Aprova Plano de Urbanização do Vale do Carandiru, nos 8º, 22º e 47º Subdistritos - Santana, Tucuruvi e Vila Guilherme, respectivamente, e dá outras providências.
LEI Nº 8.307, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975.
Aprova Plano de Urbanização do Vale do Carandiru, nos 8º, 22º e 47º Subdistritos - Santana, Tucuruvi e Vila Guilherme, respectivamente, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de outubro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 25.606, 25.607, 25.608, 25.609, 25.610, 25.611, 25.612, 25.613-C-274, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de urbanização do vale de Carandiru, nos 8º, 22º e 47º subdistritos, Santana, Tucuruvi e Vila Guilherme, respectivamente, a saber:
I - Traçado de faixa de terreno ao longo do vale do Carandiru, destinado à abertura de avenida e obras complementares de ajardinamento e urbanização, desde o entroncamento da Rua Darzan com a Rua Dr. Zuquim até o cruzamento da Avenida Cabuçu com a Rua Claudino Inácio Joaquim, na extensão aproximada de 3.800,00 metros;
II - Abertura de via em prolongamento da Rua Jovita, com a largura de 16,00 metros e extensão aproximada de 55,00 metros, desde a faixa de terreno descrita no item anterior até a Avenida General Ataliba Leonel;
III - Abertura da via, com a largura de 18,50 metros e extensão aproximada de 55,00 metros, ligando a faixa de terreno descrita no item I à Rua Carajás;
IV - Abertura de via, com a largura de 14,50 metros e extensão aproximada de 45,00 metros, ligando a faixa de terreno descrita no item I à Rua Duarte de Azevedo;
V - Modificação do traçado do prolongamento da Rua Duarte de Azevedo, aprovado pela Lei nº 6.219, de 2 de janeiro de 1963, no trecho compreendido entre a via de que trata o item anterior e a Rua Olavo Egídio, na extensão aproximada de 65,00 metros;
VI - Supressão do alargamento da Avenida General Ataliba Leonel, aprovado pela Lei nº 6.786, de 13 de dezembro de 1965, no trecho compreendido entre as Ruas Carajás e Maria Cândida;
VII - Revogação da concordância de alinhamento da Avenida General Ataliba Leonel com a Rua Carajás, aprovada pela Lei nº 6.786, de 13 de dezembro de 1965;
VIII - Revogação do traçado da Rua Amanagés estabelecido pela Lei nº 6.786, de 1965, restabelecendo-se o aprovado pela Lei nº 5.645, de 25 de agosto de 1959;
IX - Supressão da avenida ao longo do Córrego Carandiru de que trata o item I do artigo 1º da Lei nº 4.858, de 30 de dezembro de 1955;
X - Retificação de alinhamento da Rua Maria Cândida, lado par, no trecho compreendido entre a Avenida General Ataliba Leonel e a Rua Amanagés, na extensão aproximada de 28,00 metros;
XI - Abertura de via em prolongamento da Rua Maria Cândida, desde a Avenida General Ataliba Leonel até a faixa descrita no item I;
XII - Abertura de via ligando, em curva, a Rua Jair Morais à rua sem nome;
XIII - Abertura de via, com largura de 16,00 metros e extensão aproximada de 122,00 metros, ligando a Avenida General Ataliba Leonel à faixa de terreno descrita no item I;
XIV - Prolongamento do alinhamento da Rua Manoel Taveira, aprovado pela Lei nº 4.858, de 1955, lado ímpar, até a via de que trata o item anterior;
XV - Formação de praças junto à avenida de fundo de vale do Carandiru, nos seguintes locais:
a) entre o prolongamento projetado da Rua Jovita e a Avenida General Ataliba Leonel;
b) entre a rua sem nome e a Avenida General Ataliba Leonel;
c) entre a via de que trata o item IV e a Rua Olavo Egídio;
d) entre a Rua Carajás e o prolongamento projetado da Rua Maria Cândida;
e) entre as Ruas Leôncio de Magalhães e Viri;
f) entre o prolongamento projetado da Rua Maria Cândida e a Rua Muçuarana;
g) entre as Ruas Parque Domingos Luiz e Sargento-Mor Ramalho;
h) entre as Ruas Major João Nunes e 25 de Fevereiro;
i) entre as Ruas 24 de Dezembro e Tomé Portes;
j) entre as Ruas Professor Marcondes Domingues e Ponte Pensa;
l) entre a Rua Professor Marcondes Domingues e a Avenida Cabuçu;
m) entre a Rua Álvaro Machado Pedrosa e a Avenida Tucuruvi;
n) entre a Avenida Tucuruvi e a Rua Paranabi;
o) entre as Ruas Paranabi e Claudino Inácio Joaquim.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos e as áreas ajardinadas constantes das plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Ficam revogados, nos trechos que interferem com o plano ora aprovado, os alinhamentos estabelecidos pelas Leis nºs 4.858, de 30 de dezembro de 1955; 4.914, de 15 de fevereiro de 1956; 4.943, de 26 de março de 1956; 5.696, de 22 de fevereiro de 1960; 6.219, de 2 de janeiro de 1963; 6.457, de 30 de dezembro de 1963; 6.786, de 13 de dezembro de 1965; 7.011, de 14 de abril de 1967 e 7.844, de 12 de janeiro de 1973.
Art. 3º As construções, reconstruções ou reformas nos lotes lindeiros à faixa de terreno de que trata o item I do artigo 1º, não poderão ter para esta qualquer modalidade de acesso nos trechos indicados nas plantas mencionadas naquele artigo, sendo-lhes permitida, apenas, servidão de luz e ar.
Art. 4º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, ficando, outrossim, o Executivo autorizado a recebê-los em doação.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 20 DE OUTUBRO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.
O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo