Institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro e dá outras providências.
DECRETO Nº 61.814, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.332, de 24 de março de 2020 que cria o Triângulo SP, polo de atividades sociais, culturais e turísticas no perímetro das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista, na região central da cidade,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, com a finalidade de sistematizar a Governança das ações difusas e temáticas afetas às Secretarias fins para a promoção das transformações urbanísticas, econômicas e ambientais nas áreas abrangidas pelos Distritos do Bom Retiro, Belém, Pari, Sé, República, Brás e Santa Cecília.
Art. 2º O Comitê Intersecretarial #TodospeloCentro será composto pelos titulares, e respectivos suplentes, de cada um dos seguintes órgãos:
I - SMCC - Secretaria Municipal da Casa Civil, que exercerá a coordenação geral do Comitê;
II - SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
II - SGM - Secretaria do Governo Municipal e suas respectivas Secretarias Executivas: SEPEP (Secretaria-Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias), SEDP (Secretaria-Executiva de Desestatização e Parcerias) e SEPE (Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos);
IV - SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
V - SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
VI - SEHAB - Secretaria Municipal de Habitação;
VII - SMSU - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VIII - SMT - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;
IX - SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras;
X - SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
XI - Subprefeitura da Sé;
XII - Subprefeitura da Mooca.
§ 1º Outros órgãos poderão ser convidados para discussões atinentes a suas atribuições.
§ 2º O Comitê atuará em coordenação com o Conselho Gestor do PIU.
Art. 3º O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro tem o objetivo de estabelecer a mútua cooperação entre as secretarias municipais envolvidas no processo de planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação das intervenções previstas para a Região Central.
Art. 4º O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro contará com suporte operacional da SPUrbanismo, da SP Parcerias e SP Obras.
Art. 4º O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro contará com suporte operacional da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, da São Paulo Parcerias - SP Parcerias, da São Paulo Obras - SPObras e da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa.(Redação dada pelo Decreto nº 61.835/2022)
Art. 5º O Comitê organizará Fórum de Participação Social, para a participação de entidades e organizações da sociedade civil e demais interessados nas atividades relacionadas ao planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação das ações previstas para a região Central.
Parágrafo único. O Fórum de Participação Social será constituído por portaria do Secretário Municipal da Casa Civil.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
I - Presidir o Comitê voltado à promoção da atuação integrada das Secretarias;
II - propor instrumentos de acompanhamento e avaliação permanente, por meio da criação de indicadores e ferramentas de monitoramento;
III - coordenar institucionalmente as atividades do Comitê e garantir que os seus membros se reúnam com a diligência e frequência necessárias.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo