Dispõe sobre contratação por tempo determinado para o exercício das funções de Médico no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais.
LEI Nº 13.395, DE 24 DE JULHO DE 2002
(Projeto de Lei nº 375/2002, do Executivo)
Dispõe sobre contratação por tempo determinado para o exercício das funções de Médico no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de julho de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores atualmente contratados, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais, para o exercício das funções de Médico, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo