CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.954 de 17 de Dezembro de 2024

Confere nova redação aos artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que instituiu o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, para transferir a coordenação geral do colegiado à Secretaria Municipal das Subprefeituras, e dá outras providências.

DECRETO Nº 63.954, DE  17  DE  DEZEMBRO  DE  2024

 

Confere nova redação aos artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que instituiu o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, para transferir a coordenação geral do colegiado à Secretaria Municipal das Subprefeituras, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do contido no processo administrativo SEI nº 6010.2024/0004667-9,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º .......................................................................................

I – SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, que exercerá a coordenação geral do Comitê;

....................................................................................................

IX – CC – Casa Civil;

..........................................................................................” (NR)

“Art. 5º .......................................................................................

Parágrafo único. O Fórum de Participação Social será constituído por portaria do Secretário Municipal das Subprefeituras.” (NR)

“Art. 5º-A ...................................................................................

Parágrafo único. Os grupos temáticos de que trata o “caput” deste artigo serão constituídos por portaria do Secretário Municipal das Subprefeituras.” (NR)

“Art. 5º-B ....................................................................................

....................................................................................................

VII – SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras;

....................................................................................................

§ 2º Os titulares das Pastas deverão encaminhar à Secretaria Municipal das Subprefeituras os nomes dos respectivos representantes que comporão a Comissão, permitindo-se a indicação de um suplente.” (NR)

“Art. 6º Compete à Secretaria Municipal das Subprefeituras:

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  17  de  dezembro  de  2024,  471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  17   de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº  116484935

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo