CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.084 de 24 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a transformação do Centro de Educação Infantil (CEI) Suzana Campos Tauil e da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Sena Madureira no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Suzana Campos Tauil, ambos localizados na Rua Loefgren, nº 1963, Bairro de Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, vinculados à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 61.084, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a transformação do Centro de Educação Infantil (CEI) Suzana Campos Tauil e da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Sena Madureira no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Suzana Campos Tauil, ambos localizados na Rua Loefgren, nº 1963, Bairro de Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, vinculados à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao atendimento da demanda de educação infantil da região;

CONSIDERANDO a ampliação da oferta de vagas a ser alcançada com a transformação do Centro de Educação Infantil (CEI) Suzana Campos Tauil e da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Sena Madureira no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Suzana Campos Tauil,

D E C R E T A:

Art. 1º O Centro de Educação Infantil (CEI) Suzana Campos Tauil, criado pelo Decreto nº 27.412, de 2 de dezembro de 1988 e denominado pelo Decreto nº 28.838, de 12 de julho de 1990, e a Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Sena Madureira, criada pelo Decreto nº 27.416, de 30 de novembro de 1988, ambos localizados na Rua Loefgren, nº 1963, Bairro de Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, vinculados à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, ficam transformados no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Suzana Campos Tauil.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo