MODIFICA PARCIALMENTE O ALINHAMENTO DA AVENIDA JABAQUARA APROVADO PELA LEI Nº 7.691, DE 5 DE JANEIRO DE 1972, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8530, DE 3 DE JANEIRO DE 1977.
MODIFICA PARCIALMENTE O ALINHAMENTO DA AVENIDA JABAQUARA APROVADO PELA Lei nº 7.691, de 5 de janeiro de 1972, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de dezembro de 1976, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.817J-590, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica modificado o alinhamento da Avenida Jabaquara, aprovado pela Lei nº 7.691, de 5 de janeiro de 1972, no trecho compreendido entre as Avenidas Ceci e Bandeirantes, na extensão aproximada de 74,00 metros, no 42º subdistrito - Jabaquara.
Parágrafo Único - Fica também aprovada a concordância de alinhamentos das Avenidas Jabaquara e Bandeirantes, em canto arredondado de raio igual a 16,50 metros, assinalada na planta referida neste artigo.
Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1977, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 3 de janeiro de 1977.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo