CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 10.793 de 21 de Dezembro de 1989)

Tipo LEI
Data de assinatura 21/12/1989
Data de publicação 22/12/1989
Ementa

Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da constituição federal, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/12/1989 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 28.705/1990 - Regulamenta dispositivos do Ato,
  2. Decreto nº 32.908/1992 -...

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Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. ADIN nº 0016432-17.2011.8.26.0000 - Através de decisão notificada à CMSP em 08/02/2010, o Desembargador Relator do E. Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido formulado pelo Prefeito, concedeu medida liminar para "suspender a eficácia da Lei 10.792/1989, até julgamento definitivo da ação". Todavia, não obstante o dispositivo da decisão mencione a Lei nº 10.792/1989, conforme análise da Procuradoria desta Casa, queria referir-se à esta Lei, que constitui de fato o objeto da ação e do pedido do Autor. Assim, na verdade, deve-se considerar que estão suspensos os efeitos desta Lei, que acrescenta parágrafo 3º ao art. 3º da Lei nº 10.793/1989. DOC 17/02/2011 p. 71 c. 2.
  2. ADIN nº 2139944-27.2016.8.26.0000 - O Tribunal de Justiça julgou o pedido parcialmente procedente, declarando inconstitucionais os incisos IV e VI do art. 2º da Lei 10.793/1989.

Palavras-chave

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

SERVIDORES - CONTRATADOS

REGRAS

AUTARQUIA MUNICIPAL

FUNDAÇÕES

EMPRESA PÚBLICA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Alterações

  1. Lei nº 13.261/2001 - Altera o caput do art. 3º.
  2. Lei nº 14.142/2006 - Acrescenta alínea c ao §1º do art. 3º.
  3. Lei nº 14.639/2007 - Acrescenta §3º ao art. 3º
  4. Lei nº 15.314/2010 - Altera vedações contidas nos §2º e letra c do §1º do art. 3º.
  5. Lei nº 15.675/2012 - Altera a vedação prevista no § 2º do art. 3º.
  6. Lei nº 16.427/2016 - Altera o art. 6º e acrescenta art. 6º-A.
  7. Lei nº 16.899/2018 - Altera o art. 2º.
  8. Lei nº 17.437/2020 - Altera o art. 3º.
  9. Lei nº 17.854/2022 - Altera art. 3º.

Notas Complementares
  1. Lei nº 10.957/1991 - Dispoe sobre contrataçoes por tempo determinado, no ambito da Secretaria Municipal da Saude.
  2. Lei nº 11.117/1991 - Dispoe sobre contrataçao por tempo determinado, no ambito da Secretaria Municipal de Educaçao.
  3. Lei nº 11.164/1992 - Dispoe sobre contrataçoes no ambito da Secretaria Municipal da Saude.
  4. Lei nº 11.448/1993 - Dispoe sobre a contrataçao por tempo determinado no ambito da Secretaria Municipal da Saude.
  5. Decreto nº 34.002/1994 - Dispoe sobre delegaçao de competencia para autorizar as contrataçoes por tempo determinado previstas nesta Lei.
  6. Decreto nº 35.912/1996 - Art. 113 e seguintes - Dispoem sobre a apuraçao de responsabilidade por faltas ao serviço e disciplinares dos servidores contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse publico, nos termos desta Lei.
  7. Decreto 40.432/2001 - Dispoe sobre exame medico admissional para candidatos a contrataçao por tempo determinado, pela SMS, nos termos desta Lei.
  8. Lei nº 13.358/2002 - Dispoe sobre a contrataçao por tempo determinado para o exercicio de atividades ligadas ao controle do "aedes aegypti".
  9. Lei nº 13.395/2002 - Dispoe sobre a contrataçao por tempo determinado para o exercicio das funçoes de Medico no ambito da SMS e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais.
  10. Lei nº 13.431/2002 - Dispoe sobre a contrataçao por tempo determinado para o exercicio de funçoes de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no ambito da Secretaria Municipal de Educaçao.
  11. Lei nº 13.590/2003 - Art. 4º - A vedaçao contida no par. 2º do art. 3º desta Lei, nao se aplica aos servidores contratados, no ambito da SMS, para o exercicio de atividades ligadas ao controle da dengue.
  12. Lei nº 13.649/2003 - Art. 3º - A vedaçao contida no par. 2º do art. 3º desta Lei, nao se aplica aos profissionais contratados para as funçoes de Geologo, no ambito da Secretaria das Subprefeituras, para o exercicio de atividades ligadas as areas de risco no Municipio, que poderao ser novamente contratados, uma unica vez, pelo prazo maximo de 12 (doze) meses.
  13. Lei nº 13.748/2004 - Art. 71 - Enquadra como Assistente de Gestao de Politicas Publicas ou Assistente de Suporte Tecnico funçoes de servidores contratados em carater de emergencia, nos termos desta Lei.
  14. Lei nº 13.802/2004 - Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
  15. Lei nº 13.803/2004 - Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício de funções de Agente de Apoio nas Subprefeituras.
  16. Lei nº 13.804/2004 - Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti.
  17. Decreto nº 13.970/2005 - Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da SMS e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192.
  18. Lei nº 14.131/2006 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti.
  19. Lei nº 14.503/2007 - Art. 2º - A vedação contida no §2º do art. 3º desta Lei, alterada pelas Leis nºs 13.261/2001 e 14.142/2006, não se aplica aos servidores contratados para o desempenho de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti, bem como no serviço de Atendimento Móvel de Urgência e de Atenção Básica, no ano de 2006.
  20. Lei nº 14.710/2008 - A vedação contida no §2º do art. 3º desta Lei, alterada pelas Leis nºs 13.261/2001 e 14.142/2006.
  21. Lei nº 15.314/2010 - Dispõe sobre contratos por tempo determinado celebrados, nos termos desta Lei, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal e da Secretaria Municipal da Saúde.
  22. Decreto nº 53.829/2013 - Delega competência aos Secretários Municipais da Saúde e da Educação para autorizar a contratação emergencial de profissionais de diversas áreas, nos termos desta Lei.