CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 10.081 de 3 de Agosto de 1972

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRENO NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES AO PLANO DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS APROVADO PELA LEI Nº 7.691, DE 5 DE JANEIRO DE 1972, ARTIGO 1º, INCISO XVIII.

DECRETO Nº 10.081, DE 3 DE AGOSTO DE 1972.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRENO NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES AO PLANO DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS APROVADO PELA LEI Nº 7.691, DE 5 DE JANEIRO DE 1972, ARTIGO 1º, INCISO XVIII.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º letra "i" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, a área de terreno de propriedade de quem de direito, situada próxima à Estrada do Governo, no 42º subdistrito - Jabaquara necessária à execução de obras complementares (ponte e respectivos acessos) ao plano de melhoramentos públicos aprovado pela LEI Nº 7.691, DE 5 DE JANEIRO DE 1972, artigo 1º, inciso XVIII.

Art. 2º A área de terreno referida no artigo anterior, tarjada em amarelo na Planta P.19.426-F5 do Arquivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de São Paulo - DERMU-SP Planta nº 3.000-VE-7 do arquivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de São Paulo - DERMU/SP, a qual, rubricada pelo Sr. Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se identifica: área delimitada pelo perímetro: 1-2-20-21-1. 

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de prévia imissão de posse da área mencionada no artigo anterior, nos termos da Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de agosto de 1972, 419º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira

O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 3 de agosto de 1972.

O Diretor, João Alberto Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 10.134/1972 - RETIFICA O NUMERO DA PLANTA CONSTANTE DO ART.2 DO DECRETO