CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.691 de 5 de Janeiro de 1972

APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS NO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA, REVOGA PARCIALMENTE A Lei nº 7.262, de 10 de janeiro de 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7691, DE 5 DE JANEIRO DE 1972.

APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS NO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA, REVOGA PARCIALMENTE A Lei nº 7.262, de 10 de janeiro de 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1971, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.032-J-590, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei; fica aprovado plano de melhoramentos no 42º subdistrito - Jabaquara, consistente no seguinte:

I - Modificação do traçado da Avenida dos Bandeirantes aprovado pela Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1960 no trecho compreendido entre a Alameda dos Ubiatans e a Avenida Jabaquara;

II - Retificação de alinhamento da Rua Marechal Caetano Faria, entre as Ruas Ministro Rodrigo Otávio e 70,00 metros além desta;

III - Prolongamento da Rua Marechal Caetano Faria, desde a Rua Jorge Faleiros até a Avenida dos Bandeirantes;

IV - Abertura de via ligando a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira ao prolongamento da Rua Marechal Caetano Faria;

V - Reserva de área delimitada pela Avenida dos Bandeirantes, Avenida Jabaquara, divisa de terrenos, Rua Professor Souza Barros, Rua Arapuã, Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e a via de ligação tratada no item anterior, necessária à implantação do sistema de interligação da Avenida dos Bandeirantes com as Avenidas Jabaquara e Engenheiro Armando de Arruda Pereira e da Avenida Jabaquara com a Rua Professor Souza Barros e ligações auxiliares;

VI - Modificação de traçado da Avenida Pedro Bueno, na confluência com a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira;

VII - Prolongamento da Avenida dos Bandeirantes, desde a Avenida Jabaquara até a Rua Soares de Avelar;

VIII - Abertura de via ligando a Rua dos Democráticos à Avenida Fagundes Filho;

IX - Prolongamento da Rua Água Vermelha, até a Rua Soares de Avelar;

X - Formação de áreas ajardinadas entre a Rua Jorge Faleiros, o prolongamento da Rua Marechal Caetano Faria e a via de que trata o item IV, e entre a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, Avenida Pedro Bueno e a Rua Marechal Caetano Faria;

XI - Reserva de área compreendida entre a Avenida Jabaquara, as Ruas Professor Souza Barros, Soares de Avelar, Água Vermelha e seu prolongamento e a via de que trata o item VIII, destinada à implantação de sistema de interligação da Avenida Jabaquara com a Avenida Diederichsen e com a projetada avenida ao longo do Córrego Água Vermelha, e ligações auxiliares;

XII - Alargamento da Avenida Diederichsen, desde a Rua Eta até a Rua Ibirajá;

XIII - Abertura de via ligando a Avenida Diederichsen a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira;

XIV - Alargamento da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, entre a Rua Guaratuba e a praça de que trata o item seguinte;

XV - Formação de praça na confluência da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e a via de que trata o item XIII;

XVI - Prolongamento da Rua Eta, até a Rua Soares de Avelar;

XVII - Abertura de Avenida de fundo de vale ao longo do Córrego Água Vermelha, desde a Rua Soares de Avelar até a Avenida Professor Abrahão de Moraes (antiga Água Funda);

XVIII - Reserva de faixa situada entre as Ruas dos Democráticos e Soares de Avelar, desde a Praça Whitaker Penteado até a área reservada no cruzamento da avenida ao longo do Córrego Água Vermelha e Avenida Professor Abrahão de Moraes (antiga Água Funda), necessária à abertura de avenida ao longo do Córrego Água Vermelha e implantação de sistema de interligação da mesma com o prolongamento da Avenida dos Bandeirantes, a Avenida Professor Abrahão de Moraes (antiga Água Funda) e ligações auxiliares;

XIX - Prolongamento da Rua dos Democráticos, até a Rua Palermo;

XX - Abertura de via ligando a Rua Soares de Avelar à Rua Juibara;

XXI - Prolongamento da Rua Juibara, desde a Avenida Diederichsen até um ponto situado 135,00 metros além desta;

XXII - Reserva de área no cruzamento da Avenida ao longo do Córrego Água Vermelha com a Avenida Professor Abrahão de Moraes (antiga Água Funda) delimitada a oeste pelo prolongamento da Rua dos Democráticos, a via de que trata o item XX e o prolongamento da Rua Juibara, e, a leste, por duas vias de contorno necessária à implantação de sistema de interligação entre a Avenida Professor Abrahão de Moraes (antiga Água Funda) e a Avenida ao longo do Córrego Água Vermelha, e ligações auxiliares.

Art. 2º As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros aos logradouros de que trata o artigo anterior ficam sujeitas ao recuo de frente de 6,00 metros, no mínimo.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado são declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar as desapropriações dentro do prazo de cinco anos, contados da data desta lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogados os itens I, II, III, IV, V, VIII, IX, X e XI do artigo 1º da Lei nº 7.262, de 10 de janeiro de 1969, o artigo 3º daquela lei e demais disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 5 DE JANEIRO DE 1972, 418º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 5 de janeiro de 1972.

O Diretor, João Alberto Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 8.005/1974 - MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO APROVADOPELA LEI
  2. Lei nº 8.530/1977 - MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO APROVADO PELA LEI
  3. Lei nº 8.672/1977 - MODIFICA PARCIALMENTE A LEI
  4. Lei nº 9.459/1982 - MODIFICA PARCIALMENTE ALINHAMENTOS APROVADOS PELA LEI