CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.412 de 30 de Novembro de 1988

Dispõe sobre a criação de Creche Municipal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.412 , DE 30 DE Novembro DE 1988

Dispõe sobre a criação de Creche Municipal, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, a Creche Municipal da Vila Clementino, situada à Rua Napoleão de Barros com a Rua Loefgreen, na DRESSO-VM.

Art. 2º - Fica lotado na creche ora criada 1 (um) cargo de Diretor de Creche, dentre os criados pela Lei 9.281, de 17 de junho de 1981.

Paragrafo único - A Creche Municipal referida neste artigo terá capacidade para atender 96 (noventa e seis) crianças, na faixa etária de 0 (zero) a 4 (quatro) anos de idade.

Art. 3º - O recrutamento dos servidores necessários ao funcionamento da creche de que trata este decreto processar-se-á na forma da legislação vigente, obedecidos os critérios do quadro de pessoal de creche, definidos pela Secretaria Municipal do Bem-Estar Social-SEBES.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotaçoes orçamentarias próprias suplementadas, se necessário.

Art. 5º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Novembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MÓNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

WALTER PEDRO BODINI, Secretário das Finanças

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário Municipal da Administração

MARIA HELENA RAMOS MONTEIRO DE BARROS, Secretária Municipal do Bem-Estar Social

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Novembro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo