CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.669 de 29 de Dezembro de 1983

Dá nova redação aos arts. 1º, acrescentando-lhe parágrafo único, e 2º da Lei nº 9.540/1982.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo