Confere nova redação aos artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que instituiu o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, para transferir a coordenação geral do colegiado à Secretaria Municipal das Subprefeituras, e dá outras providências.
DECRETO Nº 63.954, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Confere nova redação aos artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que instituiu o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, para transferir a coordenação geral do colegiado à Secretaria Municipal das Subprefeituras, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do contido no processo administrativo SEI nº 6010.2024/0004667-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º .......................................................................................
I – SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, que exercerá a coordenação geral do Comitê;
....................................................................................................
IX – CC – Casa Civil;
..........................................................................................” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................
Parágrafo único. O Fórum de Participação Social será constituído por portaria do Secretário Municipal das Subprefeituras.” (NR)
“Art. 5º-A ...................................................................................
Parágrafo único. Os grupos temáticos de que trata o “caput” deste artigo serão constituídos por portaria do Secretário Municipal das Subprefeituras.” (NR)
“Art. 5º-B ....................................................................................
....................................................................................................
VII – SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras;
....................................................................................................
§ 2º Os titulares das Pastas deverão encaminhar à Secretaria Municipal das Subprefeituras os nomes dos respectivos representantes que comporão a Comissão, permitindo-se a indicação de um suplente.” (NR)
“Art. 6º Compete à Secretaria Municipal das Subprefeituras:
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2024.
Documento original assinado nº 116484935
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo