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LEI Nº 9.503 de 5 de Julho de 1982

Concede isenção de impostos à Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, e dá outras providências.

LEI Nº 9.503, DE 5 DE JULHO DE 1982.

Concede isenção de impostos à Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, e dá outras providências.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder isenção dos impostos municipais que incidam sobre o patrimônio e serviços vinculados às finalidades básicas da Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, enquanto executar os serviços que lhe são atribuídos.

Art. 2º A isenção concedida nos termos desta lei não exonera a beneficiária do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeita.

Art. 3º Ficam cancelados os débitos relativos aos impostos devidos, nos termos do artigo 1º, pela Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, até a data do início da vigência desta lei, providenciando-se o arquivamento dos procedimentos judiciais que objetivam a cobrança dos débitos ora cancelados.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não alcança os débitos já quitados, ficando vedada a restituição de importâncias pagas a qualquer título dos impostos municipais, bem assim não exime a beneficiária quanto à sua responsabilidade pelo pagamento de custas, honorários e outras despesas judiciais, relacionadas com procedimentos que tenham sido intentados, visando a satisfação das importâncias respectivas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de julho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antonio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 1982.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo