CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 8 de 15 de Maio de 2024

 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar proposta do Chamamento Público n° 01/2024/CIDSEC.

PORTARIA CASA CIVIL     8    ,  DE    15    DE MAIO DE 2024

SEI 6010.2024/0002021-1

 

 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar proposta do Chamamento Público n° 01/2024/CIDSEC.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro e a Comissão Intersecretarial de Desenvolvimento Socioeconômico da Região Central – CIDSEC;

CONSIDERANDO o item 6.1 do Edital n° 01/2024/CIDSEC “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DA REGIÃO CENTRAL”, que estabelece a criação de grupo de trabalho específico, conforme a temática da atividade interessada.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 6º-IV, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar a proposta da Associação Brasileira de Telesserviços no chamamento público, referente ao seu Plano de Negócios e às suas necessidades, expectativas e sugestão de incentivos e políticas públicas para fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região central.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá por objetivos:

I – Dialogar com o interessado sobre a proposta apresentada;

II – Analisar e discutir o potencial da proposta para o desenvolvimento socioeconômico da região central;

III – Avaliar a proposta apresentada pelo interessado, buscando convergi-la com o interesse público e com os objetivos da Administração Municipal, requisitando esclarecimentos e dados complementares, se necessário;

IV – Elaborar parecer técnico de viabilidade da proposta acordada entre as partes;

V – Reportar o parecer técnico à Comissão Intersecretarial de Desenvolvimento Socioeconômico – CIDSEC para subsidiar a deliberação do órgão.

 

Art. 3° O grupo de trabalho se valerá de abordagens e estratégias distintas de impulsionamento das atividades para a Área Central, conforme as especificidades setoriais, tais como a de:

I – retenção, com a intervenção direta do poder público municipal no sentido de assegurar a permanência das atividades, pelo seu potencial dinamizador da região central e para a geração de empregos na modalidade presencial e/ou indução de fluxo de público;

II – promoção, para atividades tradicionais da região central e para as quais já existem evidências de crescimento de maneira organizada;

III – indução, para atividades emergentes não presentes no território e para as atividades que promovam a permanência de fluxo de pessoas além do horário comercial.

Parágrafo único As reuniões do Grupo de Trabalho poderão contar com a participação de outros entes da Administração Pública Municipal, direta e indireta, para análise da proposta.

 

Art 4° O diálogo com o setor para análise das propostas de ativação da Área Central será pautado pela oralidade, possibilitando a elaboração de termos circunstanciados por parte dos servidores e admitindo-se, ainda, a apresentação de informações adicionais e complementares, e eventuais contrapropostas.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:

I – Casa Civil, do Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

III – Secretaria Municipal da Fazenda;

IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

V – Subprefeitura da Sé.

 

Art. 6° Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas, no âmbito de suas competências.

 

Art. 7º A coordenação dos trabalhos competirá ao representante titular da Secretaria da Casa Civil.

 

Art. 8º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua instituição, podendo ser prorrogado mediante as devidas justificativas.

 

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento publico integra este ato   103276465

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo