Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar proposta do Chamamento Público n° 01/2024/CIDSEC.
PORTARIA CASA CIVIL 8 , DE 15 DE MAIO DE 2024
SEI 6010.2024/0002021-1
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar proposta do Chamamento Público n° 01/2024/CIDSEC.
CONSIDERANDO o Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro e a Comissão Intersecretarial de Desenvolvimento Socioeconômico da Região Central – CIDSEC;
CONSIDERANDO o item 6.1 do Edital n° 01/2024/CIDSEC “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DA REGIÃO CENTRAL”, que estabelece a criação de grupo de trabalho específico, conforme a temática da atividade interessada.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 6º-IV, do Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar a proposta da Associação Brasileira de Telesserviços no chamamento público, referente ao seu Plano de Negócios e às suas necessidades, expectativas e sugestão de incentivos e políticas públicas para fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região central.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá por objetivos:
I – Dialogar com o interessado sobre a proposta apresentada;
II – Analisar e discutir o potencial da proposta para o desenvolvimento socioeconômico da região central;
III – Avaliar a proposta apresentada pelo interessado, buscando convergi-la com o interesse público e com os objetivos da Administração Municipal, requisitando esclarecimentos e dados complementares, se necessário;
IV – Elaborar parecer técnico de viabilidade da proposta acordada entre as partes;
V – Reportar o parecer técnico à Comissão Intersecretarial de Desenvolvimento Socioeconômico – CIDSEC para subsidiar a deliberação do órgão.
Art. 3° O grupo de trabalho se valerá de abordagens e estratégias distintas de impulsionamento das atividades para a Área Central, conforme as especificidades setoriais, tais como a de:
I – retenção, com a intervenção direta do poder público municipal no sentido de assegurar a permanência das atividades, pelo seu potencial dinamizador da região central e para a geração de empregos na modalidade presencial e/ou indução de fluxo de público;
II – promoção, para atividades tradicionais da região central e para as quais já existem evidências de crescimento de maneira organizada;
III – indução, para atividades emergentes não presentes no território e para as atividades que promovam a permanência de fluxo de pessoas além do horário comercial.
Parágrafo único As reuniões do Grupo de Trabalho poderão contar com a participação de outros entes da Administração Pública Municipal, direta e indireta, para análise da proposta.
Art 4° O diálogo com o setor para análise das propostas de ativação da Área Central será pautado pela oralidade, possibilitando a elaboração de termos circunstanciados por parte dos servidores e admitindo-se, ainda, a apresentação de informações adicionais e complementares, e eventuais contrapropostas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:
I – Casa Civil, do Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
III – Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
V – Subprefeitura da Sé.
Art. 6° Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas, no âmbito de suas competências.
Art. 7º A coordenação dos trabalhos competirá ao representante titular da Secretaria da Casa Civil.
Art. 8º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua instituição, podendo ser prorrogado mediante as devidas justificativas.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O seguinte documento publico integra este ato 103276465
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo