CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.072 de 12 de Novembro de 2019

Altera para “Laboratórios de Educação Digital - LED” a denominação dos equipamentos criados pelo Decreto nº 34.160, de 9 de maio de 1994, e dá outras providências.

DECRETO Nº 59.072, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera para “Laboratórios de Educação Digital - LED” a denominação dos equipamentos criados pelo Decreto nº 34.160, de 9 de maio de 1994, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Laboratórios de Informática Educativa instituídos pelo Decreto nº 34.160, de 9 de maio de 1994, em funcionamento nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, passam a ser denominados Laboratórios de Educação Digital – LED.

Art. 2º Os atuais Professores Orientadores de Informática Educativa – POIEs, designados pelo Secretário Municipal de Educação, passam a ser denominados Professores Orientadores de Educação Digital - POED.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 12 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo