CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 10.135 de 29 de Setembro de 1986

Cria os cargos e funçoes gratificadas que especifica, destinados aos quadros das Administraçoes Regionais de Vila Guilherme, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Tucuruvi, Vale do Aricanduva, Itaim Paulista, Sapopemba, Sao Mateus e Jabaquara, e da outras providencias.

LEI Nº 10.135, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986.

Projeto de Lei Nº 182/1986 - executivo

Cria os cargos e funçoes gratificadas que especifica, destinados aos quadros das Administraçoes Regionais de Vila Guilherme, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Tucuruvi, Vale do Aricanduva, Itaim Paulista, Sapopemba, Sao Mateus e Jabaquara, e da outras providencias

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de setembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados nas Administrações Regionais de Vila Guilherme, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Tucuruvi, Vale do Aricanduva, Itaim Paulista, Sapopemba, São Mateus e Jabaquara, os cargos e as funções gratificadas relacionadas nas Tabelas integrantes desta Lei, nas quais se discriminam as respectivas denominações, quantidades, referências e formas de provimento;

Art. 2º Os cargos e funções criados na forma da presente Lei terão as suas atribuições definidas através de Decreto.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Setembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretario das Finanças

GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Setembro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo