Introduz alterações nos artigos 3º, 12, 26, 64 e 65 do Decreto nº 59.336, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 59.519, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Introduz alterações nos artigos 3º, 12, 26, 64 e 65 do Decreto nº 59.336, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 3º, 12, 26, 64 e 65 do Decreto nº 59.366, de 7 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ....................................................
.......................................................................
IV - fomentar o aumento da maturidade em gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a propiciar as condições para a construção do Governo Digital;
..................................................................”(NR)
“Art. 12 ..............................................................
.......................................................................
II - Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação – DEPRO, com:
a) Supervisão de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Supervisão de Suporte e Operação;
IV - Supervisão de Inteligência de Dados;
V - Supervisão de Comunicação em Tecnologia.”(NR)
“Art. 26 ..............................................................
.......................................................................
II – gerenciar e operacionalizar o sistema integrado de gestão do relacionamento com o cidadão;
..................................................................”(NR)
“Art. 64 ..............................................................
.......................................................................
V - na Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:
a) a Supervisão de Gestão de Pessoas e Capacitação – SGPC para Supervisão de Gestão de Pessoas – SGP;
b) a Supervisão de Licitação e Compras – SLC para Supervisão de Licitações e Compras – SLC.”(NR)
“Art. 65 ..............................................................
.......................................................................
III – na Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC:
a) a Supervisão de Inteligência de Dados;
b) a Supervisão de Comunicação em Tecnologia;
..................................................................”(NR)
Art. 2º A coluna Lotação, relativa à Situação Nova do Cargo, da Tabela “G” do Anexo I, Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, integrante do Decreto nº 59.366, de 7 de abril de 2020, fica retificada na seguinte conformidade:
I – quanto às vagas 12030, 11807 e 12145: “Supervisão de Suporte e Operação” (NR);
II – quanto à vaga 17622: “Supervisão de Inteligência de Dados” (NR);
III – quanto à vaga 17307: “Supervisão de Comunicação em Tecnologia” (NR).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso XII do artigo 24 e o inciso III do artigo 25, ambos do Decreto nº 59.336, de 7 de abril de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JUAN MANUEL QUIRÓS SADIR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo