CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.143 de 4 de Janeiro de 2023

Altera a vinculação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM.

DECRETO Nº 62.143, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Altera a vinculação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 1º A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM passa a vincular-se à Secretaria do Governo Municipal, mantidas suas atribuições, composição, estrutura e funcionamento definidos em legislação específica.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 59.336, de 7 de abril de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo