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LEI Nº 14.891 de 20 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre fixação da data-base para os servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 14.891 DE 20 DE JANEIRO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 642/08) (TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Dispõe sobre fixação da data-base para os servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

Dalton Silvano, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de janeiro de 2009.

O Presidente em exercício, Dalton Silvano

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de janeiro de 2009.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo