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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 46 de 24 de Novembro de 2021

Define as orientações às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino no que se refere aos registros do ano de 2021 e ações pedagógicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

6016.2021/0118505-0

Define as orientações às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino no que se refere aos registros do ano de 2021 e ações pedagógicas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo;

- o Decreto nº 60.389, de 2021, que regulamenta a ampliação das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica;

- a Recomendação CME nº 4/2020 e a Resolução CME nº 4/2020, que estabelecem normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19;

- a Recomendação CME nº 4/2021, que estabelece as diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Portaria SME nº 5.930, de 2013, que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”;

- a Instrução Normativa SME nº 15, de 2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 3, de 2021, alterada pela IN SME nº 24, de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 12, de 2021, que dispõe sobre orientações às Equipes Gestoras quanto aos procedimentos a serem adotados para aferir e assegurar a frequência dos bebês/crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 16, de 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 29, de 2021, que dispõe sobre a reorganização e replanejamento do trabalho educacional no segundo semestre letivo de 2021 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 40, de 2021, que dispõe sobre a retomada integral às atividades presenciais, diariamente, nas Unidades Educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º As Equipes Gestoras das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino deverão atentar para o disposto na presente Instrução Normativa, no que se refere aos registros próprios de vida escolar do ano letivo de 2021 e ações pedagógicas

Art. 2º Os estudantes matriculados em 2021 no Ensino Fundamental e Médio, inclusive nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, serão considerados:

I – Promovidos: desde que atendida a frequência mínima estabelecida na legislação vigente e independentemente de seus conceitos ou notas expressos nas avaliações;

II – Retidos/ reprovados: desde que o estudante não tenha retornado às atividades escolares presenciais e/ou que não tenham participado das atividades remotas, atendidos os seguintes critérios:

a) Estudantes que não realizaram as atividades de compensação de ausência ofertadas pela Unidade Educacional;

b) Ações de busca ativa realizadas regularmente, utilizando-se de diferentes estratégias para a localização dos estudantes.

c) Documentação das ações realizadas, arquivadas no prontuário escolar do estudante.

d) Acompanhamento da supervisão escolar por meio da documentação do estudante e registrado em Termo de Visita.

Art. 3º As Unidades Educacionais deverão providenciar, no horário diverso do turno regular do estudante, em 2022, ações de Recuperação das Aprendizagens destinadas aos matriculados do 3º ao 9º anos do Ensino Fundamental que apresentam dificuldades de aprendizagens, conforme legislação específica.

Parágrafo único. Entre os recursos utilizados para definir os estudantes que participarão das ações mencionadas no “caput”, deverão ser utilizadas as Atas de Conselho de Classe do 4º bimestre de 2021.

Art. 4º Na modalidade Educação de Jovens e Adultos serão considerados desistentes os estudantes com ausências consecutivas, ausências superiores a trinta dias e não justificadas e que  não retornaram ao atendimento presencial e não optaram pelo atendimento remoto.

Art. 5º Os registros inerentes às aprendizagens serão realizados na seguinte conformidade:

I – no Sistema de Gestão Pedagógica – SGP: matriculados nos CEMEIs (4 e 5 anos), EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs e EJA regular;

II – no Diário de Classe: matriculados nos CEMEIs (0 a 3 anos), CEIs, EJA Modular e CIEJA.

Art. 6º Objetivando a continuidade dos estudos em 2022 a todos os estudantes deverá ser atribuído, no mínimo:

I – Conceito “S” aos matriculados no(a):

a) Ciclo de Alfabetização.

b) EJA Regular - Etapas de Alfabetização e Básica.

c) EJA Modular.

d) CIEJA - Etapas de Alfabetização e Básica.

II – Nota “5” aos matriculados no(a):

a) Ciclo Interdisciplinar

b) Ciclo Autoral

c) Ensino Médio e Curso Normal

d) EJA Regular - Etapas Complementar e Final

e) CIEJA - Etapas Complementar e Final.

Parágrafo único. Mediante avaliação do professor regente e desempenho do estudante no decorrer do ano letivo, serão atribuídos conceitos e notas superiores às mencionadas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 7º Casos excepcionais ou omissos serão analisados pela Diretoria Regional de Educação, ouvida se necessário a Coordenadoria de Pedagógica – COPED.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a IN SME nº 51, de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo