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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 24 de 23 de Junho de 2021

Altera a Instrução Normativa SME nº 3, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Republicação do DOC de 24/06/2021, pág.12.

6016.2021/0064715-7

Altera a Instrução Normativa SME nº 3, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 14.040, de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

- a Resolução CNE/CP nº 2, de 2020, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

- o Decreto municipal nº 60.118, de 2021, que dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021;

- o Decreto municipal nº 60.131, de 2021, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências;

- o Decreto municipal nº 60.158, de 2021, regulamenta a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 7, de 2021, alterada pela IN SME nº 08, de 2021, que dispõe sobre a antecipação do período de recesso das Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras em razão da situação de emergência no Município de São Paulo – Pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências; 

- a Instrução Normativa SME nº 16, de 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

- a necessidade de alteração do Calendário de Atividades (§ 1º do art. 13, da IN SME nº 3, de 2021), em face da antecipação do recesso escolar (IN SME nº 7, de 2021 e IN SME nº 08, de 2021) e consoante ao estabelecido no Decreto municipal nº 60.131, de 2021.

RESOLVE:  

Art. 1º Alterar o “caput” do artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 3, de 11 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 2º O Calendário de Atividades – 2021, elaborado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as datas e períodos constantes nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Instrução Normativa, deverá atentar para o cumprimento da carga horária mínima anual no ensino fundamental e médio, mediante o compromisso da observância de 200 dias letivos”.  

Art. 2º As alterações do Calendário de Atividades propostas na presente Instrução Normativa deverão ser aprovadas pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ CIEJA/ Conselho Gestor CEU e encaminhadas até 08/07 para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo único. No mesmo prazo as Unidades da Rede Parceira deverão apresentar as alterações de seu Calendário para aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação. 

Art. 3º Para atendimento das alterações constantes desta IN, faz-se necessária nova aprovação e homologação do Calendário de Atividades na conformidade do art. 13 da IN nº 3, de 2021.

Art. 4º Para o ano de 2021, o estabelecido no § 3º do art. 13, da IN SME nº 16, de 2021, a reclassificação dos estudantes matriculados no Ensino Fundamental regular e no Ensino Médio, será prorrogada até o final do segundo bimestre.

Art. 5º A posse do Conselho de Escola/ Conselho de CEI/ Conselho Gestor, fica prorrogada, em caráter excepcional, se necessário, até o dia 30/06/2021, tendo em vista a data de reinício das atividades educacionais. 

Parágrafo único. Excepcionalmente, no ano de 2021, poderão ocorrer até 2 (duas) reuniões mensais do Conselho de Escola.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o § 2º do artigo 5º, o artigo 9º e Anexos da IN SME nº 3, de 2021

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo