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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 52 de 10 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Educação Digital - LED, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 52, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

6016.2021/0120968-4

Dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Educação Digital - LED, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 34.160, de 1994, que institui os Laboratórios de Informática Educativa nas Escolas Municipais;

- o Decreto nº 59.072, de 2019, que altera para "Laboratórios de Educação Digital - LED" a denominação dos equipamentos criados pelo Decreto nº 34.160/94.

- o Parecer CME nº 06, de 2021, retificado no DOC de 30/11/21, divulga as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

- a Instrução Normativa SME nº 46, de 2019, que dispõe sobre a reorganização do Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA, no Ciclo Autoral do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- o disposto na Instrução Normativa nº 34, de 2021, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais; 

- a Instrução Normativa, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de classes/aulas publicada anualmente;

- Portaria SME nº 6.258, de 2013, que dispõe sobre a pontuação dos Profissionais de Educação docentes, lotados e/ou em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;

- o Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem;

- as Orientações Didáticas do Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem;

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o atendimento aos estudantes no Laboratório de Educação Digital - LED, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O trabalho desenvolvido com Tecnologias para Aprendizagem objetiva:

I - integrar e favorecer o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

II - contribuir com a efetivação da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

III - contribuir com a integração das diferentes Áreas de Conhecimento e atividades complementares;

IV - aprimorar as ações, pautadas no Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem - TPA, na perspectiva da educação integral, da equidade e da educação inclusiva, tendo a garantia das aprendizagens para referenciar o trabalho pedagógico e o ambiente escolar como local de promoção do protagonismo do estudante;

V - articular o trabalho com Tecnologias a favor das aprendizagens dos estudantes;

VI - promover o Laboratório de Educação Digital como ambiente privilegiado para experimentação e desenvolvimento do Pensamento Computacional e fomento ao pensamento criativo;

VII - desenvolver o trabalho com os projetos;

Art. 3º São diretrizes das ações pedagógicas desenvolvidas no Laboratório de Educação Digital:

I - os documentos da Secretaria Municipal da Educação, em especial, o Currículo da Cidade e as Orientações Didáticas que versam sobre Tecnologias para Aprendizagem no Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio;

II - o espaço físico da Unidade Educacional, como ambiente de criação e recriação da cultura digital e dos conteúdos, tendo os estudantes e docentes como produtores e consumidores conscientes desta cultura, a partir da mediação, compreensão e expressão das linguagens digitais;

III - a Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, a Programação e o Letramento Digital como eixos de organização do trabalho pedagógico para a promoção do pensamento computacional em uma abordagem construcionista;

IV - o registro das práticas pedagógicas como instrumento de acompanhamento dos estudantes na avaliação do seu processo de aprendizagem;

V - a valorização dos saberes e desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, tendo como princípios: o protagonismo, a autonomia, a inventividade, a colaboração, o pensamento reflexivo e a construção de conhecimentos e a autoria;

VI - a criação de ambientes estimuladores e colaborativos, com estratégias diversificadas no trabalho com tecnologias a favor das aprendizagens;

VII - a sistematização dos conteúdos produzidos coletivamente, a partir da decisão também coletiva de compartilhamento e do uso dos Recursos Educacionais Abertos;

VIII - a criação de uma comunidade de aprendizagem para compartilhamento de práticas (Plataforma Currículo Digital, Repositório de Atividades etc.).

Art. 4º As aulas do Laboratório de Educação Digital, de Tecnologias no Ensino Médio e de Informática Aplicada à Educação do Curso Normal de Nível Médio, serão ministradas pelo Professor Orientador de Educação Digital - POED, eleito pelo Conselho de Escola e designado por ato do Secretário Municipal de Educação.

Art. 5º São atribuições do Professor Orientador de Educação Digital - POED:

I - participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da UE;

II - participar dos horários coletivos de formação docente quando em JEIF;

III - promover em conjunto com a equipe gestora intercâmbio entre os professores de diferentes turnos da Unidade Educacional;

IV - participar da formação continuada, programas e projetos de sua área de atuação oferecidos pelas Diretorias Regionais de Educação - DREs e Coordenadoria Pedagógica - COPED/SME;

V - socializar entre os professores da UE os assuntos tratados nos encontros de formação proporcionados pela DRE e SME;

VI - assegurar a organização necessária para o funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED, promovendo espaço físico adequado às diferentes atividades;

VII - encaminhar para a chefia imediata registro dos problemas relacionados ao uso e estado de conservação dos equipamentos do LED;

VIII - encaminhar com a anuência da chefia imediata as solicitações de suporte técnico do LED;

IX - zelar pela frequência dos estudantes às atividades;

X - realizar registro que possibilitem o diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem incluindo os projetos realizados para complementação de jornada;

XI - coordenar, em conjunto com o POSL, demais professores do ciclo e com acompanhamento e orientação do Coordenador Pedagógico o planejamento e desenvolvimento do Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA.

Art. 6º Compete ao Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional:

I - coordenar, acompanhar, apoiar e avaliar o trabalho desenvolvido pelo POED no Laboratório de Educação Digital;

II - redirecionar as ações, quando se fizer necessário;

III - orientar os registros de frequência e atividades realizadas;

IV - proporcionar momentos de integração entre o POED e os demais professores da Unidade Escolar.

Art. 7º Compete ao Diretor de Escola:

I - assegurar os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades no LED;

II - promover, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, a articulação interna visando à efetivação do Currículo da Cidade de São Paulo e demais ações decorrentes vinculadas à sua área de atuação;

III - manter o acervo do LED disponível e em condições de uso pelos estudantes e POEDs;

IV - proporcionar meios para tornar os espaços educacionais em ambientes estimuladores e colaborativos de criação e recriação de cultura digital.

Art. 8º Compete à Diretoria Regional de Educação por meio da:

I - Divisão Pedagógica - DIPED:

a) promover, em articulação com COPED/SME, formação continuada com orientações e subsídios técnicos pedagógicos, em consonância com o Currículo da Cidade - Tecnologias para a Aprendizagem - TPA;

b) acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico realizado nos Laboratório de Educação Digital - LED mediante visitas às escolas e/ou através dos processos formativos/registros e sua adequação ao Currículo da Cidade - TPA;

c) planejar o estágio inicial do POED em consonância com as orientações das SME/COPED;

d) organizar e orientar o estágio inicial do professor recém-designado POED.

II - Supervisão Escolar:

a) orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico realizados pautado no Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem;

b) propor medidas de ajuste/adequação do projeto de acordo com o Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem;

c) orientar e acompanhar os registros de frequência e atividades realizados.

Art. 9º Compete à Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação - SME/COPED/NTC - TPA:

I - promover formação inicial ao POED recém-designado;

II - subsidiar a formação continuada, na modalidade on-line e/ou presencial, dos POEDs por meio da DRE;

III - produzir materiais orientadores do trabalho realizado no Laboratório de Educação Digital;

IV - acompanhar o trabalho formativo desenvolvido pela DIPED/DRE.

Art. 10. Cabe à SME/COPED/NTC - TPA em conjunto com as DIPEDs das DREs indicar as Unidades Educacionais que receberão os equipamentos tecnológicos necessários ao funcionamento dos Laboratórios de Educação Digital.

Art. 11. Após a publicação da designação do POED, o Diretor de Escola deverá comunicar à DIPED/DRE, para adoção das providências relacionadas ao estágio para a função.

§ 1º O estágio mencionado no “caput” deste artigo será realizado, preferencialmente, em uma semana, por 25 (vinte e cinco) horas-aula, assim organizadas:

a) 05 (cinco) horas-aula na DRE;

b) 20 (vinte) horas-aula em, no mínimo, duas Unidades Educacionais.

§ 2º O Diretor da UE onde o estágio for realizado expedirá documento que comprove o feito e o encaminhará para a DIPED e para a unidade de exercício do servidor para ciência da Equipe Gestora e arquivo.

§ 3º Ficam dispensados do estágio de que trata o “caput” deste artigo os professores que exerceram a função há menos de dois anos.

Art. 12.  A convocação do POED para participar da formação continuada em serviço dar-se-á por meio de norma específica.

§ 1º Fica vedado o pagamento de Jornada de Trabalho Excedente - TEX, aos participantes da formação mencionada no “caput” deste artigo.

§ 2º Por ocasião da ausência do POED caberá à Equipe Gestora organizar o horário das aulas e a responsabilidade pelo uso do LED e preservação dos equipamentos.

Art. 13. Caberá ao Conselho de Escolha a escolha, por meio de processo eletivo, do professor que desempenhará a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED.

§ 1º As inscrições para o processo eletivo deverão ser amplamente divulgadas no âmbito da Unidade Educacional.

§ 2º Não havendo eleito ou interessado, as inscrições serão abertas para a Rede Municipal de Ensino por meio de publicação em Comunicado específico no DOC.

§ 3º O eleito será designado por ato do Administrativo, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

§ 4º O início de exercício na função de POED dar-se-á somente após a publicação do correspondente ato de designação.

Art. 14. Para participar do processo seletivo de que trata o artigo anterior, o interessado deverá apresentar proposta de trabalho, elaborada conforme ANEXO I parte integrante desta IN, em consonância com as diretrizes da SME, além de:

I - ser efetivo e estável;

II - ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da Unidade Educacional;

III - conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

IV - deter habilitação específica na área de surdez, se eleito, para autuar na EMEBSs.

Art. 15. Anualmente, na 2ª quinzena do mês de novembro o Conselho de Escola avaliará o desempenho do POED, pautado nos objetivos, diretrizes e competências constantes nesta IN, em especial, quanto à implementação do Currículo da Cidade, desenvolvimento dos projetos, participação nos encontros formativos, assiduidade e pontualidade, a fim de decidir pela sua continuidade ou não na função.

§ 1º Na hipótese de não referendo será possibilitada a permanência do designado até o término do ano letivo.

§ 2º O não referendo do POED desencadeará novo processo eletivo.

§ 3º Na hipótese de redução do número de turmas que implique na cessação da designação de um dos POEDs, caberá ao Conselho de Escola decidir qual profissional permanecerá na função.

§ 4º A avaliação de que trata o “caput” poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que, devidamente fundamentada.

Art. 16. O atendimento no Laboratório de Educação Digital - LED dar-se-á dentro do horário regular dos estudantes, assegurando-se 1 (uma) hora-aula semanal para cada classe/turma em funcionamento na Unidade Educacional.

§ 1º As turmas integrantes do Programa São Paulo integral terão 2 (duas) horas-aula semanais no Laboratório de Educação Digital - LED.

§ 2º Nas EMEBSs as salas de Educação Infantil serão consideradas para composição de jornada do POED e organizadas por meio de projetos pedagógicos.

Art. 17. O número de profissionais designados para a função de Professor de Educação Digital - POED está condicionado ao número de classes/aulas em funcionamento na Unidade Educacional, observado o disposto nos artigos 4º e 16 desta IN e conforme segue:

I - 01 POED para as escolas com até 25 (vinte e cinco) horas-aula;

II - 02 POEDs para as escolas que possuem 26 (vinte e seis) e 50 (cinquenta) horas-aula;

III - 03 POEDs para as escolas com mais de 51 (cinquenta) horas-aula.

Art. 18. Assegurada a atribuição de todas as aulas mencionadas nos artigos 4º e 16 desta IN, para fins de composição da Jornada Básica Docente - JBD ou Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, serão atribuídas na ordem:

I - até 2 (duas) horas-aula para organização do espaço, equipamentos do LED e pesquisa, planejamento e execução de aulas voltadas a Educação Maker;

II - até 6 (seis) horas-aulas de Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA;

III - até 2 (duas) horas-aula de Projeto de Articulação e Promoção de Tecnologias;

IV - até 2 (duas) horas-aula para docência compartilhada no Ciclo Interdisciplinar.

I - até 2 (duas) horas-aula para organização do espaço, equipamentos do LED, pesquisa, planejamento e execução de aulas voltadas a Educação Maker;(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

II - até 6 (seis) horas-aula de Projeto de Articulação e desenvolvimento de saberes ligados ao uso de Tecnologias;(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

III - até 2 (duas) horas-aula para docência compartilhada no Ciclo Interdisciplinar;(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

IV - até 2 (duas) horas-aulas de Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA.(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

§ 1º Esgotadas as possibilidades de composição de jornada mencionada nos incisos I a IV deste artigo, os POEDs cumprirão atividades de Complementação de Jornada - CJ.

§ 2º Compete à Equipe Gestora a organização das aulas que serão escolhidas/atribuídas pelos POEDs, buscando a divisão equitativa das aulas, o que inclui, quando houver dois ou mais POEDs na mesma UE, a organização, preferencialmente, por turnos.

Art. 19. A escolha/atribuição de aulas mencionadas nos artigos 4º e 16 desta IN dar-se-á conforme Instrução Normativa específica.

Parágrafo único. Ao professor com 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência nos termos do “caput”, poderá ser atribuído, a título de TEX, até 2 (duas) horas-aula para organização do espaço, equipamentos do LED e pesquisa, planejamento e execução de aulas voltadas à Educação Maker.

Art. 20. Na hipótese de haver mais de um POED, deverão ser observadas para fins de escolha/atribuição de aulas a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem:

I - maior tempo na função de POED;

II - maior tempo na Carreira do Magistério;

III - maior tempo no Magistério Municipal.

Art. 21. As aulas destinadas à articulação do Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA, inciso II do artigo 18, serão ministradas em docência compartilhada entre o POED e um dos docentes da turma.

§ 1º Os docentes serão responsáveis pelo desenvolvimento, acompanhamento e desdobramentos do projeto e pelo registro da frequência e das atividades dos estudantes no SGP.

§ 2º Preferencialmente, o POED e o POSL, não deverão atuar como docentes nas mesmas turmas de TCA.

Art. 21. As aulas destinadas à articulação do Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA, inciso IV do artigo 18, serão ministradas em docência compartilhada entre o POED e um dos docentes da turma.(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

§ 1º Os POEDs serão responsáveis pelo desenvolvimento, acompanhamento e desdobramentos do projeto, bem como, dos registros das atividades no SGP.(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

§ 2º Os regentes da turma serão os responsáveis pelos registros de frequência realizados no SGP.(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

§ 3º Preferencialmente, o POED e o POSL não deverão atuar como docentes nas mesmas turmas de TCA.(Incluído pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

Art. 22. As aulas destinadas ao Projeto de Articulação e Promoção de Tecnologias, inciso III do artigo 18, ministradas no contraturno dos estudantes, destinar-se-ão para o desenvolvimento de projetos que envolvam a área de conhecimento Tecnologias para Aprendizagem, entre eles, Aluno Monitor, Robótica Criativa, Educomunicação.

Art. 22. As aulas destinadas ao Projeto de Articulação e desenvolvimento de saberes ligados ao uso de Tecnologias, inciso II do artigo 18, ministradas no contraturno dos estudantes, destinar-se-ão para o desenvolvimento de projetos que envolvam a área de conhecimento de Tecnologias para Aprendizagem, entre eles, Aluno Monitor, Robótica Criativa e Educomunicação.(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

Art. 23. As aulas de docência compartilhada no Ciclo Interdisciplinar, inciso IV do artigo 18, ministrada em docência compartilhada com o regente da turma, destinar-se-ão para o desenvolvimento projetos de promoção do Pensamento Computacional.

Art. 23. As aulas mencionadas no inciso III do artigo 18, referentes ao 4º e/ou 5º anos, do Ciclo Interdisciplinar, serão ministrada em docência compartilhada com o regente da turma e destinam-se ao desenvolvimento projetos de promoção do Pensamento Computacional e fluência digital e integram a grade Programas Especiais – Projeto Interdisciplinar.(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

§ 1º Os POEDs serão responsáveis pelo desenvolvimento, acompanhamento e desdobramentos do projeto, bem como, dos registros das atividades no SGP.(Incluído pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

§ 2º Os regentes da turma serão os responsáveis pelos registros de frequência realizados no SGP.(Incluído pela Instrução Normativa SME nº 1/2022)

Art. 24. Quando em aula compartilhada, incluindo a Educação de Jovens e Adultos - EJA e o Ensino Médio noturno, o Professor regente deverá acompanhar a classe nas aulas do Laboratório de Educação Digital - LED quando programadas dentro do seu horário de trabalho.

Art. 25. Será possibilitada ao POED, a título de JEX, a atribuição de aulas de sua titularidade/componente curricular e ou de projetos a serem realizados no contraturno dos estudantes, desde que, assegurada a compatibilidade de horários.

Art. 26. A organização do Plano de Trabalho e horário das aulas de Tecnologias para Aprendizagem será de responsabilidade da Equipe Gestora em conjunto com o POED.

§ 1º Será dada a ciência ao Supervisor Escolar dos documentos mencionados no “caput” deste artigo.

§ 2º Anualmente ou sempre que houver alterações, o Plano de Trabalho deverá ser encaminhado para a DIPED por meio do sistema eletrônico - SEI, de acordo com o modelo constante no ANEXO II, parte integrante desta Instrução Normativa.

Art. 27. Para fins de designação, a Proposta de Trabalho deverá estar em conformidade com o ANEXO I, parte integrante desta Instrução Normativa, e conter:

a) identificação do professor envolvido: nome, categoria/situação funcional, registro funcional;

b) proposta de trabalho de acordo com o Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem e a disponibilidade de horário de atuação;

c) formas de organização e avaliação do trabalho a ser desenvolvido.

Parágrafo único. O início de exercício na função de POED dar-se-á somente após a publicação ato de designação.

Art. 28. Nos afastamentos do POED, por períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, será cessada a sua designação e adotar-se-ão os procedimentos previstos no artigo 13 desta Instrução Normativa para escolha imediata de outro docente para a função.

Art. 29. Será facultado o uso do Laboratório de Educação Digital aos demais professores da Unidade Educacional, de acordo com cronograma a ser organizado em conjunto com o POED e o Coordenador Pedagógico, ocasião em que se estabelecerá a responsabilidade pelo uso da sala e dos equipamentos.

Art. 30. Os professores que se encontrarem em período de estágio probatório não serão designados para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED.

Art. 31. O acervo do Laboratório de Educação Digital LED, mencionado no inciso III do artigo 7º, é constituído pelos seguintes equipamentos:

a) 01 Computador Desktop;

b) 01 projetor multimídia;

c) Caixa de som;

d) 20 notebooks;

e) 01 Impressora 3D;

f) 20 tablets;

g) 04 kits de Robótica.

Art. 32. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 33. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação revogada a Instrução Normativa SME nº 30, de 2019.

 

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 52, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 

 – Elementos da Proposta de Trabalho para designação como POED

 

1.    Utilizar em todo documento Fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5.

2.    Os títulos das seções do documento devem estar em CAIXA ALTA e numerados a partir do 1 (um).

3.    Margens ajustadas com 2cm em todas as direções (superior, inferior, esquerda e direita).

4.    As citações diretas com mais de 3 (três) linhas, que vierem a ocorrer ao longo do documento, devem estar recuadas (4cm) da margem, com espaçamento simples e tamanho 11.

5.    Numeração de páginas, no cabeçalho, à direita e iniciando com o número a partir da seção INTRODUÇÃO.

6.    Capa:

a.    Cabeçalho centralizado e em CAIXA ALTA:

                                       i.    PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

                                       ii.    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SÃO PAULO

                                       iii.    DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ____________

                                       iv.    EMEF/EMEFM/EMEBS _____________

b.    Título centralizado e em CAIXA ALTA:

                                        i.    PROPOSTA DE TRABALHO – POED

c.    Rodapé, centralizado e em CAIXA ALTA:

                                        i.    SÃO PAULO, SP

                                        ii.    ANO DA PROPOSTA

7.    Contracapa:

a.    Cabeçalho centralizado e em CAIXA ALTA:

                                       i.    PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

                                       ii.    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SÃO PAULO

                                       iii.    DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ____________

                                       iv.    EMEF/EMEFM/EMEBS _______________

b.    Texto de apresentação, recuado a 8cm da margem:

                                      i.    Com vistas à atuação como Professor Orientador de Educação                                                       Digital - POED, conforme disponibilidade de vaga divulgada pelo                                                  _____________ (informar se livro próprio da Unidade ou                                                             Comunicado do Diário Oficial), esta é uma proposta de trabalho                                                   elaborada por ____________ para apreciação do Conselho de                                                     Escola desta Unidade.

c.    Título centralizado e em CAIXA ALTA:

d.    PROPOSTA DE TRABALHO – POED

e.    Rodapé, centralizado e em CAIXA ALTA:

                                        i.    SÃO PAULO, SP

                                        ii.    ANO DA PROPOSTA

8.    Sumário

9.    INTRODUÇÃO (em CAIXA ALTA, negrito e recuada à esquerda), contendo:

a.    Explicitar motivações profissionais-pessoais que levam o proponente a entregar tal proposta e apresentar, brevemente, todas as seções do documento. Preferencialmente, não exceder 2 páginas.

10.    FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PROPONENTE: CURRÍCULO (em CAIXA ALTA, negrito e recuada à esquerda)

a.    Descrever a trajetória de formação inicial e continuada do proponente, podendo ser, inclusive, cópia do Currículo Lattes ou similar.

11.     O DESENVOLVIMENTO COMPUTACIONAL NAS AÇÕES DIDÁTICAS (em CAIXA ALTA, negrito e recuada à esquerda)

a.    Descrever propostas e ações para atuar no Laboratório de Educação Digital com aulas regulares nas turmas e projetos (TCA, Aluno Monitor, Robótica Criativa, Educomunicação) a partir das orientações contidas nos documentos Currículo da Cidade e Orientações Didáticas.

12.     ARTICULAÇÃO COM O TRABALHO COLABORATIVO DE AUTORIA - TCA (em CAIXA ALTA, negrito e recuada à esquerda)

a.    Esta seção somente deve ser produzida quando o futuro POED compuser jornada com aulas de Articulação de Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA. É necessário que sejam demonstradas estratégias para articulação junto ao professor regente da turma para consecução do TCA.

13.    REGISTROS, GESTÃO E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS NA SALA DE LEITURA (em CAIXA ALTA, negrito e recuada à esquerda)

a.    Descrever como se darão os registros de aprendizagens e atividades dos estudantes, a gestão dessas aprendizagens e a avaliação, considerando a especificidade do trabalho que se desenvolve No Laboratório de Educação Digital, incluindo as modalidades organizativas que promovem o contato, a expansão e a o aprofundamento com a leitura literária.

14.    REFERÊNCIAS (em CAIXA ALTA, negrito e recuada à esquerda)

a.    Com base na ABNT, registrar todas as referências citadas de maneira direta ou indireta na Proposta.

15. FOLHA DE APROVAÇÃO (em CAIXA ALTA, negrito e recuada à esquerda)

a.    Espaços para assinatura do Presidente do Conselho de Escola, Gestão da Unidade Escolar e Supervisor Escolar.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Instrução Normativa SME nº 1/2022 - Altera os artigos 18, 21, 22 e 23.