CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.835 de 23 de Setembro de 2022

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022.

DECRETO Nº 61.835, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro contará com suporte operacional da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, da São Paulo Parcerias - SP Parcerias, da São Paulo Obras - SPObras e da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa.” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 23 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo