Cria Grupo Temático “Imóveis #Todospelocentro”, instituído com base no art. 5º-A, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022.
Portaria CASA CIVIL nº 6 de 27 de março de 2024
Processo SEI 6010.2024/0001245-6
Criar Grupo Temático “Imóveis #Todospelocentro”.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 5º-A, parágrafo único, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO o Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade da elaboração de estratégias que promovam o cumprimento da função social nos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados na região central,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo Temático “Imóveis #Todospelocentro”, instituído com base no art. 5º-A, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022, com a finalidade de integrar ações em prol do estímulo à mútua cooperação entre as secretarias e órgãos municipais cujas competências contribuem diretamente para a requalificação e aproveitamento dos ativos imobiliários não edificados, subutilizados ou não utilizados da região central da cidade de São Paulo.
Art. 2º O Grupo Temático “Imóveis #Todospelocentro” terá por objetivos:
I – Acompanhar as políticas e ações indutoras da função social da propriedade na região central;
II – Discutir e analisar os mecanismos capazes de viabilizar a desapropriação por hasta pública, prevista na Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022;
III – Dialogar sobre o melhor aproveitamento dos imóveis públicos municipais, assim como estabelecer diálogo com proprietários de imóveis subutilizados, seja público ou privado;
IV – Estudar métodos para promover habitação social, seja por programa municipal, seja por parceria público-privada; e
V – Reunir-se com a frequência necessária para cumprir o monitoramento multidisciplinar das intervenções e ações estratégicas referentes às políticas públicas que promovem o aproveitamento dos imóveis gravados como descumpridores da função social.
Art. 3º O Grupo Temático “Imóveis #Todospelocentro” será composto pelos seguintes órgãos:
I – Casa Civil, do Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
III – Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, representada pela sua Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI;
IV – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;
V – Procuradoria Geral do Município – PGM;
VI – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP;
VII – Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE;
VIII – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP;
IX – Subprefeitura da Sé – Sub-Sé;
X – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;
XI – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB.
Parágrafo único. Outros órgãos poderão ser convidados para se reunir com o Grupo Temático, a depender da demanda e suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, aos 27 de março de 2024.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário da Casa Civil
O seguinte documento publico integra este ato 100551730
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo