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DECRETO Nº 59.336 de 7 de Abril de 2020

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 59.336, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, criada pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, fica reorganizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia tem por finalidade promover a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia tem as seguintes atribuições:

I - promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente e humana;

II - promover a inclusão digital, o acesso à informação e à tecnologia da informação e comunicação, a fim de ampliar a cidadania digital;

III - disseminar o uso de tecnologias que contribuam para o desenvolvimento econômico da Cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;

IV - fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a propiciar as condições para a construção do Governo Digital;

IV - fomentar o aumento da maturidade em gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a propiciar as condições para a construção do Governo Digital;(Redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020)

V - realizar a gestão administrativa do Fundo Municipal de Inclusão Digital – FUMID, instituído pela Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 4º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia tem a seguinte estrutura básica:

I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – GAB - SMIT;

II - unidades específicas:

a) Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional – CPIN;

b) Coordenadoria de Programas de Inovação Pública – CPIP;

c) Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP;

d) Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP;

e) Coordenadoria de Inclusão Digital – CID;

f) Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC;

g) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

III - colegiados vinculados:

a) Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC;

b) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Digital – FUMID;

c) Comitê Municipal de Atendimento ao Cidadão;

IV - entidade da Administração Pública Municipal Indireta vinculada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM.(Revogado pelo Decreto nº 62.143/2023)

Parágrafo único. Os colegiados e a entidade da Administração Pública Municipal Indireta de que tratam os incisos III e IV deste artigo têm suas atribuições, composição, estrutura e funcionamento definidos em legislação específica.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia constitui-se como o Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC, previsto no Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017.

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 6º O Gabinete do Secretário é integrado por:

I - Assessoria de Comunicação - AC;

II - Assessoria Jurídica - AJ.

Parágrafo único. O Gabinete do Secretário coordenará o Laboratório de Inovação Aberta de São Paulo - Mobilab +, cuja estrutura e atribuições serão definidas em ato específico.

Art. 7º A Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional – CPIN é integrada por:

I - Departamento de Parcerias para a Inovação – DPIN;

II - Departamento de Métodos e Competências para a Inovação - DMCIN.

Art. 8º A Coordenadoria de Programas de Inovação Pública – CPIP é integrada por:

I - Departamento de Desenvolvimento da Cultura da Inovação - DDCI;

II - Departamento de Inovação Aberta em Governo - DIAG.

Art. 9º A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP é integrada por:

I - Departamento de Planejamento e Gestão da Política de Atendimento – DPG;

II - Departamento de Atendimento Telefônico e Virtual – DAT;

III - Coordenação de Projetos de Modernização do Atendimento – CMA.

Art. 10. A Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP é integrada por:

I - Supervisão de Planejamento e Implantação – PLANEJA;

II - Supervisão de Apoio à Operação – OPERA;

III - Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial – INOVA;

IV - Descomplica SP - São Miguel Paulista;

V - Descomplica SP - Campo Limpo;

VI - Descomplica SP - Butantã;

VII - Descomplica SP - Santana/Tucuruvi;

VIII - Descomplica SP - Capela do Socorro;

IX - Descomplica SP - São Mateus;

X - Descomplica SP - Penha;

XI - Descomplica SP - Jabaquara.

Art. 11. A Coordenadoria de Inclusão Digital – CID é integrada por:

I - Departamento de Letramento Digital – DLD, com:

a) Supervisão de Capacitação;

b) Supervisão de Planejamento de Parcerias;

c) Supervisão de Execução e Monitoramento;

II - Departamento de Fabricação Digital – DFD, com:

a) Supervisão de Gestão de Parcerias;

b) Supervisão de Divulgação e Programação de Atividades;

III - Coordenação de Conectividade – CONECTA, com:

a) Supervisão de Conectividade e Dados;

b) Supervisão de Monitoramento.

Art. 12. A Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC é integrada por:

I - Departamento de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DEGOV, com:

a) Supervisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Supervisão de Planejamento e Monitoramento em Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação – DEPRO, com:

a) Supervisão de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) Supervisão de Suporte e Operação;

d) Supervisão de Inteligência de Dados;

e) Supervisão de Comunicação em Tecnologia.

II - Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação – DEPRO, com:(Redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020)

a) Supervisão de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;(Redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020)

b) Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação;(Redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020)

III - Supervisão de Suporte e Operação;(Incluído pelo Decreto nº 59.519/2020)

IV - Supervisão de Inteligência de Dados;(Incluído pelo Decreto nº 59.519/2020)

V - Supervisão de Comunicação em Tecnologia.(Incluído pelo Decreto nº 59.519/2020)

Art. 13. A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF é integrada por:

I - Supervisão de Licitações e Compras – SLC;

II - Supervisão de Gestão de Contratos – SGC;

III - Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira – SEOF;

IV - Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo – SISA;

V - Supervisão de Gestão de Pessoas – SGP.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Seção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 14. A Assessoria de Comunicação – AC tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar a política de comunicação institucional no âmbito da área de atuação da SMIT;

II - planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de comunicação da SMIT;

III - monitorar, analisar e contrapor reportagens de veículos de comunicação social relacionadas a ações e resultados da SMIT;

IV - assessorar as unidades da SMIT no relacionamento com os veículos de comunicação social;

V - definir diretrizes e padrões para inserção de conteúdos, bem como gerenciar e abastecer com informações o sítio eletrônico e os perfis institucionais da SMIT nas mídias sociais;

VI - promover e participar de coberturas jornalísticas e fotográficas de eventos realizados pela SMIT ou por terceiros com a sua participação ou apoio institucional;

VII - gerenciar e apoiar o processo de definição da identidade e comunicação visual da SMIT.

Parágrafo único. Na consecução das atribuições previstas neste artigo, deverão ser observadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Especial de Comunicação, conforme consta do artigo 18 do Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019.

Art. 15. A Assessoria Jurídica – AJ tem as seguintes atribuições:

I - assessorar as unidades e realizar consultoria em assuntos de natureza jurídica, elaborando estudos, análises, orientações e pareceres que sirvam de base às decisões, determinações e despachos;

II - analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos que lhe sejam cometidos;

III - emitir pareceres jurídicos e exarar manifestações em processos e expedientes enviados pela SMIT ou outras secretarias municipais, devidamente instruídos, em assuntos de sua área de atuação;

IV - assessorar nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar juridicamente minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

V - providenciar o atendimento dos pedidos de informação do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Município e da Câmara Municipal de São Paulo, após a regular instrução pelas demais unidades envolvidas;

VI - examinar a juridicidade e orientar a elaboração de atos normativos relativos a assuntos de interesse;

VII - examinar e elaborar estudos acerca de temas jurídicos de interesse;

VIII - prestar informações para subsidiar a defesa em juízo da Prefeitura do Município de São Paulo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SMIT.

Art. 16. As ações de controle interno serão realizadas pelo Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, que deverá:

I - promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

II - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SMIT na tramitação interna de questionamentos e denúncias.

Parágrafo único. Para a consecução das ações previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, serão indicados servidores pelo Secretário, conforme normatização da Controladoria Geral do Município - CGM.

Seção II

Das Unidades Específicas da Secretaria

Subseção I

Da Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional – CPIN

Art. 17. A Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional – CPIN tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a prospecção e a articulação de parcerias para desenho, implementação e avaliação de processos de inovação na Administração Pública Municipal;

II - desenvolver, testar, aplicar e avaliar estratégias, métodos e ferramentas que transformem os processos de gestão das políticas e dos serviços municipais;

III - mobilizar e engajar servidores públicos para experimentar e aplicar práticas inovadoras de trabalho na Administração Pública, utilizando projetos como plataforma de aprendizagem;

IV - identificar problemas de interesse público e co-construir soluções com foco nos cidadãos;

V - coordenar atividades para implementar ações e políticas de simplificação da linguagem utilizada pelo Governo Municipal;

VI - fomentar plataformas de transparência e inteligência para a gestão da Cidade, observadas as diretrizes fixadas pela Controladoria Geral do Município - CGM;

VII - coordenar e apoiar a rede de laboratórios e iniciativas de inovação da Administração Pública Municipal.

Art. 18. O Departamento de Parcerias para a Inovação – DPIN tem as seguintes atribuições:

I - prospectar recursos técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas de inovação no âmbito da Administração Pública Municipal;

II - articular parcerias estratégicas para inovação na gestão municipal;

III - apoiar tecnicamente a divulgação de ações em inovação lideradas pela SMIT;

IV - coordenar a gestão de relacionamento com parceiros.

Art. 19. O Departamento de Métodos e Competências para a Inovação – DMCIN tem as seguintes atribuições:

I - criar e avaliar estratégias para o desenvolvimento de competências para inovar entre servidores municipais;

II - desenvolver e aplicar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções para problemas de interesse público;

III - desenvolver processos ágeis para a gestão de projetos de inovação;

IV - desenhar projetos que ampliem a abertura e capacidade para experimentação de servidores e órgãos da Administração Pública Municipal.

Subseção II

Da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública – CPIP

Art. 20. A Coordenadoria de Programas de Inovação Pública – CPIP tem as seguintes atribuições:

I - coordenar o desenvolvimento de projetos setoriais e intersetoriais de inovação nos serviços públicos;

II - constituir canais de inovação aberta para o desenvolvimento de soluções para desafios públicos;

III - fomentar rede de empreendedores públicos voltada à promoção da cultura de inovação na gestão pública municipal;

IV - identificar, valorizar e disseminar iniciativas de inovação municipal, observadas as diretrizes da Assessoria de Comunicação – AC, prevista no inciso I do artigo 6º e no artigo 14 deste decreto.

Art. 21. O Departamento de Desenvolvimento da Cultura da Inovação – DDCI tem as seguintes atribuições:

I - promover a gestão de conhecimento por meio da identificação, sistematização e disseminação de práticas inovadoras dos servidores públicos da Administração Pública Municipal;

II - fomentar rede para o compartilhamento e promoção da inovação no setor público;

III - valorizar e disseminar iniciativas de inovação na gestão municipal.

Art. 22. O Departamento de Inovação Aberta em Governo - DIAG tem as seguintes atribuições:

I - estimular a colaboração entre o ecossistema de inovação e empreendedorismo no desenvolvimento de soluções inovadoras para a Administração Pública Municipal;

II - promover a inovação pública como parte da estratégia para a melhoria contínua na prestação de serviços e formulação de políticas públicas;

III - experimentar modelos, formas e alternativas para absorção de novas tecnologias e inovações pela Administração Pública Municipal.

Art. 23. A Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional e a Coordenadoria de Programas de Inovação Pública devem exercer suas atribuições de forma articulada, a fim de:

I - operacionalizar e gerenciar o Laboratório de Inovação em Governo da Prefeitura de São Paulo – (011).lab;

II - planejar, coordenar e apoiar a elaboração das diretrizes de inovação no âmbito da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. O (011).lab terá sua estrutura e atribuições definidas em ato específico.

Subseção III

Da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP

Art. 24. A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a implantação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

II - coordenar o Sistema Integrado de Atendimento do Cidadão – SIAC;

III - articular e coordenar as ações, fluxos e procedimentos para aprimorar e otimizar os serviços de atendimento ao público da Prefeitura do Município de São Paulo, alinhando os canais de atendimento às diretrizes e aos padrões estabelecidos na Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

IV - planejar, organizar e avaliar o desempenho dos canais de atendimento ao cidadão e dos serviços prestados pela Prefeitura do Município de São Paulo;

V - coordenar a elaboração e a implantação intersetorial da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

VI - propor a reestruturação, implantação ou aquisição de sistemas ligados à modernização e aos equipamentos relacionados ao atendimento ao cidadão, de acordo com a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PMGTIC;

VII - apoiar tecnicamente, estimular e desenvolver, em parceria com órgãos da Administração Pública Municipal, ações de divulgação dos canais de atendimento e serviços existentes;

VIII - promover e coordenar, em parceria com órgãos da Administração Pública Municipal, ações e projetos que visem a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura do Município de São Paulo;

IX - propor soluções gerenciais para o levantamento e sistematização de informações;

X - definir e difundir indicadores e parâmetros de qualidade de atendimento e execução de serviços, em conjunto com os órgãos competentes;

XI - coordenar a produção de informações que subsidiem a melhoria constante da prestação de serviços na Cidade e promover a transparência ativa;

XII - coordenar as ações do Comitê de Usuários dos Serviços Públicos da Cidade de São Paulo, previsto na Lei nº 15.410, de 11 de julho de 2011.(Revogado pelo Decreto nº 59.519/2020)

Art. 25. O Departamento de Planejamento e Gestão da Política de Atendimento – DPG tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar e avaliar a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

II - elaborar e executar, em parceria com órgãos da Administração Pública Municipal, plano de ação para implementação intersetorial da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

III - operacionalizar o Comitê de Usuários dos Serviços Públicos da Cidade de São Paulo, previsto na Lei nº 15.410, de 2011;(Revogado pelo Decreto nº 59.519/2020)

IV - manter atualizado, em conjunto com os órgãos competentes, a Carta de Serviços da Prefeitura.

Art. 26. O Departamento de Atendimento Telefônico e Virtual – DAT tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e operacionalizar o atendimento telefônico e virtual do SIAC;

II - operacionalizar o sistema integrado de gestão do relacionamento com o cidadão;

II – gerenciar e operacionalizar o sistema integrado de gestão do relacionamento com o cidadão;(Redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020)

III - coordenar a captação de dados e informações que subsidiem a melhoria constante da prestação de serviços na Cidade;

IV - realizar o acompanhamento operacional e os indicadores de desempenho do SIAC;

V - subsidiar com informações a adequação e a melhoria da Carta de Serviços da Prefeitura;

VI - promover, em parceria com órgãos da Administração Pública Municipal, a incorporação de novos serviços ao SIAC.

Art. 27. A Coordenação de Projetos de Modernização do Atendimento – CMA tem as seguintes atribuições:

I - propor e promover ações para modernizar, aprimorar, otimizar e padronizar os procedimentos de atendimento ao cidadão e a prestação dos serviços públicos;

II - gerenciar o sistema integrado de gestão do relacionamento com o cidadão;

III - planejar e monitorar a comunicação do SIAC;

IV - realizar treinamentos, prestar suporte e identificar impactos e ações necessárias à implantação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

V - executar, em parceria com órgãos da Administração Pública Municipal, revisão de processos, ações e projetos para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura do Município de São Paulo;

VI - assessorar os órgãos da Administração Pública Municipal na condução de seus projetos específicos de modernização de atendimento ao cidadão;

VII - gerir os dados referentes ao atendimento ao cidadão realizado pela Prefeitura do Município de São Paulo;

VIII - propor e elaborar indicadores e parâmetros de qualidade de atendimento e execução de serviços, em conjunto com os órgãos competentes;

IX - realizar pesquisas de satisfação com os usuários dos serviços públicos;

X - propor, coordenar e executar ações de melhoria dos sistemas computacionais de atendimento, portais na internet, aplicativos para celular e demais dispositivos;

XI - apoiar o DAT na viabilização da incorporação de novos serviços ao SIAC, no que couber.

Art. 28. O Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC, ora regulamentado, reúne os canais de atendimento integrado para a requisição de serviços e informações à Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único. O SIAC é composto pelos seguintes canais de atendimento:

I - central de atendimento telefônico SP156;

II - portal eletrônico de atendimento ao cidadão SP156;

III - aplicativo de atendimento ao cidadão SP156;

IV - atendimento via chat SP156;

V - praças de atendimento das Subprefeituras;

VI – unidades do Descomplica SP;

VII - demais canais de atendimento ao cidadão integrados ao SP156.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP

Art. 29. A Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP tem as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes e procedimentos para o atendimento presencial, de acordo com a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

II - propor e promover ações para modernizar, aprimorar, otimizar e padronizar os procedimentos de atendimento presencial da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante a implementação de centrais de atendimento presencial integrado, como uma das modalidades integrantes da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;

III - propor o modelo das centrais de atendimento presencial integrado piloto, unidades fixas e móveis, avaliar e ajustar o modelo proposto após sua implementação, tendo em vista sua expansão para todo o Munícipio;

IV - definir, em conjunto com as secretarias municipais e órgãos de outras esferas de governo e instituições, o menu de serviços que será oferecido nas centrais de atendimento presencial integrado.

Art. 30. A Supervisão de Planejamento e Implantação – PLANEJA tem as seguintes atribuições:

I - dimensionar as centrais de atendimento presencial integrado, bem como especificar e quantificar os recursos necessários para sua operação;

II - coordenar os estudos para seleção dos locais destinados à implantação das centrais de atendimento presencial integrado, propor as diretrizes para ambientação e adequação do espaço físico e acompanhar a elaboração de projetos executivos de arquitetura, complementares de engenharia e de comunicação visual, respeitadas as diretrizes fixadas pelos respectivos órgãos responsáveis;

III - acompanhar a execução das obras civis e de infraestrutura para adequação do espaço físico destinado à implantação das centrais de atendimento presencial integrado.

Art. 31. A Supervisão de Apoio à Operação – OPERA tem as seguintes atribuições:

I - propor o modelo de gestão e participar do processo de estruturação das equipes de gestão e de atendimento das centrais de atendimento presencial integrado;

II - propor e promover a realização de programa de formação e capacitação continuada das equipes das centrais de atendimento presencial integrado;

III - introduzir sistema de gestão do atendimento presencial integrado ao sistema de agendamento;

IV - promover a utilização do sistema integrado de gestão do relacionamento com o cidadão para o atendimento presencial consoante a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

Art. 32. A Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial – INOVA tem as seguintes atribuições:

I - definir indicadores de desempenho do atendimento presencial e de execução dos serviços;

II - realizar o monitoramento e a avaliação do atendimento presencial e coordenar a captação e análise de dados e informações das centrais de atendimento presencial integrado;

III - subsidiar a CASP com informações para adequação e melhoria da Carta de Serviços, do sistema integrado de gestão do relacionamento com o cidadão, da revisão de processos e demais ações e projetos para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 33. As unidades do Descomplica SP têm as seguintes atribuições, no âmbito de sua circunscrição:

I - prestar atendimento presencial, prezando pela transparência das informações públicas;

II - disponibilizar aos cidadãos os serviços, informações e orientações dos órgãos e secretarias municipais, na modalidade presencial e eletrônica;

III - prestar informações sobre serviços, programas e projetos municipais, estaduais e federais, no âmbito da sua área de atuação;

IV - configurar-se como espaço de experimentação das inovações em serviços públicos;

V - implementar o modelo de gestão compartilhada com os representantes dos órgãos e secretarias parceiras, no âmbito de atuação de cada um;

VI - oferecer aos cidadãos e incentivar o uso de mecanismos e canais de avaliação do atendimento recebido;

VII - publicizar dados e informações sobre o atendimento oferecido no local;

VIII - promover ações e projetos relativos ao escopo de sua atuação com a comunidade local, entidades, universidades e organizações não governamentais.

Art. 34. A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP e a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP devem exercer suas atribuições de forma articulada e integrada, a fim de planejar, coordenar e apoiar a execução da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

Subseção V

Da Coordenadoria de Inclusão Digital – CID

Art. 35. A Coordenadoria de Inclusão Digital – CID tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar os programas de conectividade disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo;

II - promover iniciativas criativas e colaborativas voltadas à inclusão tecnológica do cidadão;

III - identificar, valorizar e democratizar as tecnologias de convergência digital;

IV - gerir a Política Municipal de Inclusão Digital;

V - desenvolver atividades para a construção de vínculos e relações de confiança com a comunidade local, fomentar o desenvolvimento de redes e ecossistemas, estimulando o uso da tecnologia para promover ações de inclusão social e de cidadania;

VI - apoiar, estimular e desenvolver, em parceria com órgãos da Administração Pública Municipal e sociedade civil, ações de inovação voltadas à inclusão tecnológica do cidadão;

VII - fortalecer e promover ações de divulgação, formação e experimentação em cultura e inclusão digital;

VIII - planejar a organização dos espaços físicos dos equipamentos de inclusão digital;

IX - fiscalizar e monitorar o funcionamento dos equipamentos de inclusão digital.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Inclusão Digital – CID e suas respectivas unidades subordinadas são responsáveis pela gestão dos equipamentos de inclusão digital previstos na Política Municipal de Inclusão Digital.

Art. 36. O Departamento de Letramento Digital – DLD tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e implantar os serviços de letramento digital, de acordo com a Política Municipal de Inclusão Digital;

II - disponibilizar acesso público e gratuito à internet e às tecnologias da informação e comunicação;

III - promover a capacitação dos cidadãos para o uso das tecnologias da informação e comunicação;

IV - acompanhar as ações decorrentes do Sistema Municipal de Inclusão Digital;

V - promover parcerias no âmbito de sua área de atuação.

Art. 37. A Supervisão de Capacitação tem por atribuição planejar, elaborar, coordenar e implementar atividades de capacitação aos agentes públicos e à população no âmbito dos programas de letramento digital.

Art. 38. A Supervisão de Planejamento de Parcerias tem as seguintes atribuições:

I - captar as demandas territoriais e planejar a oferta de atividades de letramento digital;

II - prospectar e celebrar parcerias com órgãos, entidades e organizações no âmbito das atividades realizadas pelo Departamento de Letramento Digital – DLD.

Art. 39. A Supervisão de Execução e Monitoramento tem as seguintes atribuições:

I - fiscalizar e monitorar as parcerias celebradas com órgãos, entidades e organizações no âmbito da Política Municipal de Inclusão Digital;

II - avaliar e monitorar os programas de letramento digital.

Art. 40. O Departamento de Fabricação Digital – DFD tem as seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar, coordenar e implantar os programas de fabricação digital;

II - capacitar o cidadão para o uso de tecnologias de fabricação digital;

III - promover parcerias no âmbito de sua área de atuação;

IV - atuar como polo de inclusão do cidadão nas tecnologias de fabricação digital, por meio de Laboratórios de Fabricação Digital;

V - proporcionar acesso ao conhecimento por meio de espaço colaborativo e criativo de acompanhamento da produção de protótipos e de projetos dos cidadãos;

VI - promover a produção de trabalhos acadêmicos nos laboratórios de fabricação digital.

Art. 41. A Supervisão de Gestão e Parcerias tem as seguintes atribuições:

I - prospectar, celebrar, fiscalizar e monitorar parcerias com órgãos, entidades e organizações no âmbito dos programas de fabricação digital;

II - avaliar a qualidade dos serviços oferecidos pelos programas de fabricação digital.

Art. 42. A Supervisão de Divulgação e Programação de Atividades tem as atribuições de:

I - planejar e gerir as atividades e os eventos conduzidos no âmbito dos programas e Laboratórios de Fabricação Digital;

II - promover a divulgação dos programas de fabricação digital;

III - organizar atividades e eventos relacionados à fabricação digital em parceria com a comunidade local.

Art. 43. A Coordenação de Conectividade – CONECTA tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, implantar os serviços gratuitos de conectividade sem fio;

II - disponibilizar acesso público e gratuito à internet.

Art. 44. A Supervisão de Conectividade e Dados tem por atribuição planejar e coordenar a implantação dos programas de conectividade sem fio.

Art. 45. A Supervisão de Monitoramento tem as seguintes atribuições:

I - fiscalizar e monitorar os programas de conectividade sem fio;

II - avaliar a qualidade do serviço de conectividade disponibilizado ao cidadão.

Subseção VI

Da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC

Art. 46. A Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução da Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC e o planejamento destinado à sua implantação;

II - fomentar o aumento de maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC;

III - elaborar proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC e acompanhar sua execução;

IV - aprovar o Plano Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDGTIC e acompanhar a execução de suas ações;

V - analisar e decidir sobre as matérias apresentadas pelos seus departamentos, de acordo com a PMGTIC;

VI - elaborar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no SMTIC, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão;

VII - definir, conforme os projetos e atividades contidos em conjunto específico de requisitos, as unidades de exercício descentralizado dos Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional da disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como coordenar o exercício desses servidores consoante as diretrizes da PMGTIC e da regulamentação específica da referida carreira e disciplina;

VIII - orientar e acompanhar, conforme os projetos e atividades contidos nos Planos Diretores Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDSTIC dos órgãos, o desenvolvimento do plano de trabalho individual dos Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional da disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com a PMGTIC;

IX - exercer a função de secretaria executiva do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - implementar e gerir os processos de operação e suporte em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SMIT.

Art. 47. O Departamento de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DEGOV tem as seguintes atribuições:

I - propor o PETIC, no âmbito do SMTIC;

II - coordenar, acompanhar e avaliar o uso de tecnologia da informação e comunicação pela Administração Pública Municipal, no âmbito do SMTIC;

III - propor as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação para a Administração Pública Municipal, no âmbito do SMTIC, provendo a devida publicidade;

IV - propor orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação;

V - elaborar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no SMTIC em suas subáreas temáticas;

VI - propor o PDGTIC e acompanhar a execução de suas ações;

VII - produzir dados e informações sobre o uso de tecnologia da informação e comunicação pela Administração Pública Municipal;

VIII - gerir canal multiplataforma para publicação das diretrizes gerais e estratégicas, normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação, além de informações de interesse geral sobre o tema, bem como fórum para debate dos participantes do SMTIC;

IX - dar suporte e monitorar, em conjunto com os órgãos e entidades diretamente responsáveis, os projetos e ações integrantes dos PDSTICs, em termos de sua concepção e das interfaces com os instrumentos de governança.

Art. 48. A Supervisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - subsidiar a proposição das normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação para a Administração Pública Municipal, no âmbito do SMTIC, provendo a devida publicidade;

II - propor orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação;

III - propor ações que visem a aceleração da aquisição de conhecimento e da troca de experiências, bem como o provimento das orientações técnicas para a consecução das atividades das unidades administrativas no âmbito do SMTIC;

IV - prover e manter atualizado canal multiplataforma para publicação das diretrizes gerais e estratégicas, normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação, informações de interesse geral sobre o tema, bem como fórum para debate dos participantes do SMTIC;

V - gerir planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no SMTIC em suas subáreas temáticas.

Art. 49. A Supervisão de Planejamento e Monitoramento em Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - subsidiar a proposição do PDGTIC e acompanhar a execução de suas ações;

II - produzir dados e informações sobre o uso de tecnologia da informação e comunicação pela Administração Pública Municipal;

III - orientar, em conjunto com os órgãos e entidades diretamente responsáveis, os projetos e ações integrantes dos PDSTICs, em termos de sua concepção e das interfaces com os instrumentos de governança.

Art. 50. O Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação – DEPRO tem as seguintes atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das diretrizes gerais e estratégicas, bem como das orientações técnicas, nos projetos que são objeto de seu acompanhamento;

II - acompanhar os projetos constantes do PDGTIC, bem como os projetos priorizados pela SMIT;

III - propor ações para o gerenciamento e a integração das bases de dados municipais e sistemas de informação e comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

IV - propor ações com foco na modernização relativas ao uso geral e estratégico de tecnologia da informação e comunicação;

V - realizar a análise de aderência e viabilidade das soluções propostas para os projetos de tecnologia da informação nos quais haja participação da SMIT;

VI - fornecer apoio técnico na solução de problemas e aquisições de ferramentas específicas desenvolvidas para o Órgão Central do SMTIC;

VII - desenvolver e manter, de maneira evolutiva e sob demanda, as soluções informatizadas que atendam às necessidades especificas do SMTIC;

VIII - atuar na prototipação e na implantação rápida de soluções de pequeno porte em tecnologia da informação, de maneira exploratória e iterativa.

Art. 51. A Supervisão de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar os projetos estratégicos de tecnologia da informação;

II - fornecer as diretrizes necessárias para o gerenciamento de projetos para os órgãos e entidades responsáveis pela execução dos projetos na Administração Pública Municipal;

III - apoiar os órgãos setoriais, quando demandada, em projetos de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com orientações técnicas vigentes;

IV - realizar a análise de aderência e viabilidade das soluções propostas para os projetos de tecnologia da informação nos quais haja participação da SMIT;

V - realizar o monitoramento dos projetos com base em indicadores de desempenho previamente definidos.

Art. 52. A Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - fornecer apoio técnico na solução de problemas e aquisições de ferramentas específicas desenvolvidas para o Órgão Central do SMTIC;

II - desenvolver e manter, de maneira evolutiva e sob demanda, as soluções informatizadas que atendam às necessidades especificas do SMTIC;

III - operacionalizar a prototipação e implantação rápida de soluções de pequeno porte em tecnologia da informação, de maneira exploratória e iterativa.

Art. 53. A Supervisão de Suporte e Operação tem as seguintes atribuições:

I - gerir o parque tecnológico, bem como a infraestrutura de rede lógica local;

II - prestar, direta ou indiretamente, serviços de suporte em tecnologia da informação e comunicação;

III - implementar e qualificar processos de gestão que promovam o aumento de maturidade em tecnologia da informação e comunicação;

IV - fiscalizar contratos inerentes às suas atribuições.

Art. 54. A Supervisão de Inteligência de Dados, no âmbito da Administração Pública Municipal, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar o desenvolvimento e a implantação de instrumentos e ferramentas de apoio à gestão municipal;

II - desenvolver pesquisas, estudos e instrumentos de análise de dados que possam auxiliar na formulação e avaliação de políticas públicas;

III - produzir informações e análises, de caráter estratégico, integrador e articulador das diversas áreas de interesse para a gestão municipal;

IV - propor medidas, iniciativas, tecnologias e métodos relacionados à melhoria da qualidade de dados e informações produzidas na Administração Pública Municipal.

Art. 55. A Supervisão de Comunicação em Tecnologia tem as seguintes atribuições:

I - planejar, desenvolver, promover e coordenar, na Assessoria de Comunicação da SMIT, ações de comunicação relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;

II - propor estratégias de divulgação de iniciativas, projetos, programas e ações relacionadas à Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, aos projetos centrais de tecnologia e à inteligência de dados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Comunicação da SMIT.

Subseção VII

Da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF

Art. 56. A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF tem as seguintes atribuições:

I - planejar, gerir, padronizar e acompanhar a execução de atividades relacionadas a:

a) suporte administrativo;

b) licitações, gestão de contratos, celebração e gestão de parcerias, convênios e copatrocínios;

c) manutenção preventiva, corretiva e reparos relacionados à infraestrutura predial da SMIT;

d) administração de suprimentos;

e) bens patrimoniais móveis e imóveis;

f) gestão de pessoas;

g) saúde do servidor;

h) programa de estágio;

i) treinamento e capacitação profissional de servidores, estagiários e parceiros;

j) contabilidade e execução orçamentária e financeira;

II - elaborar a proposta orçamentária da SMIT.

Art. 57. A Supervisão de Licitações e Compras – SLC tem as seguintes atribuições:

I - promover o levantamento das necessidades de aquisição de bens e contratação de serviços, bem como coordenar e executar atividades relacionadas aos processos de aquisição e contratação;

II - instruir os processos de aquisições e contratações;

III - realizar os procedimentos licitatórios;

IV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

Art. 58. A Supervisão de Gestão de Contratos - SGC tem as seguintes atribuições:

I - gerir os contratos, convênios, acordos, parcerias e outros instrumentos congêneres;

II - gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

III - gerenciar os processos de pagamento, prestação de contas, prorrogação e encerramento contratual;

IV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

Art. 59. A Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF tem as seguintes atribuições:

I - supervisionar a execução das atividades voltadas à elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual;

II - gerir os recursos orçamentários e financeiros;

III - manifestar-se quanto à disponibilidade financeira;

IV - elaborar relatórios de bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais, em conjunto com a Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo e a Supervisão de Suporte e Operação, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

Art. 60. A Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo – SISA tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar os serviços de manutenção predial, conservação de instalações e equipamentos, limpeza, transporte e demais serviços de infraestrutura e suporte administrativo à SMIT;

II - gerir os bens patrimoniais móveis e imóveis e suprimentos no âmbito da SMIT;

III – prover suprimentos e equipamentos para a execução das atividades da SMIT;

IV - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

Art. 61. A Supervisão de Gestão de Pessoas – SGP tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades relacionadas a:

a) gestão de pessoas;

b) gestão de saúde do servidor;

c) gestão de programa de estágio;

d) treinamento e capacitação profissional de servidores, estagiários e parceiros;

II - promover ações de prevenção e combate a assédio moral e sexual no âmbito da Secretaria, bem como acolhimento e orientação de vítimas, de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis;

III - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 62. Compete ao Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a SMIT, bem como exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

Art. 63. Competem aos demais ocupantes de cargos de direção e chefia na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades, sob a orientação do Secretário, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por essa autoridade em suas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 64. Ficam com as denominações alteradas as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

I - a Coordenadoria de Convergência Digital para Coordenadoria de Inclusão Digital - CID e seu Departamento de Inclusão Digital – DID para Departamento de Letramento Digital – DLD;

II - a Coordenadoria de Plataforma de Inovação – CPIN para Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional – CPIN e suas unidades na seguinte conformidade:

a) o Departamento de Prospecção de Parcerias para a Inovação – DPIN para Departamento de Parcerias para a Inovação – DPIN;

b) o Departamento de Dados e Métodos para a Inovação – DMIN para Departamento de Métodos e Competências para a Inovação – DMCIN;

III - a Coordenadoria de Projetos de Inovação Pública – CPIP para Coordenadoria de Programas de Inovação Pública - CPIP e suas unidades na seguinte conformidade:

a) o Departamento de Projetos Setoriais e Intersetoriais – DPSI para Departamento de Desenvolvimento da Cultura da Inovação – DDCI;

b) o Departamento de Projetos de Apoio ao Empreendedorismo Inovador – DPAE para Departamento de Inovação Aberta em Governo – DIAG;

IV - na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP, o Departamento de Modernização do Atendimento ao Cidadão e dos Serviços Públicos – DMA para Departamento de Planejamento e Gestão da Política de Atendimento – DPG;

V - na Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, a Supervisão de Gestão de Pessoas e Capacitação – SGPC para Supervisão de Gestão de Pessoas – SGP.

V - na Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:(Redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020)

a) a Supervisão de Gestão de Pessoas e Capacitação – SGPC para Supervisão de Gestão de Pessoas – SGP;(Incluído pelo Decreto nº 59.519/2020)

b) a Supervisão de Licitação e Compras – SLC para Supervisão de Licitações e Compras – SLC.(Incluído pelo Decreto nº 59.519/2020)

Art. 65. Ficam criadas, na SMIT, as seguintes unidades:

I - na Coordenadoria de Inclusão Digital – CID:

a) no Departamento de Letramento Digital – DLD, a Supervisão de Capacitação, a Supervisão de Planejamento de Parcerias e a Supervisão de Execução e Monitoramento;

b) no Departamento de Fabricação Digital – DFD, a Supervisão de Gestão de Parcerias e a Supervisão de Divulgação e Programação de Atividades;

c) na Coordenação de Conectividade – CONECTA, a Supervisão de Conectividade e Dados e a Supervisão e Monitoramento;

II - na Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP:

a) a Supervisão de Planejamento e Implementação – PLANEJA;

b) a Supervisão de Apoio à Operação – OPERA;

c) a Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial – INOVA;

III - no Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação – DEPRO, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC:

a) a Supervisão de Inteligência de Dados;

b) a Supervisão de Comunicação em Tecnologia;

III – na Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC:(Redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020)

a) a Supervisão de Inteligência de Dados;(Redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020)

b) a Supervisão de Comunicação em Tecnologia;(Redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020)

IV - na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP, a Coordenação de Projetos de Modernização do Atendimento – CMA;

V - na Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, a Supervisão de Planejamento e Implantação – PLANEJA, a Supervisão de Apoio à Operação – OPERA e a Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial – INOVA;

VI - na Coordenação de Conectividade – CONECTA, da Coordenadoria de Inclusão Digital – CID, a Supervisão de Conectividade e Dados e a Supervisão de Monitoramento.

Art. 66. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia as unidades a seguir discriminadas:

I - da Coordenadoria Inclusão Digital - CID:

a) a Supervisão Regional de Inclusão Digital I, a Supervisão Regional de Inclusão Digital II, a Supervisão Regional de Inclusão Digital III e a Supervisão Regional de Inclusão Digital IV, todas do Departamento de Letramento Digital - DLD;

b) a Supervisão Regional de Fabricação Digital, do Departamento de Fabricação Digital – DFD;

c) a Supervisão de Conectividade I e a Supervisão de Conectividade II, ambas da Coordenação de Conectividade – CONECTA;

II - da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP, a Supervisão de Planejamento e Gestão da Política de Atendimento – SPG;

III - o Centro de Convivência Infantil – CCI, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Art. 67. Em decorrência do disposto no artigo 66 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários ficam transferidos na seguinte conformidade:

I - das Supervisões Regionais de Inclusão Digital I, II, III, IV para o Departamento de Letramento Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital – CID;

II - da Supervisão Regional de Fabricação Digital para o Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital – CID;

III - das Supervisões de Conectividade I e II para a Coordenação de Conectividade, da Coordenadoria de Inclusão Digital – CID;

IV - da Supervisão de Planejamento e Gestão da Política de Atendimento – SPG para a Coordenação de Projetos de Modernização do Atendimento, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos – CASP;

V - do Centro de Convivência Infantil – CCI para a Secretaria Municipal de Educação e para a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, de acordo com a definição das secretarias.

Art. 68. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia são os constantes do Anexo I, Tabelas “A” a “H”, deste decreto, onde se discriminam as vagas, referências de vencimento, requisitos de provimento, denominações e lotações.

Art. 69. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia constantes do Anexo II deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

Art. 70. Os cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005, constantes do Anexo III deste decreto ficam transferidos para o Gabinete do Prefeito, com as denominações alteradas na conformidade da coluna Situação Nova do Cargo.

Art. 71. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal das Subprefeituras constantes do Anexo IV deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005.

Art. 72. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, o artigo 3º e o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 58.632, de 19 de fevereiro de 2019, e o Decreto nº 58.866, de 19 de julho de 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JUAN MANUEL QUIRÓS SADIR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 7 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 59.519/2020 - Altera os artigos 3º, 12, 26, 64 e 65 do Decreto e retifica o anexo I conforme segue:

A coluna Lotação, relativa à Situação Nova do Cargo, da Tabela “G” do Anexo I, Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, fica retificada na seguinte conformidade:

I – quanto às vagas 12030, 11807 e 12145: “Supervisão de Suporte e Operação” (NR);

II – quanto à vaga 17622: “Supervisão de Inteligência de Dados” (NR);

III – quanto à vaga 17307: “Supervisão de Comunicação em Tecnologia” (NR).