CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.464 de 7 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro.

DECRETO Nº 62.464, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 2º e 4º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art . 2º .....................................................................................

...................................................................................................

II – SGM - Secretaria do Governo Municipal e suas respectivas Secretarias Executivas: SEPEP - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, SEDP - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, SEPE - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos e SECLIMA - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas;

...................................................................................................

XIII - SMC - Secretaria Municipal de Cultura;

XIV - SMTUR - Secretaria Municipal de Turismo;

XV - SF – Secretaria Municipal da Fazenda;

§ 1º Outros órgãos poderão ser convidados para debater, prestar esclarecimentos e atender demandas atinentes a suas atribuições.

.......................................................................................” (NR)

“Art. 4º O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro contará com suporte operacional da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, da São Paulo Parcerias - SP Parcerias, da São Paulo Obras – SPObras, da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa, da São Paulo Negócios - SP Negócios e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.” (NR)

     Art. 2º O Decreto nº 61.814, de 2022, passa a vigorar acrescido do artigo 5º-A, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro poderá criar grupos temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e de recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.

Parágrafo único. Os grupos temáticos de que trata o “caput” deste artigo serão constituídos por Portaria do Secretário da Casa Civil.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 083922336

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo