CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.632 de 19 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a subordinação das unidades que especifica, das extintas Secretarias Municipais de Desestatização e Parcerias – SMDP e de Relações Internacionais, respectivamente à Secretaria do Governo Municipal e ao Gabinete do Prefeito, bem como estabelece outras normas de reorganização interna e transfere cargos de provimento em comissão.

DECRETO Nº 58.632, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a subordinação das unidades que especifica, das extintas Secretarias Municipais de Desestatização e Parcerias – SMDP e de Relações Internacionais, respectivamente à Secretaria do Governo Municipal e ao Gabinete do Prefeito, bem como estabelece outras normas de reorganização interna e transfere cargos de provimento em comissão.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º As unidades subordinadas à extinta Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP passam a se subordinar, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários, diretamente à Secretaria do Governo Municipal – SGM.

Art. 1º A São Paulo Parcerias - SP Parcerias passa a se vincular e as unidades subordinadas à extinta Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP passam a se subordinar, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários, diretamente à Secretaria do Governo Municipal – SGM.(Redação dada pelo Decreto nº 58.663/2019)

Parágrafo único. Fica extinto o Gabinete do Secretário da extinta Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários para a Secretaria do Governo Municipal – SGM.

Art. 2º As unidades subordinadas à extinta Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI, exceto a Supervisão de Administração e Finanças, passam a se subordinar, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários, diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. Fica extinto o Gabinete do Secretário da extinta Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários para a Secretaria do Governo Municipal – SGM.

Art. 3º Fica extinta a Supervisão Regional de Fabricação Digital I, do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Convergência Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, transferindo-se seus bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários para o Departamento de Fabricação Digital.(Revogado pelo Decreto nº 59.336/2020)

Art. 4º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades:

I - a Supervisão Regional de Fabricação Digital II, do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Convergência Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, para Supervisão Regional de Fabricação Digital;(Revogado pelo Decreto nº 59.336/2020)

II - a Supervisão de Gestão, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura, para Núcleo de Gestão.

Art. 5º Ficam transferidos cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

I - para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito:

a) 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, referência DAS-12, de livre provimento em comissão, da Supervisão Regional de Fabricação Digital I, do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Convergência Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, com a denominação alterada para Assessor Técnico II, vaga 12027;

b) 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, referência DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de curso superior compatível com a área da Unidade, da Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, com a denominação alterada para Assessor Técnico II, vaga 12661;

II - 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, referência DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para a Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, vaga 1659;

III - 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, referência DAS-11, de livre provimento em comissão, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, para o Núcleo de Gestão, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, com a denominação alterada para Coordenador I, vaga 1605.

Art. 6º Fica transferido 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, referência DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior, do Núcleo de Gestão, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, para a Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico, ambos da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, vaga 12577.

Art. 7º O inciso II do artigo 14 do Decreto nº 58.596, de 7 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ...................................................

II - da Coordenação de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF, bem como de suas Divisão de Licitação e Contratos e Divisão de Contabilidade, todas da SMDP, para a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da SGM;

.................................................................” (NR)

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a alínea “a” do inciso II do artigo 11 do Decreto nº 58.411, de 13 de setembro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 19 de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.663/2019 - Altera o “caput” do artigo 1º do Decreto.