Dispõe sobre a reorganização do Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA, no Ciclo Autoral do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a reorganização do Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA, no Ciclo Autoral do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO;
- a Portaria SME nº 5.930, de 2013, que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 2013, que institui, na SME, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”, com alterações posteriores;
- o art. 19 da Instrução Normativa SME nº 30, de 2019, que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa;
- o art. 19 da Instrução Normativa SME nº 34, de 2019, que dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura;
- a alteração efetuada pelo Decreto nº 59.072, de 2019, na nomenclatura - “Laboratórios de Educação Digital - LED”;
- a Instrução Normativa SME nº 42, de 2019, que altera os Anexos I e II da Portaria SME nº 6.571, de 2014, que institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar o Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA, desenvolvido pelos estudantes do Ciclo Autoral do Ensino Fundamental das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Trabalho Colaborativo de Autoria, têm como objetivo a mobilização dos conhecimentos e habilidades presentes na Matriz de Saberes, integrante do Currículo da Cidade, e a busca de soluções ancoradas na realidade e nos desafios do território e do mundo contemporâneo.
Art. 3º Para a elaboração do TCA a Unidade Educacional deverá observar os seguintes princípios:
I – a promoção da reflexão do estudante sobre a sua relação consigo mesmo, com o outro e com a sociedade;
II – o protagonismo do estudante na construção do seu projeto de vida;
III – a aplicação prática das competências desenvolvidas ao longo do Ensino Fundamental em desafios da contemporaneidade.
Art. 4º O TCA será elaborado no turno regular do estudante com acompanhamento sistemático do Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em 01(uma) hora-aula semanal em cada ano do Ciclo Autoral.
Parágrafo único. Preferencialmente, a aula mencionada no caput deste artigo, será desenvolvida nos componentes de Língua Portuguesa ou de Matemática e programada de forma a integrar as demais Áreas do Conhecimento.
Art. 5º Os professores designados para as funções de Professor Orientador de Educação Digital – POED e Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL, com aulas de TCA atribuídas para a composição da Jornada de Trabalho/ Opção, prevista nas Instruções Normativas SME nº 30/2019 e nº 34/2019, atuarão de forma integrada e em docência compartilhada com os professores responsáveis pelo desenvolvimento do trabalho.
Parágrafo único. Na hipótese do disposto no caput deste artigo, as aulas destinadas ao TCA não substituirão as aulas do Laboratório de Educação Digital e da Sala de Leitura.
Art. 6º Compete a Coordenadoria Pedagógica/COPED o acompanhamento e orientações concernentes ao Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o §3º do artigo 7º os artigos 8º e 9º da Portaria SME nº 5.930/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo