Institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências.
PORTARIA 6571/14 - SME DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório;
- a Lei Federal nº 11.161, de 05/08/05, que dispõe sobre o ensino de Língua Espanhola no Ensino Médio;
- a Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração do Ensino Fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade;
- a Lei Federal nº 11.525, de 25/09/07 que acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental;
- a Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08, que altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, para incluir a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
- a Lei Federal nº 11.684, de 02/06/08, que altera o artigo 36 da Lei 9.394/96, que inclui a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do Ensino Médio;
- a Lei Federal nº 11.769, de 18/08/08, que acrescenta 6º ao art.26 da Lei 9.394/96 definindo a música como conteúdo obrigatório no ensino fundamental;
- a Lei Federal nº 12.608, de 10/04/12, que, dentre outros dispositivos, altera o artigo 26 da Lei 9.394/96, que prevê a inclusão dos princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios;
- Lei Federal nº 12.472, de 1º/09/11, que acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental;
- Lei Federal nº 13.010, de 26/06/14, que altera a Lei nº 8.069, de 13/07/90 - ECA, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20/12/96.
- o disposto nas Resoluções CNE/CEB nº 03/10, nº 04/10 e nº 07/10 - Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação;
- o contido no Decreto nº 52.785, de 10/10/11, que cria as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs;
- as disposições contidas no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui, na SME, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino Mais Educação São Paulo e na Portaria SME nº 5.930, de 14/10/13 que regulamenta o mesmo Programa;
- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que concerne à ampliação do tempo de permanência do educando na Unidade Educacional;
- a continuidade da oferta da Língua Inglesa, na conformidade do contido na Portaria SME nº 5.361, de 04/11/11;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam instituídas as Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino constantes dos Anexos I a VII, integrantes desta Portaria, conforme abaixo especificado:
I Anexo I do Ensino Fundamental Regular Dois turnos diurnos;
II Anexo II do Ensino Fundamental Regular Três turnos diurnos ou quatro turnos, e Curso Noturno das Escolas com dois turnos diurnos e um noturno;
III Anexo III do Ensino Fundamental Educação de Jovens e Adultos EJA;
IV Anexo IV do Ensino Fundamental da Educação Especial Diurno;
V Anexo V do Ensino Fundamental da Educação Especial Noturno;
VI Anexo VI do Ensino Fundamental da Educação Especial Educação de Jovens e Adultos EJA;
VII Anexo VII do Ensino Médio.
Art. 2º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos I a VII desta Portaria estão elaboradas nos termos da pertinente legislação em vigor, compondo-se em: Base Nacional Comum e Parte Diversificada.
§ 1º - A Base Nacional Comum está organizada em Áreas de Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, e os Componentes Curriculares que deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, visando ao desenvolvimento integral do educando.
Art. 3º- No currículo do Ensino Fundamental constituir-se-ão conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08, 11.769/08 e 12.472/11, as seguintes temáticas:
I Música: integrando o Componente Curricular Arte, como uma de suas Linguagens;
II Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todos os Componentes Curriculares;
III História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas áreas de arte e de literatura e história brasileiras;
IV Princípios da Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental: de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Parágrafo Único: Serão, ainda, incluídos como temas transversais do currículo:
I o estudo sobre símbolos nacionais;
II conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
Art. 4º - Todos os anos do Ciclo de Alfabetização e nos 4º e 5ºs anos do Ciclo Interdisciplinar do Ensino Fundamental terão o componente curricular Língua Inglesa
compondo a Parte Diversificada do Currículo, nos termos do contido na Portaria SME nº 5.361, de 04/11/11.
Art. 5º - As Escolas Municipais que ofertam cursos de Educação de Jovens e Adultos EJA organizados na forma Modular, nos termos do disposto no Parecer CME nº 234/12, terão matriz curricular específica divulgada segundo normatizações próprias.
Art. 6º - Na organização das turmas bilíngues criadas nas Unidades-Polo, o ensino será ministrado em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Parágrafo Único: As turmas referidas no caput deste artigo deverão cumprir o Quadro Curricular constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 7º- No currículo do Ensino Médio, o ensino de Língua Espanhola deverá ser assegurado dentro do horário regular de aulas dos educandos, na conformidade do disposto no Anexo VII desta Portaria.
Parágrafo Único No Ensino Fundamental a Língua Espanhola poderá ser oferecida a partir do 6º ano e incluída no currículo mediante proposta inserida no Projeto Político- Pedagógico e aprovada pela respectiva Diretoria Regional de Educação.
Art. 8º - Para o Ciclo Interdisciplinar os tempos destinados à orientação de Projetos serão ministrados em docência compartilhada consoante ao estabelecido nos artigos 7º e 8º da Portaria nº 5.930/13, observando:
I Para os 4ºs anos do Ensino Fundamental: um tempo equivalente ao de uma hora-aula destinado à orientação de Projetos;
II - Para os 5ºs anos do Ensino Fundamental: dois tempos equivalentes ao de duas horas-aula destinados à orientação de Projetos;
III Para os 6º anos do Ensino Fundamental: quatro tempos equivalentes ao de quatro horas-aula destinados à orientação de Projetos.
§ 1º - A docência compartilhada nos 6ºs anos do Ensino Fundamental tem por finalidade melhor organizar a passagem dos anos iniciais para os anos finais do Ensino Fundamental, por meio da presença de um professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I que se mantém como referência para a classe, conectando as áreas de conhecimento através de Projetos e favorecendo a intervenção didático-pedagógica mais adequada a esse grupo.
§ 2º - A docência compartilhada dar-se-á, preferencialmente, nas aulas de Língua Portuguesa e de Matemática.
Art. 9º - Além dos conteúdos previstos para cada Área de Conhecimento, os educandos contarão, ainda, com atividades desenvolvidas nas Salas de Leitura e nos Laboratórios de Informática Educativa, ministradas pelo professor designado para cada função que, em conjunto com os tempos destinados a orientação de Projetos, assumirão um caráter integrador das diferentes áreas de conhecimento.
Art. 10 Nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBS, dos 1ºs ao 5ºs anos do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA, as aulas do Componente Curricular LIBRAS, serão ministradas pelo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e o Professor regente de LIBRAS em docência compartilhada, na quantidade estabelecida em quadro próprio constante dos Anexos IV, V e VI desta Portaria.
Parágrafo Único: Para os 6º anos do Ensino Fundamental, deverá ser reservada 01(uma) aula daquelas referidas no inciso III do artigo 8º desta Portaria, para o desenvolvimento de Projeto de LIBRAS, ministrada pelo Professor regente de LIBRAS em docência compartilhada com o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
Art. 11 - As Unidades Educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada deverão submeter previamente seu Regimento Educacional e Projeto Político-Pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2.015, revogadas, então, as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.340, de 06/10/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo