CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.814 de 15 de Setembro de 2022

Institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro e dá outras providências.

DECRETO Nº 61.814, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.332, de 24 de março de 2020 que cria o Triângulo SP, polo de atividades sociais, culturais e turísticas no perímetro das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista, na região central da cidade,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, com a finalidade de sistematizar a Governança das ações difusas e temáticas afetas às Secretarias fins para a promoção das transformações urbanísticas, econômicas e ambientais nas áreas abrangidas pelos Distritos do Bom Retiro, Belém, Pari, Sé, República, Brás e Santa Cecília.

Art. 2º O Comitê Intersecretarial #TodospeloCentro será composto pelos titulares, e respectivos suplentes, de cada um dos seguintes órgãos:

I - SMCC - Secretaria Municipal da Casa Civil, que exercerá a coordenação geral do Comitê;

II - SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

II - SGM - Secretaria do Governo Municipal e suas respectivas Secretarias Executivas: SEPEP (Secretaria-Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias), SEDP (Secretaria-Executiva de Desestatização e Parcerias) e SEPE (Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos);

II – SGM - Secretaria do Governo Municipal e suas respectivas Secretarias Executivas: SEPEP - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, SEDP - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, SEPE - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos e SECLIMA - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas;(Redação dada pelo Decreto nº 62.464/2023)

IV - SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

V - SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VI - SEHAB - Secretaria Municipal de Habitação;

VII - SMSU - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII - SMT - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;

IX - SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

X - SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XI - Subprefeitura da Sé;

XII - Subprefeitura da Mooca.

XIII - SMC - Secretaria Municipal de Cultura;(Incluído pelo Decreto nº 62.464/2023)

XIV - SMTUR - Secretaria Municipal de Turismo;(Incluído pelo Decreto nº 62.464/2023)

XV - SF – Secretaria Municipal da Fazenda;(Incluído pelo Decreto nº 62.464/2023)

§ 1º Outros órgãos poderão ser convidados para discussões atinentes a suas atribuições.

§ 1º Outros órgãos poderão ser convidados para debater, prestar esclarecimentos e atender demandas atinentes a suas atribuições.(Redação dada pelo Decreto nº 62.464/2023)

§ 2º O Comitê atuará em coordenação com o Conselho Gestor do PIU.

Art. 3º O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro tem o objetivo de estabelecer a mútua cooperação entre as secretarias municipais envolvidas no processo de planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação das intervenções previstas para a Região Central.

Art. 4º O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro contará com suporte operacional da SPUrbanismo, da SP Parcerias e SP Obras.

Art. 4º O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro contará com suporte operacional da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, da São Paulo Parcerias - SP Parcerias, da São Paulo Obras - SPObras e da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa.(Redação dada pelo Decreto nº 61.835/2022)

Art. 4º O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro contará com suporte operacional da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, da São Paulo Parcerias - SP Parcerias, da São Paulo Obras – SPObras, da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa, da São Paulo Negócios - SP Negócios e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.(Redação dada pelo Decreto nº 62.464/2023)

Art. 5º O Comitê organizará Fórum de Participação Social, para a participação de entidades e organizações da sociedade civil e demais interessados nas atividades relacionadas ao planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação das ações previstas para a região Central.

Parágrafo único. O Fórum de Participação Social será constituído por portaria do Secretário Municipal da Casa Civil.

Art. 5º-A O Comitê Intersecretarial #Todospelocentro poderá criar grupos temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e de recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.(Incluído pelo Decreto nº 62.464/2023)

Parágrafo único. Os grupos temáticos de que trata o “caput” deste artigo serão constituídos por Portaria do Secretário da Casa Civil.(Incluído pelo Decreto nº 62.464/2023)

Art. 5º-B Fica constituída a Comissão Intersecretarial de Desenvolvimento Socioeconômico da Região Central - CIDSEC, prevista na Lei nº 18.065, de 28 de dezembro de 2023, composta por integrantes das seguintes Secretarias:(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

I – Casa Civil, do Gabinete do Prefeito;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

II – Secretaria Municipal da Fazenda;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

V – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias da Secretaria de Governo;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

VI – Subprefeitura da Sé.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

§ 1º A Comissão Intersecretarial de Desenvolvimento Socioeconômico da Região Central - CIDSEC contará com suporte operacional da São Paulo Parcerias - SP Parcerias, da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa, e da São Paulo Negócios - SP Negócios.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

§ 2º Os titulares das Pastas deverão encaminhar à Casa Civil os nomes dos respectivos representantes que comporão a Comissão, permitindo-se a indicação de um suplente.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

Art. 5º-C A Comissão Intersecretarial de Desenvolvimento Socioeconômico da Região Central – CIDSEC tem como objetivo estabelecer a mútua cooperação entre as secretarias municipais cujas competências contribuem diretamente para a promoção do desenvolvimento local e para consolidação das vocações econômicas já consolidadas na região central, colaborando para a efetivação das políticas públicas voltadas para esta finalidade.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

Art. 5º-D Compete à CIDSEC:(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

I – solicitar, se necessário, estudos técnicos socioeconômicos que embasem as políticas públicas de requalificação da região central;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

II – dialogar com a sociedade civil e o setor produtivo para o recebimento contribuições e propostas setoriais que visem à promoção do desenvolvimento socioeconômico e ativação da região central;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

III – instituir e deliberar sobre os processos formais de consulta e participação social sobre medidas relacionadas à promoção do desenvolvimento econômico da região central;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

IV – identificar, a partir de disponibilidade orçamentária, fomentos e incentivos para a região central;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

V – aprovar editais de consulta, de fomento ou qualquer outro chamamento público com objetivo de desenvolvimento socioeconômico da região, excluindo-se os chamamentos destinados à subvenção para RETROFIT;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

VI – selecionar as propostas mais adequadas para o impulsionamento do desenvolvimento socioeconômico da região, nos termos dos instrumentos publicados com fulcro no inciso V deste artigo.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

Art. 5º-E As deliberações da CIDSEC serão registradas em ata própria, sendo o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro o responsável pelo arquivamento, via processo SEI, para oportunas consultas.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:

I - Presidir o Comitê voltado à promoção da atuação integrada das Secretarias;

II - propor instrumentos de acompanhamento e avaliação permanente, por meio da criação de indicadores e ferramentas de monitoramento;

III - coordenar institucionalmente as atividades do Comitê e garantir que os seus membros se reúnam com a diligência e frequência necessárias.

IV – presidir a Comissão Intersecretarial de Desenvolvimento Socioeconômico da Região Central - CIDSEC;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

V - coordenar as atividades da CIDSEC e garantir que os seus membros se reúnam com a frequência necessária;(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

VI – convidar, para reuniões da CIDSEC, outros órgãos para debater, prestar esclarecimentos e atender demandas atinentes às suas atribuições.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Decreto nº 61.835/2022 - Altera o artigo 4º.
  2. Decreto nº 62.464/2023 - Altera os artigos 2º e 4º e acrescenta o artigo 5º-A.
  3. Decreto nº 63.137/2024 - Inclui os artigos 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-E e incisos IV, V e VI no artigo 6º.