CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 10.211 de 11 de Dezembro de 1986)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/12/1986
Data de publicação 12/12/1986
Ementa

Altera a redação dos artigos 18 e 38 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JÂNIO DA SILVA QUADROS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/12/1986 , p. 1
Palavras-chave

AUTARQUIAS E EMPRESAS

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CENTRO ESPORTIVO

CENTRO RELIGIOSO

CLUBE DESPORTIVO

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

CONSULADO

DESENVOLVIMENTO CULTURAL

DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO

EDUCAÇÃO

ENTIDADE

ESCOLA

ESTÁDIO MUNICIPAL

CESSÃO EM COMODATO

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

LOGRADOURO PÚBLICO - TAXA DE CONSERVAÇÃO

SINDICATO

SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Leis nº 8.494, de 15 de dezembro de 1976, nº 8.951, de 22 de agosto de 1979, e nº 9.669, de 29 de dezembro de 1983;
  2. Os artigos 1º e 2º da Lei nº 9540, de 7 de outubro de 1982;
  3. No tocante aos Impostos Predial e Territorial Urbano, as Leis nº 8.118, de 11 de setembro de 1974, nº 8.748, de 27 de junho de 1978, nº 9.503, de 5 de julho de 1982, nº 9.200, de 18 de dezembro de 1980, e nº 7.481, de 25 de junho de 1970;