Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 38.095, DE 22 DE JUNHO DE 1999.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996.0.067.712-3,
DECRETA:
Art. 1º O logradouro abaixo relacionado (Setor 069 - Quadra 108 - AR/ST), situado no Distrito de SANTANA - STN, fica assim denominado:
1 - PRAÇA NELSON GIBELLO GATTO - Código CADLOG 44.421-9, o espaço livre sem denominação, oficial pela Lei nº 8.307 de 20 de outubro de 1975, delimitado pela Avenida Luiz Dumont Villares e pela Rua Pedro Cacunda.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo