LEI Nº 13.802, DE 12 DE ABRIL DE 2004
(Projeto de Lei nº 108/04, do Executivo)
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de abril de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores atualmente contratados para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic