Art. 2º Ficam lotadas, um em cada Creche criada por este decreto, 9 (nove) cargos de Diretor de Creche, criados pela Lei nº 9.281, de 17 de junho de 1981.

Art. 3º Para funcionamento das creches de que trata este decreto poderão ser admitidos servidores em caráter temporário, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, obedecidos o número, a denominação e a referência salarial indicados no Anexo II do presente decreto, bem como os Padrões de Desempenho definidos no Anexo III do Decreto nº 20.208, de 4 de outubro de 1984.

Art. 4º O recrutamento e seleção para fins de admissão de pessoal para as creches ora criadas cabe à Secretaria da Família e Bem-Estar Social.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

MARTA TERESINHA GODINHO, Secretário Municipal de Família e Bem-Estar Social

IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 55.797/2014 - Retifica grafia do nome de Centro de Educação Infantil nos termos do Anexo I para constar que o nome correto do homenageado é Padre Anton Meroth e não Padre Antonio Merloth.